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Aviso 2177/2016, de 22 de Fevereiro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal a Termo Resolutivo Certo para 2 Assistentes Técnicos e 5 Assistentes Operacionais

Texto do documento

Aviso 2177/2016

Abertura de Procedimento concursal para contrato de trabalho a termo resolutivo certo

Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por deliberação da Assembleia de Freguesia de Amarante (S. Gonçalo), Madalena, Cepelos e Gatão, datada de 21 de janeiro de 2016, se encontra aberto procedimento concursal, pelo prazo de 10 dias úteis a partir da publicação do presente aviso noDiário da República, para constituição de relação jurídica de emprego público a termo resolutivo certo (1 ano), com vista ao preenchimento dos seguintes postos de trabalho, previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal desta União de Freguesias:

Referência A - Dois Postos de trabalho na Carreira e Categoria de Assistente Técnico.

Referência B - Quatro Postos de trabalho na Carreira e Categoria de Assistente Operacional.

Referência C - Um Posto de trabalho na Carreira e Categoria de Assistente Operacional.

1 - As funções a exercer enquadram-se na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo (1 ano), nos termos da alínea f), do n.º 1, do artigo 57.º e n.º 2 do artigo 60.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, para execução de tarefas ocasionais e serviços operacionais não duradouros.

2 - Para efeitos do disposto no artigo 4.º da Portaria 48/2014 de 26 de fevereiro e artigo 24.º da Lei 80/2013 de 28 de novembro, de acordo com o despacho do Secretário de Estado da Administração Local em 15 de julho de 2014, as autarquias não estão sujeitas à obrigação de consulta prévia à Direção Geral de Qualificação dos Trabalhadores (INA), prevista naquela Portaria;

3 - Local de trabalho: área geográfica da União de Freguesias de Amarante (S. Gonçalo), Madalena, Cepelos e Gatão, concelho de Amarante, distrito do Porto.

4 - Caracterização do posto de trabalho:

No âmbito geral, as funções a exercer são as que constam do anexo ao n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, de acordo com o conteúdo funcional:

Referência A - Desenvolver funções que se enquadram em diretivas gerais dos dirigentes e chefias, de expediente, arquivo, secretaria, contabilidade, processamento pessoal e aprovisionamento; assegurar a transmissão da comunicação entre os vários órgãos e entre estes e os particulares, através de registo, redação, classificação e arquivo de expediente e outras formas de comunicação; organizar, calcular e desenvolver os processos relativos a situação de pessoal e a aquisição e ou manutenção de material, equipamento, instalações ou serviços;

Referência B - Desenvolver funções de limpeza e conservação dos espaços e vias públicas; executar tarefas de manutenção e conservação dos espaços verdes e património natural; exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.

Referência C - Desenvolver funções de Transporte Coletivo de Crianças; exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.

5 - Posicionamento remuneratório de referência: Será determinado com base no Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho e na Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, conforme o preceituado no artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, e com o artigo 2.º do Decreto-Lei 254-A/2015 de 31 de dezembro, sendo as seguintes posições remuneratórias:

Referência A - 1.ª posição e 5.º nível a que corresponde 683.13(euro), da carreira e categoria de Assistente Técnico.

Referência B -1.ª posição e 1.º nível a que corresponde 530,00(euro), da carreira e categoria de Assistente Operacional.

Referência C - 1.ª posição e 1.º nível a que corresponde 530,00(euro), da carreira e categoria de Assistente Operacional.

6 - Requisitos gerais de admissão: Os previstos no artigo 17.º, da LTFP e que são os seguintes:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

6.1 - Requisitos Especiais:

6.1.1 - Nível habilitacional:

Referência A - 12.º ano de escolaridade (grau 2 de complexidade).

Referência B - Escolaridade Obrigatória (de acordo com a idade do candidato, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional) (grau de complexidade funcional 1).

Referência C - Escolaridade Obrigatória (de acordo com a idade do candidato, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional), acrescida de carta de condução categoria D e D1 e formação profissional adequada ao transporte Coletivo de Crianças (grau de complexidade funcional 1).

7 - Âmbito do recrutamento:

7.1 - Nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 30.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, por impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho com recurso a procedimento concursal restrito a trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, o recrutamento de trabalhadores é efetuado por procedimento concursal aberto a trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público, conforme autorização da Assembleia da União de Freguesias de Amarante (S. Gonçalo), Madalena, Cepelos e Gatão, de 21 de janeiro 2016, conferida por proposta da União de Freguesias de Amarante (S. Gonçalo), Madalena, Cepelos e Gatão, aprovada em reunião de Executivo de 06 de janeiro de 2016;

7.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados em carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para o qual se publicita o presente procedimento.

8 - Forma, prazo e local de entrega das candidaturas:

8.1 - Forma: as candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível na página oficial da BEP (Bolsa de Emprego Público) (www.bep.gov.pt, e na secretaria da União de Freguesias de Amarante (S. Gonçalo), Madalena, Cepelos e Gatão;

8.2 - Prazo: O prazo de entrega das candidaturas é de 10 dias úteis a partir da presente publicação;

8.3 - Local: as candidaturas deverão ser dirigidas ao Sr. Presidente da União das Freguesias de Amarante (S. Gonçalo), Madalena e Gatão, e ser remetidas por correio registado com aviso de receção para: União das Freguesias de Amarante (S. Gonçalo), Madalena, Cepelos e Gatão, Rua Miguel Bombarda, n.º 29, 4600-089 Amarante, ou entregues pessoalmente, na mesma morada.

9 - Apresentação de documentos:

9.1 - Devem ser anexos à candidatura, os seguintes documentos:

a) Fotocópia do documento de identificação;

b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

c) Fotocópia da carta de condução, apenas para a referência C;

d) Curriculum Vitae detalhado atualizado, assinado e datado, onde deve constar: identificação pessoal, habilitações literárias, qualificações profissionais (formação profissional, seminários, colóquios e outros elementos que permitam valorizar a candidatura), e experiência profissional;

e) Fotocópia dos documentos comprovativos da formação e experiência profissional, sob pena de estes fatores não serem ponderados no método de seleção, Avaliação Curricular;

9.2 - Nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, a não apresentação dos documentos referidos nas alíneas b), c) ed) implicam a exclusão do candidato do procedimento concursal.

9.3 - A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou criminal;

9.4 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

10 - Métodos de seleção a aplicar: será utilizado como método de seleção obrigatório a Avaliação Curricular e como método complementar a entrevista profissional de seleção, conforme previsto nos n.os 4 e 6 do artigo 36.º da Lei 35/2014 de 20 de junho, e nos artigos 6.º e 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril. A classificação (CF) dos métodos de seleção será obtida numa escala de 0 a 20 valores através da aplicação da seguinte fórmula:

CF = AC x 60 % + EPS x 40 %

em que:

CF = Classificação final | AC = Avaliação curricular | EPS = Entrevista profissional de seleção

a) A Avaliação Curricular (AC)visa avaliar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida. Para tal, serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar e que são os seguintes: Habilitações académicas (HA), formação profissional (FP), experiência profissional (EP) e avaliação de desempenho (AD).Este facto será valorado na escala de 0 a 20 valores seguindo a aplicação das fórmulas:

Se o candidato não possui vínculo de emprego público:

AC = HA x 25 % + FP x 25 % + EP x 50 %

Se o candidato já executou atribuição, competência ou atividades idênticas às do posto de trabalho a ocupar:

AC = HA x 25 % + FP x 25 % + EP x 40 % + AD x 10 %

b) A entrevista profissional de seleção (EPS) visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, numa escala de 0 a 20 valores, com uma valoração de 40 %, obtida de acordo com os seguintes parâmetros: Atitude, Conhecimentos e Motivação, Capacidade de Expressão e Fluência Verbal.

11 - Os critérios de apreciação e ponderação das classificações parciais e final a atribuir e demais disposições sobre os presentes procedimentos concursais constarão das atas de reuniões dos júris, que se encontram à disposição dos interessados, na Secretaria da União de Freguesias de Amarante (S. Gonçalo), Madalena, Cepelos e Gatão, sendo facultada sempre que solicitada.

12 - Composição do Júri:

Presidente - Torcato Fernando Ferreira Carvalho, Chefe da Divisão de Educação e Ação Social da Câmara Municipal de Valongo;

1.º Vogal efetivo - Maria de Lurdes Machado Pinheiro, Secretária da União de Freguesias de Amarante (S. Gonçalo), Madalena, Cepelos e Gatão;

2.º Vogal efetivo - Adosinda Maria Araújo Cerqueira Ribeiro, Adjunta da Direção do Agrupamento de Escolas de Amarante;

1.º Vogal suplente - Mafalda Maria da Cunha Alves, Técnica Superior da Câmara Municipal de Amarante

2.º Vogal suplente - Mário de Carvalho Dinis, Tesoureiro da União de Freguesias de Amarante (S. Gonçalo), Madalena, Cepelos e Gatão;

O Presidente do júri será substituído em caso de impedimento pelo 1.º vogal efetivo.

13 - A lista de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República e afixada em local visível e público nas instalações da sede da Junta de Freguesia.

14 - Em situações de igualdade de valoração são observados os critérios de ordenação preferencial fixados no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

29 de janeiro de 2016. - O Presidente da União de Freguesias, Joaquim António Pinheiro.

309343718

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2511844.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-12-31 - Decreto-Lei 254-A/2015 - Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

    Atualiza o valor da retribuição mínima mensal garantida para 2016

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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