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Despacho 2721-F/2016, de 22 de Fevereiro

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Sumário

Delegação de competência do Sr. Vice-Presidente na Divisão Sub-Regional de Castelo Branco, da CCDRC

Texto do documento

Despacho 2721-F/2016

Ao abrigo das disposições conjugadas do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, e dos artigos 44.º a 49.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e no uso das competências que me foram delegadas pela Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, nos termos do Despacho 10716/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 189, de 28 de setembro de 2015, considerando que se torna indispensável conferir melhor eficiência e eficácia à atividade desenvolvida no âmbito da execução efetiva das políticas ambientais e do ordenamento do território definidas, por forma a rentabilizar os recursos disponíveis e garantir a satisfação dos destinatários pela utilidade de que os atos praticados se devem revestir, subdelego:

No chefe da divisão sub-regional de Castelo Branco, Arq. José Luís Palma Viseu Laia Rodrigues, na área geográfica correspondente aos municípios de Castelo Branco, Covilhã, Fundão, Idanha-a-Nova, Oleiros, Penamacor, Proença-a-Nova, Sertã, Vila de Rei e Vila Velha de Ródão, do distrito de Castelo Branco, abrangida pela área de atuação da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, a minha competência delegada para praticar os seguintes atos:

1 - No âmbito de ações relativas ao ordenamento e gestão do território, emitir nos termos da lei, pareceres, autorizações e aprovações ou certidões em matérias de uso, ocupação e transformação do território de processos relativos a:

a) Autos de vistoria sobre a escolha de terrenos para a instalação de cemitérios ou ampliação dos existentes, nos termos do Decreto 44 220, de 3 de março de 1962, na redação do Decreto-Lei 168/2006, de 16 de agosto;

b) Atos de controlo prévio dos usos e ações compatíveis com o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional (RJREN), Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, designadamente em relação aos seguintes usos e ações constantes do seu anexo II:

I - Obras de construção, alteração e ampliação, à exceção da alínea f) e dos empreendimentos turísticos enquadráveis na alínea g);

II - Infraestruturas, à exceção das alíneas c), e), f), g), l) e p);

III - Setor agrícola e florestal;

IV - Prospeção e exploração de recursos geológicos (massas minerais - pedreiras), à exceção das alíneas d) e g);

V- Equipamentos, recreio e lazer, à exceção das alíneas a), b) e c) e d);

c) Pareceres sobre pedidos de desafetação de áreas submetidas ao regime florestal;

2 - Mais subdelego competências para a prática dos seguintes atos:

2.1 - Proceder à liquidação, notificação e cobrança de taxas, custas e outras receitas, bem como emitir ou anular as competentes guias de receita dos processos que correm no âmbito desta divisão sub-regional;

2.2 - Autorizar deslocações em serviço, em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos de despesas com aquisições de bilhetes ou títulos de transporte, ajudas de custo antecipadas ou não;

2.3 - Assinar a correspondência corrente necessária à instrução e tramitação de todos os processos que correm pela respetiva unidade orgânica;

2.4 - Autenticar documentos relativos a processos da respetiva área funcional.

O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de fevereiro de 2015, considerando-se ratificados os atos entretanto praticados que se incluam no seu âmbito.

23 de novembro de 2015. - O Vice-Presidente, António Júlio da Silva Veiga Simão.

209300203

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2511901.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1962-03-03 - Decreto 44220 - Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro

    Promulga as normas para a construção e polícia de cemitérios.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-16 - Decreto-Lei 168/2006 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera o Decreto n.º 44220, de 3 de Março de 1962, que define o regime para a instalação de cemitérios.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-22 - Decreto-Lei 166/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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