Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar 11/2012, de 19 de janeiro, que estabelece as atribuições da Direção-Geral de Política Externa:
1 - Delego, sem faculdade de subdelegação, nos Subdiretores-gerais da Direção-Geral de Política Externa, Ministro Plenipotenciário de 2.ª classe Luís Manuel Ribeiro Cabaço, Ministra Plenipotenciária de 2.ª classe Maria Virgínia Mendes da Silva Pina e Conselheiro de Embaixada João Pedro Lourenço Antunes, a competência para assinar eletronicamente e publicar avisos no Diário da República, referentes a ratificações, adesões e aprovações e outros atos relativos a instrumentos jurídicos no âmbito das matérias a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar 11/2012, de 19 de janeiro.
2 - Subdelego, sem faculdade de subdelegação, no Subdiretor-geral Luís Manuel Ribeiro Cabaço, as competências que foram em mim delegadas pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros no n.º 1 do Despacho 1477/2016, de 1 de fevereiro, e previstas no n.º 2 do artigo 15.º e no n.º 2 do artigo 23.º da Lei 49/2009, de 5 de agosto, que regula as condições de acesso e exercício das atividades de comércio e indústria de bens e tecnologias militares, bem como nos n.os 7 e 8 do artigo 60.º da Lei 5/2006, de 23 de fevereiro, alterada pelas Leis 17/2009, de 6 de maio, 12/2011, de 27 de abril e 50/2013, de 24 de julho, que aprova o novo regime jurídico das armas e munições, para:
a) Pronunciar-se, no seguimento de solicitação do Ministério da Defesa Nacional, sobre a oportunidade e conveniência dos atos de intermediação de bens e tecnologias militares do ponto de vista de política externa;
b) Pronunciar-se, no seguimento de solicitação do Ministério da Defesa Nacional, sobre a oportunidade e conveniência das seguintes operações do ponto de vista da política externa:
i) Estabelecer, por acordo com as entidades competentes de outros países, a aceitação de encomendas de bens e tecnologias militares para execução pela indústria nacional de armamento;
ii) Autorizar as empresas nacionais a aceitar as encomendas, referidas na alínea anterior, com destino a outros países e autorizar a exportação, reexportação e o trânsito de bens e tecnologias militares;
iii) Sancionar a exportação de bens e tecnologias militares alienados pelas Forças Armadas ou pelas Forças de Segurança;
c) Emitir parecer vinculativo, no seguimento de solicitação da Polícia de Segurança Pública, nos termos do disposto no artigo 60.º, n.º 7, da Lei 5/2006, de 23 de fevereiro, com a redação dada pela Lei 50/2013, de 24 de julho, sobre o cumprimento pelo país de destino dos critérios previstos na Posição Comum n.º 2008/944/PESC, do Conselho, de 8 de dezembro, que define regras comuns aplicáveis ao controlo das exportações de tecnologia e equipamento militares.
3 - Subdelego, sem faculdade de subdelegação, no Subdiretor-geral João Pedro Lourenço Antunes as competências que foram em mim delegadas pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros no n.º 2 do Despacho 1477/2016, de 1 de fevereiro, para autorizar os pedidos de entidades estrangeiras para utilização do espaço aéreo, bases militares e aeroportos portugueses por aeronaves militares e ou de Estado e os pedidos para entrada e pesquisa em águas territoriais portuguesas por navios militares e oceanográficos, nos termos do Decreto 267/72, de 1 de agosto, no âmbito do previsto nas alíneas x) e z) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar 11/2012, de 19 de janeiro.
4 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.
11 de fevereiro de 2016. - O Diretor-Geral, Francisco António Duarte Lopes.
209346391