1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo (CPA), aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 14 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, e alterada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, e do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação, e no uso das competências que me foram delegadas pela alínea b) do ponto I do Despacho 971/2016, de 22 de dezembro de 2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 13, de 20 de janeiro de 2016, do Ministro da Defesa Nacional, subdelego no Diretor-Geral de Recursos da Defesa Nacional, Dr. Alberto António Rodrigues Coelho, no âmbito daquele serviço central do Ministério da Defesa Nacional, a competência para:
a) Representar o Ministério da Defesa Nacional em matéria de infraestruturas e gestão de imóveis em todos os atos, designadamente preparatórios ou definitivos relativos à aquisição, rentabilização, alienação a qualquer título, cessão a título provisório ou cedência de uso, total ou parcial, de imóveis do património do Estado afetos ao Ministério da Defesa Nacional;
b) Representar o Ministério da Defesa Nacional em todos os atos de gestão, disposição, administração e rentabilização decorrentes da execução da Lei de Infraestruturas Militares;
c) Representar o Ministério da Defesa Nacional em todos os atos que se prendam com o Turismo Militar;
d) A autorização, nos termos legais, do processamento de despesas resultantes de deslocações em serviço, com ou sem abono antecipado de ajudas de custo;
e) Autorizar os trabalhadores que exercem funções públicas a conduzir viaturas do Estado que estejam afetas à DGRDN, nos termos legalmente estabelecidos.
2 - As competências subdelegadas pelo presente despacho podem ser objeto de subdelegação pelo Diretor-Geral de Recursos da Defesa Nacional, no todo ou em parte, no dirigente superior de 2.º grau designado nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar 8/2015, de 31 de julho.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura, ficando por este meio ratificados todos os atos praticados pelo Diretor-Geral de Recursos da Defesa Nacional, Dr. Alberto António Rodrigues Coelho, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências e que tenham sido praticados desde o dia 26 de novembro de 2015.
26 de janeiro de 2016. - O Secretário de Estado da Defesa Nacional, Marcos da Cunha e Lorena Perestrello de Vasconcellos.
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