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Aviso 1855/2016, de 16 de Fevereiro

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de um posto de trabalho na carreira/categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 1855/2016

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, conjugado com o artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, faz-se público que, na sequência da deliberação da Freguesia de Mesão Frio (Santo André), tomada em reunião realizada no dia 24 de janeiro de 2016 e da Assembleia de Freguesia em sessão extraordinária realizada a 20 de janeiro de 2016, ao abrigo do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 209/2009, de 03 de setembro, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum com vista ao recrutamento de um trabalhador, tendente à celebração de um contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, para a ocupação de um posto de trabalho de assistente operacional previsto e não ocupado no mapa de pessoal da Freguesia de Mesão Frio (Santo André), nos seguintes termos:

2 - Considerando que as autarquias não estão sujeitas à obrigação de consulta prévia à Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), prevista na Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, conforme solução interpretativa da Direção-Geral das Autarquias Locais de 15 de maio de 2014 e Despacho 2556/2014-SEAP, declara-se, para os efeitos previstos na LTFP, que não existe entidade gestora da requalificação das autarquias (EGRA) constituída, nem reservas de recrutamento constituídas na Freguesia de Mesão Frio (Santo André).

3 - Identificação da entidade que realiza o procedimento: Freguesia de Mesão Frio (Santo André), pessoa coletiva n.º 510 833 322, com sede na Praça do Pelourinho, n.º 45-B, 5040-314 Mesão Frio, email: freguesiasantoandre@sapo.pt.

4 - Local onde as funções vão ser exercidas: A área da Freguesia de Mesão Frio (Santo André).

5 - Caraterização do posto de trabalho: execução de tarefas manuais, como limpeza e manutenção dos espaços públicos, estradas, limpeza de sarjetas, extirpação de ervas, operar com instrumentos necessários à realização das tarefas que podem ser manuais ou mecânicos, sendo responsável pela guarda e manutenção dos mesmos.

6 - Nível habilitacional exigido: o correspondente à escolaridade obrigatória legalmente exigida, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

Outros: será valorizada a certificação de formação profissional para aplicação de produtos fitofarmacêuticos.

7 - Vínculo:

7.1 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 3 do artigo 30.º da Lei 35/2014, o recrutamento inicia-se de entre os trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

7.2 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à atividade autárquica, no caso de impossibilidade de ocupação de posto de trabalho nos termos do número anterior, se proceda ao recrutamento de trabalhadores com relação de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

7.3 - Não podem ser admitidos aos procedimentos concursais candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho para cuja ocupação se publicita os presentes procedimentos.

8 - Posicionamento remuneratório:

8.1 - De acordo com o n.º 1 do artigo 38.º da LTFP, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com o empregador público, a qual terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, com os limites e condicionalismos decorrentes do mesmo preceito e do disposto no n.º 1 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro;

8.2 - Em cumprimento do n.º 3 do artigo 38.º da LTFP e do n.º 2 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, os candidatos informam prévia e obrigatoriamente o empregador público do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem;

Remuneração sugestão: a posição remuneratória de referência é a 1.ª, a que corresponde o nível remuneratório 1, da categoria de Assistente Operacional, da carreira de Assistente Operacional, prevista na tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, sendo a remuneração a propor no âmbito da negociação, de 530,00(euro) (quinhentos e trinta euros).

9 - Requisitos de Admissão:

9.1 - Só serão admitidos ao procedimento concursal os candidatos que tenham:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade, completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas a que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

10 - Forma, prazo e local de apresentação de candidatura:

10.1 - A apresentação da candidatura deve ser efetuada, exclusivamente, em suporte de papel, através do preenchimento do formulário tipo acessível na sede da Freguesia de Mesão Frio (Santo André).

10.2 - O prazo de apresentação da candidatura é de 10 dias úteis a contar do primeiro dia útil seguinte ao da publicação no Diário da República, em www.dre.pt.

10.3 - As candidaturas deverão ser dirigidas ao Presidente da Freguesia de Mesão Frio (Santo André) e entregues pessoalmente na Secretaria da Freguesia de Mesão Frio (Santo André), situada no edifício sede da Freguesia, Praça do Pelourinho, n.º 45-B, 5040-314 Mesão Frio, das 9:30 e as 13:00 e das 14:00 às 17:30 nos dias úteis, ou enviadas por correio postal registado com aviso de receção, até ao último dia do prazo.

10.4 - Não são admitidas candidaturas e documentos expedidos por via eletrónica ou por fax, sendo excluídas, ainda, as que não forem formuladas através do preenchimento do formulário tipo.

10.5 - O formulário de candidatura deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte ou fotocópia do cartão de cidadão;

b) Curriculum vitae, atualizado, datado e assinado;

c) Fotocópia dos documentos comprovativos das habilitações literárias;

d) Fotocópias dos documentos comprovativos da formação concluída ou frequentada;

e) Declaração do serviço a que o candidato pertence, quando for o caso, emitida há menos de 30 dias seguidos, autenticada com carimbo ou selo branco, da qual conste a modalidade de relação jurídica de emprego público, a antiguidade na carreira, na entidade e na administração pública, com descrição do percurso profissional, da remuneração auferida, bem como a indicação qualitativa e quantitativa da avaliação do desempenho dos últimos três anos consecutivos, desde que atribuída nos termos do SIADAP;

f) Outros documentos que o candidato considere relevantes para apreciação do seu mérito.

10.5.1 - Caso assim se entenda, os serviços da entidade realizadora do procedimento ou o respetivo júri poderão exigir a exibição dos originais dos documentos mencionados em 10.5.

11 - Métodos de seleção e Critérios Gerais, todos valorados de 0 a 20 valores:

a) Prova de Conhecimentos (PC);

b) Avaliação Psicológica (AP); e

c) Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

11.1 - A prova individual de conhecimentos visa avaliar o conhecimento académico e/ou profissional e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função e terá a ponderação de 50 %.

11.1.1 - A prova de conhecimentos, de natureza prática, numa única fase e de realização individual, com a duração máxima de 30 minutos, visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos/as candidatos/as necessários ao exercício da função. A prova será composta por duas tarefas, sendo cada uma valorada de 0 a 20 valores. A classificação final corresponde à média simples dos valores obtidos em cada tarefa. A prova prática de conhecimentos consistirá na execução das seguintes tarefas:

1.ª Tarefa - Limpeza de bermas e valetas de vias, numa extensão de 20 metros;

2.ª Tarefa - Reparação de buracos na via pública.

11.2 - Avaliação psicológica - A avaliação psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil e competências, com a duração máxima de 1 hora, e com a ponderação de 25 %.

11.3 - Entrevista profissional de seleção - A entrevista profissional de seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, e terá a ponderação de 25 %.

11.3.1 - A entrevista profissional de seleção será igualmente classificada de 0 a 20 valores e a classificação será obtida pela aplicação da seguinte fórmula:

EPS = a + b + c + d

em que:

a = conhecimento do conteúdo funcional do lugar a prover;

b = capacidade de comunicação;

c = sentido de responsabilidade;

d = motivação demonstrada em relação ao desempenho do posto de trabalho a prover.

11.3.2 - Cada um destes parâmetros será valorizado de acordo com a seguinte tabela:

Favorável preferencialmente - 20 valores

Bastante favorável - 16 a 19 valores

Favorável - 12 a 15 valores

Favorável com reservas - 8 a 11 valores

Não favorável - menos de 8 valores.

12 - Aos candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade, caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como ao recrutamento de candidatos colocados em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção a aplicar são, exceto quando afastados, por escrito, os seguintes:

12.1 - Avaliação curricular, com uma ponderação de 60 % na valoração final, expressa numa escala de 0 a 20 valores, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar, onde são considerados os que assumem maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, nomeadamente os seguintes:

a) A habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;

b) A formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

c) A experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas;

d) A avaliação do desempenho relativa ao último ano avaliado desde que idênticas às do posto de trabalho a ocupar. Na ausência de qualquer avaliação de desempenho, será exigida a apresentação de documento, emitido pelo serviço respetivo, comprovativo desse facto, caso em que a valoração equivalerá a Desempenho Adequado.

12.2 - Entrevista de Avaliação de Competências exigíveis ao exercício da função, sendo valorada nos termos do n.º 5 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com uma ponderação de 40 % na valoração final, expressa numa escala de 0 a 20 valores, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar, onde são considerados os que assumem maior relevância para o posto de trabalho a ocupar.

12.3 - Os métodos referidos nos pontos 12.1 e 12.2 podem ser afastados pelos candidatos através de declaração escrita, aplicando-se-lhes, nesse caso, os métodos previstos para os restantes candidatos.

13 - Valoração dos métodos e seleção: Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportam, é eliminatório pela ordem constante na publicitação, sendo excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhes sendo aplicado o método ou fase seguintes.

14 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do procedimento.

15 - Ordenação final (OF):

15.1 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuado de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada, das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção.

15.2 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento e que se submetam aos métodos de seleção definidos no ponto 11, resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos três métodos de seleção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e efetuada através da seguinte fórmula, nos termos do n.º 1 do artigo 34.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro:

OF = 0,50 %PC + 0,25 %EPS

em que:

OF = Ordenação Final;

PC = Prova de Conhecimentos;

EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

15.3 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento e que se submetam aos métodos de seleção definidos no ponto 12, resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos dois métodos de seleção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e efetuada através da seguinte fórmula, nos termos do n.º 1 do artigo 34.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro:

OF = 0,60 %AC + 0,40 %EAC

em que:

OF = Ordenação Final

AC = Avaliação Curricular e

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências

16 - Em situação de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

17 - Caso existam 25 ou mais candidatos opta-se por utilizar apenas um dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

18 - Composição e identificação do Júri:

Presidente: Luís Alberto Azevedo, técnico superior e Chefe da Divisão de Administração e Conservação do Território da Câmara Municipal de Mesão Frio.

Vogais efetivos: Fernanda Maria da Silva Oliveira Macedo, Coordenadora Técnica afeta aos Recursos Humanos, da Câmara Municipal de Mesão Frio, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos e Luís Miguel Freitas da Silva Alves, Tesoureiro da Freguesia de Mesão Frio (Santo André);

Vogais suplentes: Jorge Manuel Monteiro Sequeira, Técnico Superior e Manuel Isaías de Freitas Amorim, Assistente Operacional, a exercer funções de Encarregado Operacional, ambos do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Mesão Frio.

19 - As atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitados.

20 - Publicitação da lista unitária de ordenação final de candidatos: A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações desta Freguesia, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com a informação sobre a sua publicitação.

21 - Quotas de Emprego: Nos termos previstos no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

22 - Para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência com grau de incapacidade igual ou superior a 60 % devem declarar, no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo.

23 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

24 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente aviso deverá ser publicitado na Bolsa de Emprego Público, acessível em www.bep.gov.pt, no 1.º dia útil seguinte ao da presente publicação no Diário da República, por extrato, e em jornal de expansão nacional no prazo de três dias úteis a contar da mesma data.

4 de fevereiro de 2016. - O Presidente da Freguesia, António César Vicente Nunes.

309330555

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2506288.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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