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Portaria 23487, de 17 de Julho

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Sumário

Reforça verbas inscritas nas tabelas de despesa ordinária dos orçamentos gerais das províncias ultramarinas da Guiné e de Macau e abre créditos na de Angola destinados a reforçar e a inscrever verbas inscritas na tabela de despesa extraordinária do seu orçamento geral.

Texto do documento

Portaria 23487

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte:

1.º Nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 23367, de 18 de Dezembro de 1933:

a) Reforçar com a importância de 200000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 329.º, n.º 4), alínea b), 1.ª) «Encargos gerais - Deslocações do pessoal - Passagens de ou para o exterior - Por quaisquer outros motivos - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província da Guiné para o ano em curso, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes nas seguintes verbas da referida tabela de despesa:

CAPÍTULO 4.º

Administração geral e fiscalização

Serviços de Administração Civil

Despesas com o pessoal:

Artigo 39.º, n.º 1), alínea a) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos» ... 100000$00

Serviços de Saúde e Higiene

Despesas com o pessoal:

Artigo 120.º, n.º 1), alínea a) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos» ... 100000$00 ... 200000$00 b) Reforçar com a importância de 150000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 283.º, n.º 2), alínea a) «Encargos gerais - Deslocações do pessoal - Ajudas de custo e subsídios inerentes às deslocações fora da província - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Macau para o ano em curso, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes nas seguintes verbas da referida tabela de despesa:

CAPÍTULO 4.º

Administração geral e fiscalização

Serviços de Saúde e Assistência

Despesas com o pessoal:

Artigo 116.º, n.º 1) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... 103989$80

Polícia de Segurança Pública

Despesas com o pessoal:

Artigo 134.º, n.º 1) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... 46010$20 ... 150000$00 c) Reforçar com a importância de 95000$ a verba do capítulo 10.º, artigo 284.º, n.º 33), alínea b) «Encargos gerais - Diversas despesas - Passagens a estudantes, nos termos dos Decretos n.os 45653, de 11 de Abril de 1964, e 46935, de 1 de Abril de 1966 - Passagens de férias», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Macau para o ano em curso, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo 9.º, artigo 267.º, n.º 1) «Serviços de Marinha - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei», da referida tabela de despesa.

2.º Nos termos do artigo 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir em Angola os seguintes créditos especiais, tomando como contrapartida o saldo das contas de exercícios findos:

a) Um da importância de 9000000$00 destinado a reforçar, com as quantias que se indicam, as seguintes verbas da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província para o ano em curso:

CAPÍTULO 12.º

Despesa extraordinária

Artigo 2093.º «Outras despesas extraordinárias»:

N.º 2) «Diversos»:

Alínea a) «Despesas especiais» ... 2000000$00 Alínea e) «Missão de estudo e fiscalização das obras e fornecimentos para transportes de minérios no Sul de Angola (artigo 12.º da Portaria 20397, de 27 de Fevereiro de 1964)» ... 7000000$00 ... 9003000$00 b) Um da importância de 2500000$00, a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província para o ano em curso, destinado a suportar os encargos com a construção da sede da Mocidade Portuguesa.

3.º Nos termos do artigo 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 12.º do Decreto 48095, de 7 de Dezembro de 1967, abrir um crédito especial da importância de 30000000$00 destinado a reforçar, com as quantias que se indicam, as seguintes verbas da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de Angola para o ano em curso, tomando como contrapartida igual importância a sair da conta de aplicação das receitas do Fundo de Fomento:

CAPÍTULO 12.º

Despesa extraordinária

Artigo 2093.º «Outras despesas extraordinárias»:

N.º 2) «Diversos»:

Alínea a) «Despesas especiais» ... 27000000$00 Alínea b) «Subsídios destinados a melhoramentos nas diversas localidades, conforme distribuição a fazer pelo Governo-Geral da província» ... 3000000$00 ... 30000000$00 Ministério do Ultramar, 17 de Julho de 1968. - Pelo Ministro do Ultramar, José Coelho de Almeida Cota, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada no Boletim Oficial da Guiné, Angola e Macau. - J. Cota.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/07/17/plain-250897.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/250897.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1933-12-18 - Decreto-Lei 23367 - Ministério das Colónias - Repartição de Contabilidade das Colónias

    Determina que as verbas gerais orçamentais destinadas a despesas de carácter variável a inscrever nas tabelas de despesa das colónias, nos termos do Decreto n.º 17881, de 11 de Janeiro de 1930, e pelas quais também se liquidem e paguem encargos na metrópole por conta das colónias, sejam constituídas por duas verbas: uma respeitante às liquidações a efectuar directamente nas colónias e outra destinada à liquidação das despesas na metrópole.

  • Tem documento Em vigor 1946-07-29 - Decreto 35770 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Reúne num só diploma a legislação relativa a créditos e reforços de verbas das tabelas de despesas dos orçamentos gerais das colónias.

  • Tem documento Em vigor 1956-08-01 - Decreto 40712 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda - 1.ª Repartição

    Insere disposições destinadas a regular a utilização e contabilização nas províncias ultramarinas dos recursos de empréstimos consignados a despesas públicas e do produto dos saldos apurados na conta de gestão - Dá nova redacção à alínea e) dos artigos 3.º e 14.º do Decreto n.º 35770e revoga várias disposições dos Decretos n.os 35770, 36230 e 39958.

  • Tem documento Em vigor 1964-02-27 - Portaria 20397 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Obras Públicas e Comunicações - Direcção dos Serviços de Transportes Terrestres

    Cria com carácter temporário, integrada na Direcção dos Serviços dos Portos, Caminhos de Ferro e Transportes da província de Angola, uma missão destinada à fiscalização da pontual e integral execução das obras e financiamentos que ficam incorporados no Património do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1967-12-07 - Decreto 48095 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Insere disposições legislativas destinadas a satisfazer determinadas propostas formuladas pelos governos das províncias ultramarinas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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