A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto 48231, de 27 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Considera abrangidas determinadas indústrias pelo disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 46666, que promulga o regime do condicionamento industrial no espaço português.

Texto do documento

Decreto 48231

Considerando o parecer da Procuradoria-Geral da República segundo o qual haverá de dar-se nova redacção ao artigo único do Decreto-Lei 45585, de 29 de Fevereiro de

1964;

Atendendo a que o disposto no presente diploma é compatível com o futuro regulamento de exercício da indústria afectada - em estudo adiantado -, pelo que se torna vantajoso esclarecer desde já o assunto ao abrigo da legislação em vigor;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo

decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. São abrangidas pelo disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 46666, de 24 de Novembro de 1965, as indústrias constantes das rubricas seguintes:

311.6.2 - Produção de monofilamentos, fibras planas estiradas e similares a partir dos

respectivos polímeros.

399.5.1 - Fabricação de artigos de plástico por qualquer processo de moldação.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 27 de Janeiro de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Manuel Rafael Amaro da

Costa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/01/27/plain-16443.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/16443.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1964-02-29 - Decreto-Lei 45585 - Ministério da Economia

    Inclui indistintamente o fabrico e transformação das resinas sintéticas e matérias plásticas na rubrica «Indústrias químicas (resinas sintéticas e outras matérias plásticas)», constante do quadro I anexo ao Decreto-lei n.º 39634, que promulga a revisão do regime de condicionamento estabelecido para as diferentes indústrias e modalidades condicionadas.

  • Tem documento Em vigor 1965-11-24 - Decreto-Lei 46666 - Ministérios do Ultramar e da Economia

    Promulga o regime do condicionamento industrial no espaço português.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-02-28 - Decreto-Lei 75/74 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria

    Classifica as actividades industriais sujeitas ao regime de autorização e estabelece as normas definidoras desse regime.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda