1 - Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, no n.º 2 do artigo 6.º e no artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e no n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, delego no inspector-geral dos Serviços de Justiça, juiz desembargador António Pedro de Lima Gonçalves, as seguintes competências, no âmbito daquele organismo:
a) Emitir instruções referentes a matérias relativas às competências genéricas do respectivo serviço;
b) Autorizar o regresso à actividade, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 82.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
c) Autorizar a prestação de trabalho nos termos do previsto na alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º e no n.º 5 do artigo 33.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;
d) Autorizar a prestação de trabalho nos termos do previsto na alínea b) do n.º 2 do artigo 161.º do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro;
e) Autorizar a prorrogação do prazo a que se refere o n.º 2 do artigo 68.º e decidir se processo de inquérito ou de averiguação constitui a fase de instrução do processo disciplinar, nos termos previstos no n.º 4 do mesmo artigo 68.º do Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei 58/2008, de 9 de Setembro;
f) Conferir posse aos dirigentes nomeados pelo Ministro da Justiça ou por sua delegação;
g) Co-aprovar os programas das provas de conhecimentos específicos, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 21.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
h) Autorizar a celebração de protocolos com organismos públicos da administração central e da administração autónoma, autarquias locais e outras pessoas colectivas públicas e privadas;
i) Autorizar despesas com a aquisição de bens e serviços, até ao limite de (euro) 500 000;
j) Autorizar as despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, até ao limite de (euro) 1 000 000;
l) Autorizar o pagamento de encargos de anos anteriores até ao montante de (euro) 200 000;
m) Autorizar a equiparação a bolseiro no País, nos termos do previsto nos n.os 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 272/88, de 3 de Agosto, e 1 do artigo 8.º do Despacho Normativo 18/2001, de 19 de Abril;
n) Autorizar deslocações ao estrangeiro sem encargos para a Inspecção-Geral dos Serviços de Justiça ou, tendo encargos, que sejam de duração até cinco dias, bem como as que se realizem no âmbito de projectos já superiormente aprovados.
2 - Autorizo, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, a subdelegação das competências referidas nas alíneas c), d), h), i), j), l), e n) do número anterior.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 11 de Março de 2009, ficando por este meio ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os actos praticados pelo inspector-geral dos Serviços de Justiça, juiz desembargador António Pedro de Lima Gonçalves, no âmbito das competências abrangidas por esta delegação de competências, até à data da sua publicação.
16 de Abril de 2009. - O Ministro da Justiça, Alberto Bernardes Costa.
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