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Despacho 10290/2009, de 20 de Abril

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Sumário

Extingue a Divisão da Indústria Automóvel e Equipamento de Transporte, Divisão de Bens Intermédios, de Equipamento e Automação, Divisão de Bens de Consumo e Divisão de Indústrias de Base e de Processo e cria na Direcção de Serviços das Indústrias Transformadoras, a Divisão das Indústrias de Interface, Divisão das Indústrias de Valor Estratégico e Divisão das Indústrias com Potencial de Inovação.

Texto do documento

Despacho 10290/2009

O processo de fusão/reestruturação no âmbito do PRACE, levada a cabo na Direcção-Geral das Actividades Económicas (DGAE) determina que seja prosseguida a racionalização de meios, através da alterações pontuais ao Despacho 16 986/2007, de 11 de Junho de 2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 148 de 2 de Agosto, de 2007, designadamente no que se refere às quatro unidades flexíveis da Direcção de Serviços das Indústrias Transformadoras (DSIT) prevista na alínea e) do n.º 1, do referido Despacho.

Considerando que, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, republicada pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril, as unidades orgânicas flexíveis são criadas, alteradas ou extintas por despacho do dirigente máximo do serviço, que define as respectivas atribuições e competências, no âmbito do artigo 1.º da Portaria 565/2007, de 30 de Abril, determino:

1 - São extintas as Divisões previstas nas alíneas i), ii), iii) e iv) da alínea e) do n.º 1 do referido Despacho 16 986/2007, respectivamente Divisão da Indústria Automóvel e Equipamento de Transporte, Divisão de Bens Intermédios, de Equipamento e Automação, Divisão de Bens de Consumo e Divisão de Indústrias de Base e de Processo e revogadas as alíneas i), ii), iii) e iv), no âmbito do disposto na alínea e) n.º 1 do Despacho 23114/2007, de 17 de Setembro de 2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 8 de Outubro de 2007.

1.1 - Nos termos do disposto no n.º 4, do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, cessam as funções dirigentes, em regime de substituição, dos titulares das Divisões extintas, com efeitos a 31 de Março.

2 - Na Direcção de Serviços das Indústrias Transformadoras são criadas as seguintes Divisões:

i) Divisão das Indústrias de Interface;

ii) Divisão das Indústrias de Valor Estratégico;

iii) Divisão das Indústrias com Potencial de Inovação.

2.1 As referidas Divisões passam a deter as seguintes competências, respectivamente:

i) À Divisão das Industrias de Interface, incumbe:

Intervir na concepção e execução das políticas para a indústria, dos sectores da Divisão, propondo linhas de orientação e de enquadramento, e acompanhar a aplicação de medidas delas decorrentes procedendo à respectiva avaliação e formulando propostas visando optimizar a sua eficácia;

Acompanhar as tendências da evolução dos sectores da Divisão e divulgar o conhecimento sectorial sistemático e interdisciplinar actualizado;

Propor regulamentação relativamente aos produtos, ao exercício da actividade e aos estabelecimentos dos sectores da Divisão;

Participar na elaboração da regulamentação comunitária e na sua aplicação na ordem jurídica nacional;

Assegurar o contacto com organismos congéneres de outros países, especialmente da União Europeia, e com organismos internacionais;

Assegurar a concretização dos assuntos de interface com as restantes Divisões.

ii) À Divisão das Industrias de Valor Estratégico, incumbe:

Intervir na concepção e execução das políticas para a indústria dos sectores da Divisão, propondo linhas de orientação e de enquadramento, e acompanhar a aplicação de medidas delas decorrentes procedendo à respectiva avaliação e formulando propostas visando optimizar a sua eficácia;

Acompanhar as tendências da evolução dos sectores da Divisão e divulgar o conhecimento sectorial sistemático e interdisciplinar actualizado;

Propor regulamentação relativamente aos produtos, ao exercício da actividade e aos estabelecimentos dos sectores da Divisão;

Participar na elaboração da regulamentação comunitária e na sua aplicação na ordem jurídica nacional;

Assegurar o contacto com organismos congéneres de outros países, especialmente da União Europeia, e com organismos internacionais;

Colaborar na divulgação de factores estratégicos da competitividade das empresas;

iii) À Divisão das Indústrias com Potencial de Inovação, incumbe:

Intervir na concepção e execução das políticas para a indústria dos sectores da Divisão, propondo linhas de orientação e de enquadramento, e acompanhar a aplicação de medidas delas decorrentes, procedendo à respectiva avaliação e formulando propostas visando optimizar a sua eficácia;

Acompanhar as tendências da evolução dos sectores da Divisão divulgar o conhecimento sectorial sistemático e interdisciplinar actualizado;

Propor regulamentação relativamente aos produtos, ao exercício a actividade e aos estabelecimentos dos sectores da Divisão;

Participar na elaboração da regulamentação comunitária e na sua aplicação na ordem jurídica nacional;

Assegurar o contacto com organismos congéneres de outros países, especialmente da União Europeia, e com organismos internacionais;

Colaborar na divulgação de factores estratégicos da competitividade das empresas;

2.2 - Por forma a garantir o normal funcionamento destas Divisões, e até estar concluído o processo de recrutamento, selecção e provimento dos cargos de direcção intermédia de 2.º grau, nos termos do disposto nos artigos 20.º e 21.º da Lei 2/2004, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto e Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, são nomeados em substituição, os respectivos chefes de divisão, nos termos do disposto no artigo 27.º do diploma em referência, com efeitos a 1 de Abril de 2009:

i) Na divisão das Indústrias de Interface é nomeada chefe de divisão a técnica superior Célia Alexandra Delgado da Silva;

ii) Na Divisão das Indústrias de Valor Estratégico é nomeado o técnico superior Armando Fernando Mendes;

iii) Na Divisão das Indústrias com Potencial de Inovação é nomeada a técnica superior Maria de Fátima Abranches Henriques de Araújo.

1 de Abril de 2009. - O Director-Geral, Mário Lobo.

Síntese curricular

I - Identificação

Nome: Armando Fernandes Mendes

Data de nascimento: 21 de Março de 1954

II - Formação Académica

Licenciatura em engenharia mecânica, ramo de produção e construções mecânicas, pelo Instituto Superior Técnico (1971/72 a 1976/77).

Curso de Administração Pública (pós-graduação) do INA - Instituto Nacional de Administração, em 1987.

III - Actividade profissional

Chefe de Divisão da Direcção-Geral das Actividades Económicas desde 12 de Junho de 2007 na Divisão da Indústria Automóvel e Equipamento de Transporte do Serviço das Indústrias Transformadoras.

Chefe de Divisão da Direcção-Geral da Empresa desde 7.06.2004 na Divisão da Indústria Automóvel e de Outro Material de Transporte do Serviço das Indústrias de Bens Intermédios e de Equipamentos Chefe de Divisão da Direcção-Geral da Indústria, desde 30.12.1993, na Divisão de Equipamento de Transporte, do Serviço das Indústrias Metalomecânicas, Eléctricas e Electrónicas e de Equipamento de Transporte.

Assessor Principal da Direcção-Geral da Indústria desde 6.01.2000.

Técnico Superior da Direcção-Geral da Indústria desde 8.10.1984.

Colaborador da UNIVEX - empresa de montagem e comercialização de veículos a motor (1.2.1982 a 31.7.1983).

Professor provisório, do ensino secundário nos anos lectivos de 1978/79, 1979/80, 1980/81,1981/82 e 1983/84.

Ao longo da carreira desenvolveu actividade relevante nas áreas da regulamentação de produto através do acompanhamento da negociação comunitária, da transposição para a ordem jurídica nacional, da implementação das directivas comunitárias e assegurando a representação nacional a nível de grupos do Conselho e da Comissão, do apoio à actividade empresarial participando como membro de grupos de trabalho de preparação de propostas regulamentares e de apoio no âmbito da náutica de recreio e da construção naval, em trabalhos de análise, avaliação e acompanhamento de projectos de apoio no sector de material de transporte no âmbito do PRIME, POE, PEDIP I e II e RETEX e na coordenação de trabalhos de análise sectorial nas áreas do material de transporte.

Participação em diversas reuniões internacionais no quadro da União Europeia (harmonização técnica: veículos a motor e embarcações de recreio) e noutros contextos, nomeadamente no domínio da introdução no mercado de veículos eléctricos.

IV - Formação profissional

Frequência do curso de formação profissional: União Europeia: Aspectos Técnicos de Negociação Comunitária, de 16.5.2007 a 18.05.2007.

Frequência do Seminário de Alta Direcção - nível avançado, do INA, de 8.6.2004 a 7.7.2004.

Síntese curricular

Identificação

Nome: Célia Alexandra Delgado da Silva

Data de Nascimento: 31 de Maio de 1968

Estado Civil: Casada

Bilhete de Identidade: n.º 8100869, de 18/05/2006, do A.I. de Lisboa

Número Fiscal: 192279246

Formação Académica

Licenciatura em Economia, na área de Política Económica e Planeamento, pelo Instituto Superior de Economia e Gestão da UTL.

Actividade Profissional

Técnica Superior Principal do Quadro da extinta Direcção-Geral da Indústria, exercendo actualmente funções na Direcção de Serviços das Indústrias Transformadoras da Direcção-Geral das Actividades Económicas, Ministério da Economia e da Inovação.

Desde 2004 - Acompanhamento de matérias relacionadas com as Indústrias Eléctrica e Electrónica, Metalúrgica e Metalomecânica. Das actividades desenvolvidas destacam-se as seguintes: análise e emissão de parecer de projectos candidatos ao PRIME; análise de candidaturas ao exercício da actividade de armamento; elaboração de estudos de caracterização económica de sectores industriais; análise de processos de reorganização empresarial;

emissão de pareceres sobre matérias de política comercial; preparação de posições negociais sobre propostas legislativas da Comissão Europeia;

preparação de contributos para o Conselho de Competitividade da UE;

elaboração de propostas legislativas, de iniciativa nacional e de transposição de directivas comunitárias; acompanhamento da regulamentação nacional e comunitária, nomeadamente a Directiva compatibilidade electromagnética, a Directiva emissões sonoras para o ambiente dos equipamentos para utilização no exterior, a Directiva máquinas, o Decreto-Lei relativo à colocação no mercado dos objectos em estanho; emissão de pareceres sobre iniciativas legislativas da responsabilidade de outros organismos, nomeadamente a Directiva resíduos de equipamentos eléctricos e electrónicos e a Directiva restrição do uso de determinadas substâncias perigosas em equipamentos eléctricos e electrónicos;

resposta a solicitações externas, designadamente da tutela e agentes económicos, relativas a matérias relacionadas com os sectores que acompanha.

1992-2004 - Iniciou a sua colaboração com a então Direcção-Geral da Indústria (DGI), na Divisão das Indústrias Eléctricas e Electrónicas, tendo como principais tarefas: a análise, acompanhamento e emissão dos respectivos pareceres de projectos industriais de investimento candidatos a incentivos financeiros no âmbito do PEDIP II, RETEX e POE; preparação de iniciativas legislativas nacionais, nomeadamente proposta de Decreto-Lei relativo a ponteiros laser;

representação da DGI em reuniões europeias (Comité do Rótulo Ecológico e Grupo Ad Hoc do Conselho para o Comércio Electrónico); acompanhamento das questões relacionadas com o sector eléctrico e electrónico no âmbito da política comercial, ambiental e das diversas políticas comunitárias.

Formação Profissional:

Seminário de alta direcção realizado no INA em 2004.

Frequência de diversas acções de formação, nomeadamente em tecnologias de informação e línguas.

Síntese curricular

Identificação

Nome: Maria de Fátima Abranches Henriques de Araújo.

Data de nascimento: 23 de Dezembro de 1954.

Formação académica

Curso de pós-licenciatura em Estudos Europeus, dominante Económica, da Faculdade de Ciências Humanas da Universidade Católica Portuguesa (1984-1985).

Licenciatura em Finanças pelo Instituto Superior de Economia de Lisboa (1971-1976).

Actividade profissional

Chefe da Divisão de Bens Intermédios, de Equipamento e Automação, do Serviço das Indústrias Transformadoras da Direcção-Geral das Actividades Económicas, desde 12 de Junho de 2007.

Chefe da Divisão das Indústrias Metalúrgicas, de Bens de Equipamento e Automação, do Serviço das Indústrias de Bens Intermédios e de Equipamentos da Direcção-Geral da Empresa, desde 7 de Junho de 2004.

Chefe da Divisão da Indústria Metalomecânica, do Serviço das Indústrias Metalomecânica, Eléctrica e Electrónica e de Equipamento de Transporte da Direcção-Geral da Indústria, de Junho de 1986 a Junho de 2004.

Assessora Principal da Direcção-Geral da Indústria desde 05.08.1996.

Técnica superior na Direcção-Geral da Indústria, Serviço de Material de Transporte, de 1979 a 1986.

Técnica superior na Direcção-Geral das Indústrias Electro-Metalo-Mecânicas e Electrónicas, Serviço das Indústrias de Máquinas, de 1977 a 1979.

Ao longo da carreira desenvolveu actividade relevante na área da regulamentação de produto, sendo responsável pela negociação, transposição para legislação nacional e implementação de directivas comunitárias, assegurando a representação nacional a nível dos respectivos grupos do Conselho e da Comissão da U.E. e na área do apoio à actividade empresarial, designadamente integrando grupos de trabalho de preparação de regimes específicos de apoio à indústria de bens de equipamento e assegurando a coordenação dos trabalhos de análise, avaliação e acompanhamento de projectos dos sectores de bens de equipamento e produtos metálicos no âmbito do PRIME, POE, PEDIP I e II e RETEX, tendo coordenado e participado na execução de trabalhos de análise sectorial nas áreas de bens de equipamento e produtos metálicos.

Formação profissional

Seminário de Alta Direcção, nível avançado, realizado no INA de 08.06.2004 a 07.07.2004 Formação em Informática nas áreas de sistemas operativos e ferramentas de produtividade pessoal (processamento de texto, folha de cálculo, bases de dados).

201680089

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/04/20/plain-250434.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/250434.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-04-03 - Decreto-Lei 105/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (terceira alteração) a Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, que aprova a lei quadro dos institutos públicos, altera (terceira alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, e procede à republicação de ambos com as redacções actuais.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-30 - Portaria 565/2007 - Ministério da Economia e da Inovação

    Fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis e a dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares da Direcção-Geral das Actividades Económicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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