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Despacho (extrato) 2296/2016, de 16 de Fevereiro

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Sumário

Designação do licenciado Paulo Alexandre Colaço Pinto Machado, em regime de comissão de serviço, para o cargo de Conselheiro Técnico para a área Jurídica na Missão Permanente de Portugal junto da Organização das Nações Unidas (ONU)

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 2296/2016

1 - Por despacho do Ministro dos Negócios Estrangeiros, de 3 de fevereiro de 2016, nos termos conjugados do disposto na alínea b) do n.º 3 e na alínea g) do n.º 4 do artigo 4.º, no n.º 1 do artigo 6.º, na alínea b) do n.º 1 do artigo 7.º, no n.º 1 do artigo 8.º e no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 127/2010, de 30 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei 91/2011, de 26 de julho, pelo Decreto-Lei 118/2012, de 15 de junho e pelo Decreto-Lei 116/2015, de 23 de junho, foi designado o licenciado Paulo Alexandre Colaço Pinto Machado para, em regime de comissão de serviço, pelo período de três anos, desempenhar o cargo de Conselheiro Técnico para a área Jurídica na Missão Permanente de Portugal junto da Organização das Nações Unidas (ONU).

2 - Para efeitos do disposto no n.º 4 do artigo 8.º do referido Decreto-Lei 127/2010, de 30 de novembro, a nota curricular do designado é publicada em anexo ao referido despacho, que produz efeitos à data de apresentação em posto.

ANEXO

Nota curricular

Nasceu em Lisboa, em 4 de março de 1972.

Licenciado em Direito pela Faculdade de Direito de Lisboa da Universidade Católica Portuguesa. Pós-graduado em Estudos Europeus pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa e em Cooperação Internacional para o Desenvolvimento pela Universidade Autónoma de Barcelona. Curso de Estudos Avançados em Gestão Pública pelo Instituto Nacional de Administração.

Exerce funções de técnico superior na Direção de Serviços de Direito Internacional do Departamento de Assuntos Jurídicos do Ministério dos Negócios Estrangeiros desde 2004. Delegado nacional em diversos fóruns no âmbito do Direito Internacional ao nível das Nações Unidas e da União Europeia. Foi assessor jurídico internacional do Ministro dos Negócios Estrangeiros da República Democrática de Timor-Leste (2010-2012).

10 de fevereiro de 2016. - A Diretora-Adjunta do Departamento Geral de Administração, Maria da Luz Andrade.

209343564

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2506138.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-11-30 - Decreto-Lei 127/2010 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova o regime jurídico de emprego aplicável ao pessoal especializado do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 2011-07-26 - Decreto-Lei 91/2011 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 127/2010, de 30 de Novembro, que aprova o regime jurídico de emprego aplicável ao pessoal especializado do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-15 - Decreto-Lei 118/2012 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 127/2010, de 30 de novembro, que aprova o regime jurídico aplicável ao pessoal especializado do Ministério dos Negócios Estrangeiros, procedendo à sua republicação, e altera (primeira alteração) o Decreto-Lei 165-B/2009, de 28 de julho, que aprova o regime jurídico aplicável ao pessoal dos centros culturais do Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2015-06-23 - Decreto-Lei 116/2015 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2010, de 30 de novembro, que aprova o regime jurídico aplicável ao pessoal especializado do Ministério dos Negócios Estrangeiros, introduzindo-lhe ajustamentos em matéria de provimento e comissão de serviço

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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