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Despacho 2295/2016, de 16 de Fevereiro

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Sumário

Designação para o cargo de diretor do Centro Cultural Português em Paris do mestre João Manuel Lima de Oliveira Pinharanda, em acumulação com as funções de adido técnico principal na área cultural, na Embaixada de Portugal em Paris, França

Texto do documento

Despacho 2295/2016

O Centro Cultural Português em Paris, criado pelo despacho conjunto do Ministro das Finanças e Ministro dos Negócios Estrangeiros n.º A-22/95-XII, de 7 de julho de 1995, consubstancia um polo dinamizador da ação cultural externa em França, espaço também de promoção do ensino da língua portuguesa, contribuindo para a projeção da imagem de Portugal, o reforço da cooperação e do intercâmbio cultural com as redes locais e parceiros institucionais, incluindo os institutos homólogos.

Tendo em conta as necessidades de funcionamento desta estrutura externa do Camões, I. P., e dado que se trata de cargo a prover, importa proceder à designação do Diretor do Centro Cultural Português em Paris.

Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 3.º e do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 165-B/2009, de 28 de julho, alterado pelo Decreto-Lei 118/2012, de 15 de junho, verificando-se todos os requisitos legais exigidos, determino:

1 - Designar, para o cargo de Diretor do Centro Cultural Português em Paris, o Mestre João Manuel Lima de Oliveira Pinharanda, em acumulação com as funções de adido técnico principal na área cultural, na Embaixada de Portugal em Paris, França, pelo período que durar o desempenho destas funções, por reunir as condições exigidas para o cargo a prover.

2 - A presente designação produz efeitos na data da publicação.

1 de fevereiro de 2016. - A Presidente do Conselho Diretivo, Prof.ª Doutora Ana Paula Laborinho.

209323557

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2506137.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-07-28 - Decreto-Lei 165-B/2009 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova o regime jurídico aplicável ao pessoal dos centros culturais do Instituto Camões, I. P.(IC, I. P.)

  • Tem documento Em vigor 2012-06-15 - Decreto-Lei 118/2012 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 127/2010, de 30 de novembro, que aprova o regime jurídico aplicável ao pessoal especializado do Ministério dos Negócios Estrangeiros, procedendo à sua republicação, e altera (primeira alteração) o Decreto-Lei 165-B/2009, de 28 de julho, que aprova o regime jurídico aplicável ao pessoal dos centros culturais do Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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