Decreto-lei 45585, de 29 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério da Economia
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Fonte: Diário do Governo n.º 51/1964, Série I de 1964-02-29.
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Data:
1964-02-29
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Inclui indistintamente o fabrico e transformação das resinas sintéticas e matérias plásticas na rubrica «Indústrias químicas (resinas sintéticas e outras matérias plásticas)», constante do quadro I anexo ao Decreto-lei n.º 39634, que promulga a revisão do regime de condicionamento estabelecido para as diferentes indústrias e modalidades condicionadas.
Decreto-Lei 45585
Tendo-se levantado dúvidas sobre o âmbito da rubrica «Indústrias químicas (resinas sintéticas e outras matérias plásticas)», constante do quadro I anexo ao
Decreto-Lei 39634, de 5 de Maio de 1954, torna-se conveniente proceder à sua interpretação autêntica, pelo que, Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. A rubrica «Indústrias químicas (resinas sintéticas e outras matérias plásticas)», constante do quadro I anexo ao Decreto-Lei 39634, de 5 de Maio de 1954, inclui indistintamente o fabrico e transformação das referidas resinas e matérias plásticas.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 29 de Fevereiro de 1964. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes de Oliveira - António Augusto Peixoto Correia - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.
Para ser presente à Assembleia Nacional.
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- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/250543.dre.pdf .
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