1.º Nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 23367, de 18 de Dezembro de 1933:
a) Reforçar com a importância de 200000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 329.º, n.º 4), alínea b), 1.ª) «Encargos gerais - Deslocações do pessoal - Passagens de ou para o exterior - Por quaisquer outros motivos - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província da Guiné para o ano em curso, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes nas seguintes verbas da referida tabela de despesa:
CAPÍTULO 4.º
Administração geral e fiscalização
Serviços de Administração Civil
Despesas com o pessoal:Artigo 39.º, n.º 1), alínea a) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos» ... 100000$00
Serviços de Saúde e Higiene
Despesas com o pessoal:Artigo 120.º, n.º 1), alínea a) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos» ... 100000$00 ... 200000$00 b) Reforçar com a importância de 150000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 283.º, n.º 2), alínea a) «Encargos gerais - Deslocações do pessoal - Ajudas de custo e subsídios inerentes às deslocações fora da província - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Macau para o ano em curso, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes nas seguintes verbas da referida tabela de despesa:
CAPÍTULO 4.º
Administração geral e fiscalização
Serviços de Saúde e Assistência
Despesas com o pessoal:Artigo 116.º, n.º 1) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... 103989$80
Polícia de Segurança Pública
Despesas com o pessoal:Artigo 134.º, n.º 1) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... 46010$20 ... 150000$00 c) Reforçar com a importância de 95000$ a verba do capítulo 10.º, artigo 284.º, n.º 33), alínea b) «Encargos gerais - Diversas despesas - Passagens a estudantes, nos termos dos Decretos n.os 45653, de 11 de Abril de 1964, e 46935, de 1 de Abril de 1966 - Passagens de férias», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Macau para o ano em curso, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo 9.º, artigo 267.º, n.º 1) «Serviços de Marinha - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei», da referida tabela de despesa.
2.º Nos termos do artigo 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir em Angola os seguintes créditos especiais, tomando como contrapartida o saldo das contas de exercícios findos:
a) Um da importância de 9000000$00 destinado a reforçar, com as quantias que se indicam, as seguintes verbas da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província para o ano em curso:
CAPÍTULO 12.º
Despesa extraordinária
Artigo 2093.º «Outras despesas extraordinárias»:N.º 2) «Diversos»:
Alínea a) «Despesas especiais» ... 2000000$00 Alínea e) «Missão de estudo e fiscalização das obras e fornecimentos para transportes de minérios no Sul de Angola (artigo 12.º da Portaria 20397, de 27 de Fevereiro de 1964)» ... 7000000$00 ... 9003000$00 b) Um da importância de 2500000$00, a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província para o ano em curso, destinado a suportar os encargos com a construção da sede da Mocidade Portuguesa.
3.º Nos termos do artigo 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 12.º do Decreto 48095, de 7 de Dezembro de 1967, abrir um crédito especial da importância de 30000000$00 destinado a reforçar, com as quantias que se indicam, as seguintes verbas da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de Angola para o ano em curso, tomando como contrapartida igual importância a sair da conta de aplicação das receitas do Fundo de Fomento:
CAPÍTULO 12.º
Despesa extraordinária
Artigo 2093.º «Outras despesas extraordinárias»:N.º 2) «Diversos»:
Alínea a) «Despesas especiais» ... 27000000$00 Alínea b) «Subsídios destinados a melhoramentos nas diversas localidades, conforme distribuição a fazer pelo Governo-Geral da província» ... 3000000$00 ... 30000000$00 Ministério do Ultramar, 17 de Julho de 1968. - Pelo Ministro do Ultramar, José Coelho de Almeida Cota, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.
Para ser publicada no Boletim Oficial da Guiné, Angola e Macau. - J. Cota.