Portaria 23938, de 26 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro
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Fonte: Diário do Governo n.º 48/1969, Série I de 1969-02-26.
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Data:
1969-02-26
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Aprovam e mandam pôr em vigor para o ano de 1969 os orçamentos privativos das forças terrestres, navais e aéreas ultramarinas da província de Moçambique.
Portaria 23938
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos
termos do artigo 6.º do
Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, aprovar e pôr em
vigor para o ano de 1969, com os valores seguidamente designados, o orçamento privativo
das forças terrestres ultramarinas da província de Moçambique:
Receita ordinária:
Contribuição da província, nos termos, do artigo 1.º do
Decreto-Lei 42559, de 3 de
Outubro de 1959 ... 289465559$00
Contribuição dos serviços autónomos, organismos de coordenação económica, fundos ou
serviços especiais, nos termos do artigo 1.º do
Decreto 45605, de 9 de Março de 1964
... 200804441$00
Contribuição nos termos do
Decreto-Lei 45452, de 18 de Dezembro de 1963 ...
45000000$00
Contribuição do selo de defesa, nos termos do
Decreto-Lei 46236, de 18 de Março de
1965 ... 45600000$00
Receitas consignadas ao Fundo de Defesa Militar do Ultramar:
Do orçamento geral da província, com destino ao departamento da Defesa Nacional para
o referido Fundo ... 93130000$00
... 674000000$00
Despesa ordinária:
Total da despesa ... (ver nota a) 674000000$00
(nota a) Inclui 93130000$00 de consignação de receitas para o Fundo de Defesa Militar
do Ultramar.
Presidência do Conselho, 26 de Fevereiro de 1969. - O Ministro da Defesa Nacional,
Horácio José de Sá Viana Rebelo.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/02/26/plain-250653.pdf ;
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