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Decreto 48231, de 27 de Janeiro

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Sumário

Considera abrangidas determinadas indústrias pelo disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 46666, que promulga o regime do condicionamento industrial no espaço português.

Texto do documento

Decreto 48231

Considerando o parecer da Procuradoria-Geral da República segundo o qual haverá de dar-se nova redacção ao artigo único do Decreto-Lei 45585, de 29 de Fevereiro de

1964;

Atendendo a que o disposto no presente diploma é compatível com o futuro regulamento de exercício da indústria afectada - em estudo adiantado -, pelo que se torna vantajoso esclarecer desde já o assunto ao abrigo da legislação em vigor;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo

decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. São abrangidas pelo disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 46666, de 24 de Novembro de 1965, as indústrias constantes das rubricas seguintes:

311.6.2 - Produção de monofilamentos, fibras planas estiradas e similares a partir dos

respectivos polímeros.

399.5.1 - Fabricação de artigos de plástico por qualquer processo de moldação.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 27 de Janeiro de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Manuel Rafael Amaro da

Costa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/01/27/plain-16443.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/16443.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1964-02-29 - Decreto-Lei 45585 - Ministério da Economia

    Inclui indistintamente o fabrico e transformação das resinas sintéticas e matérias plásticas na rubrica «Indústrias químicas (resinas sintéticas e outras matérias plásticas)», constante do quadro I anexo ao Decreto-lei n.º 39634, que promulga a revisão do regime de condicionamento estabelecido para as diferentes indústrias e modalidades condicionadas.

  • Tem documento Em vigor 1965-11-24 - Decreto-Lei 46666 - Ministérios do Ultramar e da Economia

    Promulga o regime do condicionamento industrial no espaço português.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-02-28 - Decreto-Lei 75/74 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria

    Classifica as actividades industriais sujeitas ao regime de autorização e estabelece as normas definidoras desse regime.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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