Portaria 23568, de 29 de Agosto
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
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Fonte: Diário do Governo n.º 204/1968, Série I de 1968-08-29.
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Data:
1968-08-29
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Inscrevem várias quantias nas tabelas de receita dos orçamentos privativos dos Comandos Navais e de Defesa Marítima de Angola e de Cabo Verde e das forças aéreas ultramarinas normais da Guiné para 1968, para as respectivas importâncias reforçarem verbas inscritas nas tabelas de despesa dos referidos orçamentos.
Portaria 23568
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, conjugado com o artigo único do Decreto-Lei 44473, de 24 de Julho de 1962, que seja inscrita na tabela de receita do orçamento privativo do Comando Naval e de Defesa Marítima de Cabo Verde para 1968 a seguinte receita, com o quantitativo que se indica:
CAPÍTULO 1.º
Receita ordinária
Artigo 3.º «Outras receitas»:
N.º 1) «Do Fundo de Defesa Militar do Ultramar» ... 60158$60 Esta importância reforça a rubrica que a seguir se indica da tabela de despesa do mesmo orçamento:
CAPÍTULO 1.º
Despesa ordinária
Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 13.º «Despesas de anos económicos findos» ... 60158$60
Presidência do Conselho, 29 de Agosto de 1968. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - J. da Silva Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/08/29/plain-250662.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/250662.dre.pdf .
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