Através dos Despachos n.os 17461/2005 e 18586/2005, proferidos em 25 de julho e 22 de agosto de 2005, pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, publicados na 2.ª serie do Diário da República, n.º 156 e 164, respetivamente de 16 de agosto e 26 de agosto 2005, foi declarada a utilidade pública da expropriação, com carácter urgente, dos bens imóveis necessários à execução do Plano de Pormenor do Centro Histórico de Viana do Castelo, na zona de intervenção da VianaPolis, Sociedade para o Desenvolvimento do Programa Polis em Viana do Castelo, S. A.
Estes atos foram declarados parcialmente nulos, por questões formais, na parte que abrange a fração YC da parcela n.º 133, por sentença judicial já transitada em julgado.
Verificando-se que se mantêm as razões de interesse público que estiveram na génese da prolação dos mencionados despachos veio a VianaPolis, uma vez supridas as referidas questões formais, solicitar a emissão de uma nova declaração de utilidade pública, com carácter urgente, relativamente a este imóvel.
Considerando que o Decreto-Lei 314/2000, de 2 de dezembro, consagra um regime especial de expropriação dos imóveis e direitos a ele relativos, situados nas zonas de intervenção do Programa Polis, nomeadamente para execução de planos de urbanização e planos de pormenor que consignam as soluções de reordenamento urbano preconizadas, reconhecendo a utilidade pública e atribuindo carácter urgente a tais expropriações;
Considerando que, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 13.º do Código das Expropriações, os bens imóveis abrangidos pela declaração de utilidade pública devem ser determinados, sob proposta da entidade responsável pela execução do projeto, mediante despacho do membro do Governo da tutela;
Considerando que a expropriação da fração YC da parcela n.º 133 se revela imprescindível à execução do Plano de Pormenor do Centro Histórico de Viana do Castelo, o qual prevê a construção do Mercado Municipal e espaço público na área do Edifício Jardim;
Assim, nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 314/2000, de 2 de dezembro, bem como nos artigos 2.º, 10.º e 13.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de setembro, na redação que lhe foi conferida pela Lei 56/2008, 4 de setembro, no exercício das competências que me foram delegadas nos termos da subalínea vii), da alínea c), do n.º 3 do Despacho 489/2016, de 29 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 7, de 12 de janeiro de 2016, e com os fundamentos de facto e de direito constante da informação n.º 1/DRAJ/2016, da Direção-Geral do Ordenamento do Território:
1 - Declaro a utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação da fração YC da parcela n.º 133, identificada no mapa de áreas bem como nas plantas anexas ao presente despacho e que dele fazem parte integrante, necessárias à construção do Mercado Municipal e espaço público, em execução do Plano de Pormenor do Centro Histórico de Viana do Castelo, a localizar na União das Freguesias de Monserrate, Santa Maria Maior e Meadela e concelho de Viana do Castelo.
2 - O mapa e planta referidos no n.º 1 podem ser consultados na sede da VianaPolis, Sociedade para o Desenvolvimento do Programa Polis em Viana do Castelo, S. A., sita no Edifício de apoio à Doca de Recreio, 4900 Viana do Castelo, e na Direção-Geral do Território, sita na Rua Artilharia Um, n.º 107, 1099-052 Lisboa, nos termos previstos na Lei 46/2007, de 24 de agosto, que regula o acesso aos documentos administrativos e a sua reutilização.
3 - Os encargos com a expropriação resultante deste despacho são da responsabilidade da VianaPolis, Sociedade para o Desenvolvimento do Programa Polis em Viana do Castelo, S. A.
28 de janeiro de 2016. - A Secretária de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, Célia Maria Gomes de Oliveira Ramos.
Plano de Pormenor do Centro Histórico - Viana do Castelo
Mapa de Expropriações
(ver documento original)
209322414