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Aviso 1775/2016, de 15 de Fevereiro

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Sumário

Procedimento concursal comum para ocupação de 1 posto de trabalho de Assistente Operacional (Condução de Máquinas Pesadas e Veículos Especiais)

Texto do documento

Aviso 1775/2016

Procedimento concursal comum para recrutamento de pessoal em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Torna-se público que, por despacho do Senhor Presidente da Câmara Municipal de Alcobaça, datado de 1 de fevereiro de 2016, precedido de deliberação da Assembleia Municipal de Alcobaça em sua sessão extraordinária realizada no dia 29 de dezembro de 2015, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, procedimento concursal comum visando a ocupação de um posto de trabalho de Assistente Operacional (Setor de Atividade de Condução de Máquinas Pesadas e Veículos Especiais), previsto e não ocupado no mapa de pessoal desta autarquia, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

1 - Local de trabalho: Área do Município de Alcobaça.

2 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) a partir da data da publicação no Diário da República e por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.

3 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, declara-se não se encontrarem constituídas nesta autarquia reservas de recrutamento e, ainda, que a Administração Autárquica encontra-se dispensada do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação até que seja constituída a Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias (EGRA).

4 - Descrição de funções/caracterização do posto de trabalho: as constantes no Anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, correspondendo-lhe o grau 1 de complexidade funcional, na área da condução de máquinas pesadas e veículos especiais.

4.1 - As funções descritas no ponto 4 não prejudicam o exercício, de forma esporádica, das funções que lhes sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o respetivo trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, conforme estabelecido no artigo 81.º da referida Lei.

5 - Posição remuneratória de referência: 1.ª posição remuneratória da categoria de Assistente Operacional, correspondente ao nível 1 da tabela remuneratória única, atualmente fixado em (euro) 530,00. A determinação em concreto da posição remuneratória é objeto de negociação imediatamente após o termo do procedimento concursal, nos termos do disposto no artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, sem prejuízo do disposto nas demais normas e regulamentos aplicáveis.

6 - Âmbito do recrutamento: ao abrigo de deliberação da Assembleia Municipal de Alcobaça em sua sessão extraordinária realizada no dia 29 de dezembro de 2015, precedida de deliberação da Câmara Municipal de Alcobaça, tomada em sua sessão extraordinária realizada no dia 23 de dezembro de 2015, e atendendo a razões de eficiência e de racionalização de custos, acautelando a eventual contingência de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho em causa por trabalhador com vínculo de emprego público previamente constituído, foi autorizado o recurso ao recrutamento excecional, isto é, a abertura do procedimento concursal é, desde já, destinado a candidatos com relação jurídica de emprego público previamente estabelecido ou legalmente equiparado, mas também, no caso de não existirem candidatos/as admitidos/as ou aprovados/as pertencentes a esse universo, a candidatos/as com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, sendo estes últimos (do segundo universo), se admitidos/as, convocados/as para a realização dos métodos de seleção no caso de se verificar não existirem candidatos/as do primeiro universo referido admitidos/as e ou aprovados/as.

7 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante formulário tipo de candidatura obrigatório (aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 29 de abril, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio), em suporte de papel, não sendo aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico; o referido formulário encontra-se disponível no site da autarquia, em www.cm-alcobaca.pt, podendo, ainda, ser solicitado em suporte papel, pessoalmente, no horário normal de expediente, na Secção de Pessoal, Higiene e Segurança desta Câmara Municipal, sita nas instalações do Edifício dos Paços do Concelho, Praça João de Deus Ramos, 2461-501 Alcobaça.

7.1 - O formulário obrigatório referido no ponto anterior deverá conter obrigatoriamente todos os elementos referidos nas alíneas a) a f) do n.º 1 do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, e ser acompanhado dos seguintes documentos, consoante o universo dos candidatos:

7.1.1 - Universo dos/as candidato/as com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado:

a) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado pelo/a candidato/a;

b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias e da carta de condução da categoria C;

c) Fotocópias de documentos comprovativos de ações de formação profissional realizadas, onde conste a data de realização e respetiva duração;

d) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou do Cartão de Cidadão;

e) Declaração atualizada, reportada ao prazo estabelecido para apresentação de candidaturas, emitida pelo serviço público de origem, que ateste a situação precisa em que se encontra relativamente à relação jurídica de emprego público bem como da carreira e categoria de que seja titular, descrição das funções atualmente desempenhadas, posição e nível remuneratório que aufere e indicação das três últimas menções de avaliação do desempenho.

7.1.2 - Universo dos/as candidatos/as com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida:

a) Fotocópia do certificado de habilitações literárias e da carta de condução da categoria C;

b) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou do Cartão de Cidadão.

7.2 - Os/as candidatos/as portadores/as de deficiência, com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, devem anexar declaração, sob compromisso de honra, na qual conste, inequivocamente, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, devendo ainda mencionar (se aplicável) os meios de comunicação/expressão a utilizar no método de seleção e todos os elementos necessários ao cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto -Lei 29/2001, de 3 de fevereiro.

8 - Será considerado o endereço colocado nos respetivos formulários de candidatura para efeitos de notificação dos/as candidatos/as.

9 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

10 - Validade do procedimento concursal: é aplicável o disposto nos n.os 1 a 3 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

11 - Entrega das candidaturas: o formulário de admissão, bem como os documentos que o devam acompanhar, podem ser entregues pessoalmente na Secção de Pessoal, Higiene e Segurança da Câmara Municipal de Alcobaça, sita nas instalações do Edifício dos Paços do Concelho, Praça João de Deus Ramos, 2461-501 Alcobaça, ou remetidas através de correio registado, com aviso de receção, e endereçados ao Presidente da Câmara Municipal de Alcobaça, Praça João de Deus Ramos, 2461-501 Alcobaça.

12 - Requisitos de admissão:

12.1 - Requisitos gerais: os previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, a seguir elencados:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

12.2 - Requisitos específicos: escolaridade obrigatória e posse de carta de condução válida para a categoria C.

A escolaridade obrigatória é aferida segundo a data de nascimento: nascidos até 31/12/1966: 4 anos de escolaridade; nascidos após 01/01/1967: 6 anos de escolaridade; nascidos após 01/01/1981: 9 anos de escolaridade (sem prejuízo de eventuais situações já existentes e enquadráveis no âmbito do previsto na Lei 85/2009, de 27 de agosto - 12 anos de escolaridade).

12.3 - Os/as candidatos/as devem possuir os requisitos exigidos até à data limite de apresentação de candidaturas.

13 - Composição do júri, cujo primeiro vogal efetivo substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos:

Presidente: Maria Marta Furtado Marques, Técnico Superior (Setor de Atividade de Engenharia Civil);

Vogais efetivos: Nelson Manuel Ramos Pimenta, Assistente Operacional (Setor de Atividade de Condução de Máquinas Pesadas e Veículos Especiais) e Maria de Fátima Fialho Belo de Sousa, Chefe da Unidade de Pessoal, Higiene e Segurança, em regime de substituição;

Vogais suplentes: Pedro Manuel Batista Santos, Assistente Operacional (Setor de Atividade de Condução de Tratores), e António José Alves Vilela, Assistente Operacional (Setor de Atividade de Asfaltamento).

14 - Métodos de seleção: Prova de Conhecimentos, de natureza prática, e Avaliação Psicológica.

14.1 - Aos/às candidatos/as que se encontrem, comprovadamente, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho em apreço, os métodos de seleção serão a Avaliação Curricular e a Entrevista de Avaliação de Competências, cabendo aos/às referidos/as candidatos/as a faculdade de os afastar, através de declaração escrita, sendo-lhes, neste caso, aplicáveis os métodos previstos para os restantes candidatos.

15 - Natureza, forma e duração da Prova de Conhecimentos (cuja classificação terá expressão na escala de 0 a 20 valores, considerando -se a valoração até às centésimas):

A prova de conhecimentos terá natureza prática, realização individual, com a duração máxima de trinta minutos e comportará uma única fase de realização, consistindo na manobra de uma retroescavadora para abertura e fecho de uma vala e terraplenagem e nivelamento de terreno. Nela serão analisadas a condução, o cumprimento das regras de trânsito, o manuseamento com o balde de escavação e com o balde frontal, sendo que os principais parâmetros de avaliação incidirão na perceção e compreensão da tarefa, na qualidade de realização, na celeridade na execução e no grau de conhecimentos técnicos demonstrados, incluindo noções de segurança.

16 - A Avaliação Psicológica rege-se pelo estabelecido no artigo 10.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

17 - A Avaliação Curricular, expressa na escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, incidirá com maior relevância sobre as funções desempenhadas na categoria e na execução da atribuição, competência ou atividade em causa e o nível de desempenho nelas alcançado, sendo ponderados os seguintes fatores: Habilitações literárias, Experiência Profissional, Formação Profissional e média das 3 últimas menções de Avaliação de Desempenho em que o/a candidato/a(a) cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, sendo a expressão da classificação obtida através de média ponderada das classificações dos fatores avaliados.

18 - A Entrevista de Avaliação de Competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função e será realizada no respeito do estabelecido pelo artigo 12.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, uma análise estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, através de descrições comportamentais ocorridas em situações reais e vivenciadas pelo/a candidato/a.

19 - A classificação final dos/as candidatos/as que completem o procedimento será efetuada numa escala de 0 a 20 valores e resultará da ponderação da seguinte fórmula:

CF= PC (70 %) + AP (30 %)

ou

CF = AC (50 %) + EAC (50 %)

em que:

CF - Classificação Final;

PC - Prova de Conhecimentos;

AP - Avaliação Psicológica;

AC - Avaliação Curricular;

EAC - Entrevista de Avaliação de Competências.

20 - Em situações de igualdade de valoração entre candidatos/as aplicar-se-á o disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, e no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

21 - Os parâmetros de avaliação, e respetiva ponderação, de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método constarão de atas do júri, as quais serão facultadas aos/às candidatos/as sempre que solicitadas.

22 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato/a, em caso de dúvida sobre a sua situação, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

23 - Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e será excluído o candidato/a que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, ou que não compareça a um dos referidos métodos, não lhe sendo aplicado o seguinte.

24 - Os/as candidatos/as excluídos/as serão notificados/as para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

25 - No âmbito do exercício do direito de participação dos interessados, os/as candidatos/as devem obrigatoriamente utilizar o modelo de formulário aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 29 de abril, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio.

26 - Os/as candidatos/as admitidos/as serão notificados/as do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

27 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada no átrio do Edifício dos Paços do Concelho e disponibilizada na página eletrónica do Município de Alcobaça, cujo endereço consta no ponto 7 do presente aviso.

28 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será afixada no átrio do Edifício dos Paços do Concelho e disponibilizada na página eletrónica do Município de Alcobaça, cujo endereço consta no referido ponto 7, sendo, ainda, publicado aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

29 - Em tudo o que se encontrar omisso no presente aviso, aplicam-se as normas da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, do Código do Procedimento Administrativo e demais legislação respeitante a esta matéria.

1 de fevereiro de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal de Alcobaça, Paulo Jorge Marques Inácio, Dr.

309325144

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2504190.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-07-12 - Lei 29/2001 - Assembleia da República

    Integra a freguesia de Vale da Amoreira, do concelho da Guarda, no concelho de Manteigas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-08-27 - Lei 85/2009 - Assembleia da República

    Estabelece o regime da escolaridade obrigatória para as crianças e jovens que se encontram em idade escolar e consagra a universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos 5 anos de idade.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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