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Portaria 23553, de 22 de Agosto

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Sumário

Dá nova redacção ao n.º 12.º da Portaria n.º 23006 (proibição ou restrição do direito de caçar) e altera outras disposições do mesmo diploma.

Texto do documento

Portaria 23553
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Agricultura, que, nos termos do determinado na alínea a) do n.º 1 do artigo 277.º do Decreto 47847, de 14 de Agosto de 1967:

1.º O n.º 12.º da Portaria 23006, publicada no Diário do Governo n.º 261, 1.ª série, de 9 de Novembro de 1967, passe a ter a seguinte redacção:

As propriedades submetidas ao regime florestal, ao abrigo do Decreto-Lei 39931, de 24 de Novembro de 1954, que, nesta data, tenham concessão de coutada de caça e pesca deverão, até 1 de Janeiro de 1971, ter as áreas das concessões balizadas com sinais do modelo n.º 3.

Estes sinais deverão ser colocados pela forma prevista no n.º 2 do artigo 66.º do Decreto 47847, de 14 de Agosto de 1967, e as tabuletas do regime florestal deverão ser colocadas por forma idêntica à determinada no n.º 9 desta portaria.

2.º O disposto no n.º 13.º da Portaria 23006 só será aplicável a partir de 1 de Janeiro de 1971.

3.º As dimensões mínimas dos sinais convencionais definidas no anexo à Portaria 23006 passam a ser de 25 cm x 25 cm, mantendo-se as mesmas proporções.

Secretaria de Estado da Agricultura, 22 de Agosto de 1968. - O Secretário de Estado da Agricultura, Domingos Rosado Vitória Pires.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/250601.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1954-11-24 - Decreto-Lei 39931 - Ministério da Economia - Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas

    Aprova e publica em anexo o Regulamento do Serviço da Polícia Florestal.

  • Tem documento Diploma não vigente 1967-08-14 - DECRETO 47847 - MINISTÉRIO DA ECONOMIA

    Promulga o Regulamento da Caça.

  • Tem documento Em vigor 1967-11-09 - Portaria 23006 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas

    Fixa os modelos dos sinais convencionais a utilizar na definição das áreas que ficam sujeitas a proibição ou restrição do direito de caçar, de acordo com os casos e pelos modos previstos no Decreto n.º 47847.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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