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Aviso 1756-B/2016, de 12 de Fevereiro

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Sumário

Abertura do concurso de ingresso em curso de formação inicial teórico-prática para o preenchimento de um total de 84 vagas, sendo 28 na magistratura judicial e 56 na magistratura do Ministério Público

Texto do documento

Aviso 1756-B/2016

Por Despacho do Diretor do Centro de Estudos Judiciários, Professor Doutor António Pedro Barbas Homem, de 11 de fevereiro de 2016, nos termos do n.º 1, do artigo 10.º, da Lei 2/2008, de 14 de janeiro, alterada pelas Leis 60/2011, de 28 de novembro e 45/2013, de 3 de julho, é aberto concurso de ingresso em curso de formação inicial, teórico-prática, na sequência do Despacho 1512/2016, de 22 de janeiro de 2016, da Ministra da Justiça (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 01 de fevereiro), proferido ao abrigo do disposto no artigo 8.º da referida Lei, para o preenchimento de um total de 84 vagas, sendo 28 na magistratura judicial e 56 na magistratura do Ministério Público.

1 - Uma das vagas será ocupada por candidato de anterior concurso, autorizado a frequentar o curso seguinte, ao abrigo do n.º 4, do artigo 28.º, da Lei 2/2008, de 14 de janeiro.

2 - Legislação aplicável:

- Lei 2/2008, de 14 de janeiro (com as alterações introduzidas pelas Leis 60/2011, de 28 de novembro e 45/2013, de 3 de julho);

- Regulamento Interno do Centro de Estudos Judiciários, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 150, de 5 de agosto de 2009 (Regulamento 339/2009) e republicado, com as alterações posteriormente introduzidas, no Diário da República, 2.ª série, n.º 71, de 10 de abril de 2014;

- Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

3 - Os requisitos gerais de ingresso na formação inicial de magistrados e de admissão ao concurso são os seguintes:

a) Ser cidadão português ou cidadão dos Estados de língua portuguesa com residência permanente em Portugal, a quem seja reconhecido, nos termos da lei e em condições de reciprocidade, o direito ao exercício das funções de magistrado;

b) Ser titular do grau de licenciado em Direito ou equivalente legal;

c) Consoante a via de admissão:

i) Ser titular do grau de mestre ou doutor ou equivalente legal, nos termos da primeira parte da alínea c), do artigo 5.º da Lei 2/2008, de 14 de janeiro, ou ser titular do grau de licenciado em Direito conferido ao abrigo de organização de estudos anterior ao estabelecido pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, ou equivalente legal, nos termos dos n.os 1 e 2, do artigo 111.º, da Lei 2/2008, de 14 de janeiro (via da habilitação académica); ou

ii) Possuir experiência profissional, na área forense ou em outras áreas conexas, relevante para o exercício das funções de magistrado, de duração efetiva não inferior a cinco anos, nos termos da segunda parte da alínea c), do artigo 5.º, da Lei 2/2008, de 14 de janeiro (via da experiência profissional);

d) Reunir os demais requisitos gerais de provimento em funções públicas.

4 - Os métodos de seleção a utilizar são os seguintes:

4.1 - Relativamente aos candidatos pela via da habilitação académica referida no ponto i), da alínea c), do n.º 3 deste Aviso, e pela ordem a seguir indicada:

4.1.1 - Provas de conhecimentos prestadas, sucessivamente, em duas fases, ambas eliminatórias para os candidatos que obtiverem nota inferior a dez valores em qualquer uma das provas que as integram:

4.1.1.1 - Fase escrita, que visa avaliar, designadamente, a qualidade da informação transmitida pelo candidato, a capacidade de aplicação do Direito ao caso, a pertinência do conteúdo das respostas, a capacidade de análise e de síntese, a simplicidade e clareza da exposição e o domínio da língua portuguesa, compreendendo as seguintes provas de conhecimentos, com a duração de três horas cada, nos termos do n.º 2, do artigo 16.º, da Lei 2/2008, de 14 de janeiro:

a) Uma prova de resolução de casos de direito civil e comercial e de direito processual civil;

b) Uma prova de resolução de casos de direito penal e de direito processual penal;

c) Uma prova de desenvolvimento de temas culturais, sociais ou económicos.

4.1.1.2 - Fase oral, que visa avaliar, designadamente, os conhecimentos jurídicos do candidato, a capacidade de crítica, de argumentação e de exposição, a expressão oral e o domínio da língua portuguesa, compreendendo as seguintes provas de conhecimentos, nos termos do n.º 2, do artigo 19.º, da Lei 2/2008, de 14 de janeiro:

a) Uma discussão sobre temas de direito constitucional, direito da União Europeia e organização judiciária;

b) Uma discussão sobre direito civil e direito processual civil e direito comercial;

c) Uma discussão sobre direito penal e direito processual penal;

d) Uma discussão sobre temas de direito administrativo, direito económico, direito da família e das crianças e direito do trabalho, sendo a área temática da prova determinada por sorteio, realizado com a antecedência de 48 horas.

4.1.2 - Exame psicológico de seleção, consistindo numa avaliação psicológica que visa avaliar as capacidades e as características de personalidade dos candidatos para o exercício da magistratura, mediante a utilização de técnicas psicológicas, e que determina a exclusão do concurso dos candidatos que obtiverem a menção «não favorável», nos termos do artigo 21.º, da Lei 2/2008, de 14 de janeiro.

4.1.3 - A cada candidatura é atribuído um número, que a acompanhará até ao termo do concurso.

4.2 - Relativamente aos candidatos pela via da experiência profissional referida no ponto ii) da alínea c) do n.º 3 deste Aviso, e pela ordem a seguir indicada:

4.2.1 - Prova escrita, referida no n.º 3, do artigo 16.º, da Lei 2/2008, de 14 de janeiro, com a duração de quatro horas, eliminatória para os candidatos que nela obtiverem nota inferior a 10 valores, consistindo na redação de uma decisão, a partir de um conjunto de peças relevantes que constam habitualmente de um processo judicial, em matéria cível ou penal, consoante a opção do candidato, efetuada no requerimento de candidatura, nos termos do n.º 7 deste Aviso.

4.2.2 - Avaliação curricular, eliminatória para os candidatos que nesta prova obtiverem nota inferior a 10 valores, que consiste numa prova pública prestada pelo candidato, com o objetivo de, através da discussão do seu percurso e atividade curricular, avaliar e classificar a consistência e relevância da sua experiência profissional, na área forense ou em áreas conexas, para o exercício da magistratura, que inclui uma discussão sobre o currículo e a experiência profissional do candidato e uma discussão sobre temas de direito, baseada na experiência do candidato, que pode assumir a forma de exposição e discussão de um caso prático.

4.2.3 - Exame psicológico de seleção, nos termos referidos no n.º 4.1.2.

5 - Matérias das provas e respetiva bibliografia:

5.1 - As matérias das provas de conhecimentos da fase escrita referidas nos n.os 2 e 3, do artigo 16.º e das provas de conhecimentos da fase oral referidas nas alíneas b) e c) do n.º 2, do artigo 19.º, da Lei 2/2008, de 14 de janeiro, e respetiva bibliografia, constam do anexo I a este Aviso.

5.2 - As matérias das provas de conhecimentos da fase oral referidas nas alíneas a) e d) do n.º 2, do artigo 19.º, da Lei 2/2008, de 14 de janeiro, e respetiva bibliografia, constam do anexo II a este Aviso.

5.3 - A bibliografia constante dos anexos I e II ao presente Aviso constitui um referencial básico, meramente indicativo para os candidatos, relativamente a cada matéria das provas referidas nos números anteriores.

6 - Sistema de classificação a utilizar:

6.1 - Relativamente a candidatos pela via da habilitação académica referida no ponto i), da alínea c), do n.º 3 deste Aviso, a classificação final do candidato aprovado é o resultado da média aritmética simples da classificação obtida na fase escrita e da classificação obtida na fase oral das provas de conhecimentos.

6.2 - Relativamente a candidatos pela via da experiência profissional referida no ponto ii), da alínea c), do n.º 3 deste Aviso, a classificação final do candidato aprovado é o resultado da média das classificações obtidas na avaliação curricular e na prova escrita, com a seguinte ponderação:

a) A classificação da prova de avaliação curricular vale 70 %;

b) A classificação obtida na fase escrita vale 30 %.

6.3 - A classificação da fase escrita é o resultado da prova de conhecimentos que corresponde à fase escrita ou, nos casos em que se realize mais do que uma prova, da média aritmética simples da classificação obtida em cada uma das respetivas provas.

6.4 - A classificação das provas de conhecimentos, da avaliação curricular e a classificação final são expressas na escala de 0 a 20 valores, com arredondamento até às milésimas.

6.5 - Na avaliação curricular, o júri utiliza os seguintes critérios de ponderação:

a) O conjunto dos fatores relacionados com a consistência e relevância da experiência profissional do candidato vale 60 %;

b) O conjunto dos fatores relacionados com a conceção, estrutura e apresentação material do currículo e com a qualidade da intervenção do candidato na discussão do currículo vale 20 %;

c) O conjunto dos fatores relacionados com a qualidade da intervenção na discussão de temas de direito vale 20 %.

7 - Formalização e instrução das candidaturas:

7.1 - As candidaturas são formalizadas mediante o preenchimento e submissão de requerimento dirigido ao Diretor do Centro de Estudos Judiciários, nos termos do formulário transcrito em 7.6.

7.2 - Depois de preenchido, o formulário deverá ser impresso para posterior entrega nos termos da alínea a), do n.º 7.7, deste Aviso e, só depois, feita a respetiva submissão on-line.

7.3 - O preenchimento e submissão referidos em 7.1 e 7.2 serão feitos no sítio da Internet do Centro de Estudos Judiciários (www.cej.mj.pt).

7.4 - Pela apresentação da candidatura é devido o pagamento de comparticipação no custo de procedimento, no valor de 210 (euro) (duzentos e dez euros), conforme Despacho de 8 de fevereiro de 2016, da Secretária de Estado da Justiça, ao abrigo do disposto na alínea e) do n.º 3.1 do Despacho de delegação de competências de 14 de janeiro de 2016, da Ministra da Justiça (Diário da República, 2.º série, n.º 13, de 20 de janeiro).

7.5 - O pagamento referido em 7.4 é feito por transferência bancária para o IBAN PT050.0781.0112.00000006813.02.

7.6 - O formulário a preencher contém os seguintes campos:

I - Identificação

Nome

Data de Nascimento

Sexo

Estado Civil

Nacionalidade

Natural da Freguesia

Concelho

Distrito Filho/a de

e de

Portador do BI/CC n.º

Validade do BI/CC

Contribuinte n.º

IBAN de quem efetua o pagamento

Profissão

Morada

Localidade

Código Postal

Telefone

Telemóvel

Email

Declaração de consentimento para comunicações e notificações através de correio eletrónico

II - Grau Académico

Licenciatura em Direito conferida pela Universidade

Data da conclusão da Licenciatura em Direito

Classificação - média final da Licenciatura em Direito ...

Mestrado ou Doutoramento ...

Conferido pela Universidade de ...

em ...

Com classificação/menção no mestrado ou doutoramento

III - Pedido de Admissão a Concurso

(se pretender concorrer ao concurso para os Tribunais Judiciais e ao concurso para os Tribunais Administrativos e Fiscais, em simultâneo, deverá preencher os campos A, B e C).

A - Requer a V. Ex.ª se digne admiti-lo/a ao concurso para ingresso no Centro de Estudos Judiciários, a fim de frequentar o 32.º Curso de formação inicial, teórico-prática, para os tribunais judiciais para o preenchimento de 84 vagas, sendo 28 na magistratura judicial e 56 na magistratura do Ministério Público, conforme Aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de ...

Opção de via de admissão:

(1) Sendo titular do grau de mestre ou doutor ou equivalente, nos termos da primeira parte da alínea c), do artigo 5.º, da Lei 2/2008, de 14 de janeiro, ou ser titular do grau de licenciado em Direito conferido ao abrigo de organização de estudos anterior ao estabelecido pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, ou equivalente legal, nos termos dos n.os 1 e 2, do artigo 111.º, da Lei 2/2008, de 14 de janeiro.

(2) Possuir experiência profissional, na área forense ou em outras áreas conexas, relevante para o exercício das funções de magistrado, de duração efetiva não inferior a cinco anos, comprovada por documento autêntico ou autenticado, nos termos da segunda parte da alínea c), do artigo 5.º, da Lei 2/2008, de 14 de janeiro.

Declara que, nos termos do disposto no n.º 4, do artigo 11.º, da Lei 2/2008, de 14 de janeiro, se ficar habilitado à frequência do Curso a que se candidata, opta pela: ... (Magistratura do Ministério Público/Magistratura Judicial)

Candidatando-se ao abrigo da 2.ª parte da alínea c), do artigo 5.º, da Lei 2/2008, de 14 de janeiro, declara que opta pela prestação de prova escrita em matéria: ... (Cível/Penal)

B - Requer a V. Ex.ª se digne admiti-lo/a ao concurso para ingresso no Centro de Estudos Judiciários, a fim de frequentar o 4.º Curso de formação inicial, teórico-prática, para o preenchimento de 42 vagas para juízes dos tribunais administrativos e fiscais, conforme Aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de...

Opção de via de admissão:

(1) Sendo titular do grau de mestre ou doutor ou equivalente, nos termos da primeira parte da alínea c), do artigo 5.º, da Lei 2/2008, de 14 de janeiro, ou ser titular do grau de licenciado em direito conferido ao abrigo de organização de estudos anterior ao estabelecido pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, ou equivalente legal, nos termos dos n.os 1 e 2, do artigo 111.º, da Lei 2/2008, de 14 de janeiro.

(2) Possuir experiência profissional, na área forense ou em outras áreas conexas, relevante para o exercício das funções de magistrado, de duração efetiva não inferior a cinco anos, comprovada por documento autêntico ou autenticado, nos termos da segunda parte da alínea c), do artigo 5.º, da Lei 2/2008, de 14 de janeiro.

Candidatando-se ao abrigo da 2.ª parte da alínea c), do artigo 5.º, da Lei 2/2008, de 14 de janeiro, declara que opta pela prestação de prova escrita em matéria: ... (Administrativo/Tributário)

C - Tendo-se candidatado ao concurso para preenchimento das vagas nos Tribunais Judiciais e, simultaneamente, ao concurso para preenchimento das vagas nos Tribunais Administrativos e Fiscais, declara que, ficando habilitado nos dois concursos, opta pelo preenchimento da vaga nos termos do n.º 4, do artigo 11.º, da Lei 2/2008, de 14 de janeiro, ... (Tribunais Judiciais/Tribunais Administrativos e Fiscais)

D - Declara que ficou aprovado/a no concurso aberto pelo Aviso 2140/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 30, de 12 de fevereiro de 2014, e que pretende realizar as provas do presente concurso, apesar da dispensa permitida pelo n.º 6, do artigo 28.º, da Lei 2/2008, de 14 de janeiro, sem perda do direito à graduação conferido por este preceito, no caso de ser superior à graduação obtida no presente concurso: ...

E - Declara que ficou aprovado/a no concurso aberto pelo Aviso 2141/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 30, de 12 de fevereiro de 2014, e que pretende realizar as provas do presente concurso, apesar da dispensa permitida pelo n.º 6, do artigo 28.º, da Lei 2/2008, de 14 de janeiro, sem perda do direito à graduação conferido por este preceito, no caso de ser superior à graduação obtida no presente concurso: ...

F - Mais declara que, por ordem numérica de preferência, pretende prestar provas escritas em Lisboa, Porto ou Coimbra.

1 -

2 -

3 -

Declara, sob compromisso de honra, que possui os requisitos gerais de provimento em funções públicas a que se refere a alínea d), do artigo 5.º, da Lei 2/2008, de 14 de janeiro.

IV - Código do Formulário

Código do formulário:

V - Documentos a entregar

. O presente formulário de candidatura, devidamente preenchido, rubricado, datado e assinado.

. Documento, autêntico ou autenticado, ou respetiva fotocópia simples, de:

- Comprovativo da licenciatura em direito ou equivalente legal, com a menção expressa da data da sua obtenção e da respetiva média ou classificação final;

- Comprovativo da obtenção de grau académico, no caso de candidatos que invoquem possuir o grau de mestre ou doutor ou equivalente legal no requerimento de candidatura [obrigatório apenas para candidatos pela via da habilitação académica referida no ponto i), da alínea c), do n.º 3 do Aviso referente ao 32.º Curso Normal e no ponto i), da alínea c), do n.º 3 do Aviso referente ao 4.º Curso para os Tribunais Administrativos e Fiscais];

. Três fotocópias simples do bilhete de identidade/cartão do cidadão ou de documento equivalente;

. Documento comprovativo da transferência bancária nos termos do n.º 7.5 e da alínea e), do n.º 7.7, do Aviso referente ao 32.º Curso Normal e do n.º 7.5 e da alínea e), do n.º 7.7, do Aviso referente ao 4.º Curso para os Tribunais Administrativos e Fiscais;

. No caso de candidatura pela via da experiência profissional, ao abrigo da segunda parte da alínea c), do artigo 5.º, da Lei 2/2008, de 14 de janeiro, curriculum vitae, detalhado, datado e assinado, orientado para a demonstração da experiência profissional, na área forense ou outras áreas conexas, relevante para o exercício das funções de magistrado, e de duração efetiva não inferior a cinco anos, comprovada por documento autêntico ou autenticado, bem como, facultativamente, quaisquer outros documentos que entendam relevantes para a apreciação do seu curriculum vitae.

Data:

Assinatura:

VI - Código de Verificação

Código de verificação:

7.7 - Após a submissão referida de 7.1 a 7.3 a candidatura só será validada com a entrega nos locais referidos em 7.8., dos seguintes documentos:

a) Formulário referido em 7.1 e 7.2, impresso, rubricado, datado e assinado;

b) Documento, autêntico ou autenticado, ou respetiva fotocópia simples, comprovativo da licenciatura em Direito ou equivalente legal, com menção expressa da data da sua obtenção e da respetiva média ou classificação final;

c) Documento, autêntico ou autenticado, ou respetiva fotocópia simples, comprovativo da obtenção do grau académico, no caso de candidatos que invoquem possuir o grau de mestre ou doutor ou equivalente legal no requerimento de candidatura [obrigatório apenas para candidatos pela via da habilitação académica referida no ponto i), da alínea c), do n.º 3 deste Aviso];

d) Três fotocópias simples do bilhete de identidade/cartão do cidadão ou de documento equivalente;

e) Documento comprovativo da transferência bancária referida no n.º 7.5 deste Aviso, do qual conste o número de bilhete de identidade/cartão do cidadão ou de documento equivalente ou o número de identificação fiscal do candidato;

f) No caso de candidatura pela via da experiência profissional, ao abrigo da segunda parte da alínea c), do artigo 5.º, da Lei 2/2008, de 14 de janeiro, curriculum vitae, detalhado, datado e assinado, orientado para a demonstração da experiência profissional, na área forense ou noutras áreas conexas, que considerem relevante para o exercício das funções de magistrado, e de duração efetiva não inferior a cinco anos, comprovada por documento autêntico ou autenticado, bem como, facultativamente, quaisquer outros documentos que entendam relevantes para a apreciação do seu curriculum.

7.8 - Até ao termo do prazo, fixado no n.º 8 deste Aviso, os documentos referidos em 7.7 podem ser:

7.8.1 - Enviados pelo correio, sob registo, para o seguinte endereço: Secção de Apoio à Formação do Centro de Estudos Judiciários, Largo do Limoeiro, 1149-048 Lisboa.

7.8.2 - Entregues pessoalmente, contra recibo, nos seguintes locais e com os horários indicados:

a) Secção de Apoio à Formação do Centro de Estudos Judiciários, Largo do Limoeiro, 1149-048 Lisboa, entre as 10 e as 12 horas e as 14 horas e 30 minutos e as 16 horas e 30 minutos;

b) Núcleo do Porto do Centro de Estudos Judiciários, Rua de Camões, n.º 155, 6.º piso, 4049-074 Porto, entre as 10 e as 12 horas e as 14 horas e 30 minutos e as 16 horas e 30 minutos.

7.9 - Não são admitidos a concurso os candidatos:

a) Que não formalizem a respetiva candidatura nos termos dos n.os 7.1 a 7.3 e 7.7 deste Aviso;

b) Cuja submissão de candidatura e entrega de documentos, dê entrada fora do prazo estabelecido no n.º 8, do presente Aviso;

c) Que não comprovem o pagamento da comparticipação no custo do procedimento nos termos dos n.os 7.4, 7.5 e alínea e), do n.º 7.7 deste Aviso;

d) Que não declarem expressamente aquando da submissão da sua candidatura qual a via de admissão ao abrigo da qual esta é feita;

e) Que não declarem expressamente aquando da submissão da sua candidatura qual a matéria, cível ou penal, por que optam, caso sejam candidatos ao abrigo da segunda parte da alínea c), do artigo 5.º, da Lei 2/2008, de 14 de janeiro;

f) Que não declarem expressamente aquando da submissão da sua candidatura, sob compromisso de honra, que possuem os requisitos gerais de provimento em funções públicas a que se refere a alínea d), do artigo 5.º, da Lei 2/2008, de 14 de janeiro;

g) Não procedam à entrega dos documentos referidos em 7.7.

7.10 - Para qualquer contacto relativo ao presente concurso deverá ser utilizado o endereço de correio eletrónico: ingressomagistratura2016@mail.cej.mj.pt

8 - Prazo: o prazo para a apresentação de candidaturas é de 15 dias a contar da data da publicação deste Aviso no Diário da República.

9 - Formas de publicitação:

9.1 - A lista de candidatos admitidos e não admitidos é afixada na sede do CEJ e, na mesma data, publicitada no sítio do CEJ na Internet, com menção da data da afixação. Não havendo reclamações ou, se houver, depois de decididas no prazo de 15 dias a contar do termo do prazo para a sua apresentação, será afixada lista definitiva de candidatos admitidos e não admitidos na sede do CEJ e publicitada no respetivo sítio na Internet, na data de publicação no Diário da República de Aviso sobre a afixação.

9.2 - A cada candidatura é atribuído um número, nos termos do ponto 4.1.3. do presente Aviso.

9.3 - Os avisos de convocação dos candidatos para a aplicação de métodos de seleção, com menção da data e local respetivos, são publicitados no sítio do CEJ na Internet e afixados na sede do CEJ, salvo quando indicados no presente Aviso.

9.4 - São publicitados no sítio do CEJ na Internet e afixados na sede do CEJ:

a) A pauta com as classificações das provas de conhecimentos da fase escrita;

b) A pauta com as classificações das provas da fase oral;

c) A pauta com as classificações da avaliação curricular.

9.5 - Os candidatos que tenham a menção «não favorável» no exame psicológico são convocados e notificados pessoalmente, para efeitos do disposto na parte final do n.º 5, do artigo 21.º, da Lei 2/2008, de 14 de janeiro.

9.6 - A lista de graduação dos candidatos aprovados, por via de admissão, indicando os candidatos habilitados à frequência do curso de formação, e a lista dos candidatos excluídos, são afixadas na sede do CEJ e publicitadas no respetivo sítio na Internet, na data de publicação no Diário da República de Aviso sobre a afixação.

10 - Local e data de realização das provas:

10.1 - As provas da fase escrita realizam-se em Lisboa, Porto e Coimbra, em local, data e horário que, oportunamente, serão publicitados no sítio do CEJ na Internet e afixados na sede do CEJ e respetivos núcleos.

10.1.1 - A fase escrita decorre sob o anonimato dos candidatos, implicando a sua quebra a anulação da respetiva prova, nos termos do n.º 7, do artigo 16.º, da Lei 2/2008, de 14 de janeiro.

10.1.2 - Na fase escrita, os candidatos podem consultar, nos termos do Regulamento Interno, legislação, jurisprudência e doutrina para a prestação das provas, com exceção da prova referida na alínea c), do n.º 2, do artigo 16.º, da Lei 2/2008, de 14 de janeiro.

10.1.3 - Durante a realização de qualquer prova da fase escrita, aos candidatos não é permitida a utilização de telemóveis, computadores portáteis ou qualquer outro aparelho eletrónico ou computorizado, sem prejuízo do disposto no número seguinte (n.º 2, do artigo 13.º, do Regulamento Interno do CEJ), sob pena de anulação da prova (n.º 5, do artigo 13.º, do Regulamento Interno do CEJ).

10.1.4 - Os aparelhos de que o candidato portador de deficiência careça para prestar provas serão fixados por despacho do Diretor, na sequência de requerimento instruído com os comprovativos adequados (n.º 3, do artigo 13.º, do Regulamento Interno do CEJ).

10.1.5 - Durante a prestação da prova de desenvolvimento de temas culturais, sociais ou económicos referida na alínea c), do n.º 2, do artigo 16.º, da Lei 2/2008, de 14 de janeiro, o candidato não pode recorrer a quaisquer elementos de consulta (n.º 4, do artigo 13.º, do Regulamento Interno do CEJ), sob pena de anulação da prova (n.º 5, do artigo 13.º, do Regulamento Interno do CEJ).

10.2 - As provas da fase oral, a avaliação curricular e o exame psicológico de seleção realizam-se em Lisboa, em local a especificar nos termos do n.º 9.3 deste Aviso.

11 - Os candidatos que se apresentem à realização das provas devem identificar-se através de bilhete de identidade/cartão do cidadão ou de documento equivalente.

12 - A graduação dos candidatos aprovados é feita por ordem decrescente da respetiva classificação final.

12.1 - Em caso de igualdade na classificação final entre candidatos, considera-se para efeitos de graduação, sucessivamente, o maior grau académico, preferindo Direito, e a idade, preferindo os mais velhos.

13 - Ficam habilitados para a frequência do curso teórico-prático os candidatos aprovados, por ordem de graduação, até ao preenchimento do total das vagas em concurso, com respeito pelas respetivas quotas de ingresso.

13.1 - Nos termos do artigo 9.º, da Lei 2/2008, de 14 de janeiro, é reservada, relativamente a cada magistratura, uma quota de ingresso de 25 % para cada uma das duas vias de admissão previstas na alínea c), do artigo 5.º daquela Lei.

13.2 - A falta de candidatos aprovados para o preenchimento das vagas respeitantes a uma das quotas de ingresso não impede o preenchimento do total das vagas em concurso através do recurso aos candidatos aprovados por outra via de admissão.

14 - Os candidatos que ficarem habilitados para a frequência do curso de formação declaram por escrito a sua opção pela magistratura judicial ou pela magistratura do Ministério Público, no prazo de cinco dias a contar da publicitação dos candidatos aprovados, se o não tiverem feito no requerimento para admissão ao concurso ou se desejarem alterar o sentido da declaração exarada neste.

14.1 - As opções manifestadas nos termos do número anterior são consideradas por ordem de graduação, tendo em conta:

a) O conjunto de vagas a preencher, quer na magistratura judicial, quer na magistratura do Ministério Público;

b) Em cada conjunto, o número de vagas a preencher por quem possua os requisitos de ingresso, por cada uma das vias de admissão, previstos na alínea c), do artigo 5.º e nos n.os 1 e 2, do artigo 111.º, da Lei 2/2008, de 14 de janeiro.

14.2 - Existindo desproporção entre as vagas disponíveis em cada magistratura e as opções manifestadas, têm preferência os candidatos com maior graduação, de acordo com a lista respetiva.

14.3 - Os candidatos que, face à opção expressa, não tenham vaga, podem, no prazo de três dias a contar da afixação dessa informação na sede do CEJ, requerer a alteração da sua opção.

14.4 - Os candidatos que não disponham de vaga disponível para a opção expressa, nem requeiram a subsequente alteração de opção, ficam excluídos da frequência do curso.

15 - Os candidatos habilitados para a frequência do 32.º Curso de formação inicial, teórico-prática, para os tribunais judiciais e para o 4.º Curso de formação inicial, teórico-prática, para os tribunais administrativos e fiscais e que, nos termos deste Aviso, tiverem optado por este último curso, consideram-se meramente aprovados no presente concurso, para efeito da lista a que se refere o ponto 9.6 do presente Aviso.

16 - Em cumprimento da alínea h),do artigo 9.º, da Constituição, o CEJ promove ativamente a igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso às magistraturas, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

11 de fevereiro de 2016. - O Diretor do Departamento de Apoio Geral, Adelino Vieira Pereira.

ANEXO I

Matérias das provas de conhecimentos da fase escrita, referidas nos n.os 2 e 3, do artigo 16.º, e da fase oral referidas nas alíneas b) e c), do n.º 2, do artigo 19.º, da Lei 2/2008, de 14 de janeiro, e respetiva bibliografia (por ordem alfabética).

Direito Civil

Da interpretação da lei e integração das lacunas

Da aplicação da lei no tempo e no espaço

Princípios fundamentais do direito civil

Do exercício e tutela dos direitos

Direitos de personalidade - âmbito e modos de tutela

Prescrição, caducidade e não uso do direito

Do negócio jurídico

Transmissão, modificação e extinção das obrigações

Não cumprimento das obrigações

Meios coercitivos do cumprimento das obrigações

Garantia geral e garantias especiais das obrigações

Responsabilidade pré-contratual - culpa na formação dos contratos

Contrato-promessa, pacto de opção e pacto de preferência

Contratos em especial

Responsabilidade civil extracontratual

O enriquecimento sem causa

A posse

Direito de propriedade

Direitos reais menores

Efeitos patrimoniais do casamento

Títulos de vocação sucessória, espécies de sucessão e espécies e classes de sucessíveis

Capacidade sucessória e direito de representação

Administração da herança

Liquidação e partilha da herança

Bibliografia

O dano na responsabilidade civil [Em linha]. Lisboa: Centro de Estudos Judiciários, 2014.

Disponível na internet:

«URL: http://www.cej.mj.pt/cej/home/home. php»

COELHO, F. M. Pereira; OLIVEIRA, Guilherme - curso de direito da família, vol. I, Introdução e direito matrimonial, 4.ª edição, Coimbra: Coimbra Editora, 2008.

CORDEIRO, António Menezes - Tratado de direito civil português, Volume IX - Direito das obrigações (cumprimento e não cumprimento, transmissão, modificação e extinção, garantias), reimpressão, Coimbra: Almedina, 2014.

FERNANDES, Luís A. Carvalho - Lições de direitos reais, 6.ª edição, atualizada e revista, Lisboa: Quid Juris, 2009.

LEITÃO, Luís Manuel Teles de Menezes - Direito das obrigações:

- Volume I (Introdução. Da constituição das obrigações), 12.ª edição, Coimbra: Almedina, 2015;

- Volume II (Transmissão e extinção das obrigações, não cumprimento e garantias de crédito), 9.ª edição, Coimbra: Almedina, 2014;

- Volume III (Contratos em especial), 10.ª edição, Coimbra: Almedina, 2015.

LIMA, Pires de; VARELA, Antunes - Código Civil anotado:

- Volume I, 4.ª edição, Coimbra: Coimbra Editora, Reimpressão em 2010;

- Volume II, 4.ª edição, Coimbra: Coimbra Editora, Reimpressão em 2010;

- Volume III, 2.ª edição, Coimbra: Coimbra Editora, Reimpressão em 2010;

- Volume IV, 2.ª edição, Coimbra: Coimbra Editora, Reimpressão em 2010; - Volume VI, Coimbra: Coimbra Editora, Reimpressão em 2010.

OLIVEIRA, Nuno Manuel Pinto - Princípios de direito dos contratos, Coimbra: Coimbra Editora, 2011.

SOUSA, Rabindranath Capelo de - Lições de direito das sucessões, vol. I, 4.ª edição renovada, Reimpressão em 2012, vol. II, 3.ª edição renovada, Coimbra: Coimbra Editora 2013.

TELLES, Inocêncio Galvão - Direito das obrigações, 7.ª edição - reimpressão, Coimbra: Coimbra Editora, 2010.

VASCONCELOS, Miguel Pestana de - Direito das garantias, 2.ª edição reimpressão, Coimbra: Almedina, 2016.

VASCONCELOS, Pedro Pais de - Teoria geral do direito civil, 8.ª edição, Coimbra: Almedina, 2015.

Direito Comercial

Atos de comércio em geral

Contratos comerciais

Títulos de crédito - letras, livranças e cheques

Sociedades comerciais, empresas comerciais e estabelecimento comercial

Arrendamento comercial

Trespasse e cessão de exploração do estabelecimento comercial

Negócios jurídicos bancários

Bibliografia

Direito Bancário [Em linha]. Lisboa: Centro de Estudos Judiciários, 2014.

Disponível na internet:

«URL: http://www.cej.mj.pt/cej/home/home.php»

ANTUNES, José A. Engrácia - Direito dos contratos comerciais, reimpressão, Coimbra: Almedina, 2015.

CORDEIRO, António Menezes - Direito comercial, 3.ª edição (revista, atualizada e aumentada), Coimbra: Almedina, 2012.

CORDEIRO, António Menezes - Direito Bancário, 5.ª edição - reimpressão, Coimbra: Almedina, 2015.

Direito Processual Civil

Princípios fundamentais do direito processual civil

Tipologia das ações e formas de processo

Pressupostos processuais e exceções dilatórias e perentórias

Marcha do processo declarativo

Procedimentos cautelares: espécies, pressupostos e trâmites

Linhas gerais da ação executiva

Pressupostos processuais específicos - títulos executivos e requisitos da obrigação exequenda

Fase introdutória do processo executivo

Embargos de executado

A penhora - objeto, natureza, efeitos e impugnação

Bibliografia

O Novo Processo Civil.

Caderno I - Contributos da doutrina para a compreensão do novo Código de Processo Civil [Em linha]. 2.ª edição, Lisboa: Centro de Estudos Judiciários, 2015.

Disponível na internet:

«URL: http://www.cej.mj.pt/cej/recursos/ebooks/ProcessoCivil/CadernoI_Novo%20_Processo_Civil_2edicao.pdf»

Caderno II - Contributos da doutrina no decurso do processo legislativo, designadamente à luz do anteprojeto e da Proposta de Lei 113/XII [Em linha]. Lisboa: Centro de Estudos Judiciários, 2013.

Disponível na internet:

«URL: http://www.cej.mj.pt/cej/recursos/ebooks/ProcessoCivil/CadernoII_Novo%20_Processo_Civil.pdf»

Caderno III - Trabalhos elaborados pelos Auditores de Justiça do 30.º Curso de Formação de Magistrados do Centro de Estudos Judiciários [Em linha]. Lisboa: Centro de Estudos Judiciários, 2013.

Disponível na internet:

«URL: http://www.cej.mj.pt/cej/recursos/ebooks/ProcessoCivil/CadernoIII_Novo%20_Processo_Civil.pdf»

Caderno V - O novo processo civil - Textos e jurisprudência (Jornadas de Processo Civil - janeiro 2014 e Jurisprudência dos Tribunais Superiores sobre o novo CPC) [Em linha]. Lisboa: Centro de Estudos Judiciários, 2015.

Disponível na internet:

«URL: http://www.cej.mj.pt/cej/recursos/ebooks/ProcessoCivil/CadernoV_NCPC_Textos_Jurisprudencia.pdf»

CORREIA, João; PIMENTA, Paulo; CASTANHEIRA, Sérgio - Introdução ao estudo e à aplicação do Código de Processo Civil de 2013, Coimbra: Almedina, 2013.

FREITAS, José Lebre de - A ação declarativa comum, à luz do Código de Processo Civil de 2013, 3.ª edição, Coimbra: Coimbra Editora, 2013.

FREITAS, José Lebre de - A ação executiva - A luz do Código de Processo Civil de 2013, 6.ª edição, Coimbra: Coimbra Editora, 2014.

FREITAS, José Lebre de - Introdução ao processo civil - Conceito e princípios gerais à luz do novo Código, 3.ª edição, Coimbra: Coimbra Editora, 2013.

GONÇALVES, Mário Carvalho; FERNANDEZ, Elizabeth - Direito processual civil declarativo. A prática da teoria, Coimbra: Almedina, 2008.

MARQUES, João Paulo Remédio - Ação declarativa à luz do Código revisto, 3.ª edição, Coimbra: Coimbra Editora, 2011.

PINTO, Rui - Manual da execução e despejo, Coimbra: Coimbra Editora, 2013.

SOUSA, Miguel Teixeira de - Estudos sobre o novo processo civil, Lisboa: Lex, 1997.

VARELA, Antunes; BEZERRA, João de Matos; NORA, Miguel Sampaio e - Manual de Processo Civil, 2.ª edição - reimpressão, Coimbra: Coimbra Editora, 2006.

Direito Penal

A Constituição e o direito penal

A lei penal e a sua aplicação: o princípio da legalidade e o âmbito de validade espacial da lei penal; a aplicação da lei penal no tempo

Teoria geral da infração

Das consequências jurídicas do crime:

- Penas principais e penas acessórias

- A determinação da pena

- A reincidência

- O concurso de crimes e crime continuado

- As penas de substituição

- As medidas de segurança

Dos crimes em especial:

- Crimes contra as pessoas

- Crimes contra o património

- Crimes contra a identidade cultural e integridade pessoal

- Dos crimes contra a vida em sociedade

. Crimes contra a família

. Crimes de falsificação

. Crimes de perigo comum

. Crimes contra a segurança das comunicações

- Dos crimes contra a ordem e a tranquilidade públicas

. Crime de embriaguez e intoxicação

. Crime de associação criminosa

. Crime de ameaça com prática de crime

- Dos crimes contra o Estado:

. Crime de tráfico de influência

. Crimes de resistência, desobediência e falsas declarações à autoridade pública

. Crime de violação de imposições, proibições ou interdições

. Crime de descaminho ou destruição de objetos colocados sob o poder público

. Crimes contra a realização da justiça

. Crimes cometidos no exercício de funções públicas

- Crimes de detenção de arma proibida e crimes cometidos com arma

- Crimes de tráfico de estupefacientes e substâncias psicotrópicas

Bibliografia

AAVV - Comentário conimbricense do Código Penal. Parte especial

- Tomo I, 2.ª edição, Coimbra: Coimbra Editora, 2012;

- Tomo II, Coimbra: Coimbra Editora, 1999;

- Tomo III, Coimbra: Coimbra Editora, 2001.

ALBUQUERQUE, Paulo Pinto de (org.)

- Comentário das leis penais extravagantes, Volume I e Volume II, Lisboa: Universidade Católica Portuguesa, 2010-2011;

- Comentário do Código Penal à luz da Constituição da República e da Convenção Europeia dos Direitos do Homem, 3.ª edição, Lisboa: Universidade Católica Portuguesa, 2015.

BRITO, Teresa Quintela de; MATA, Paulo Saragoça da; NEVES, João Curado; MORÃO, Helena - Direito penal. Parte especial: Lições, estudos e casos, Coimbra: Coimbra Editora, 2007.

CARVALHO, Américo Taipa de - Direito Penal - Parte Geral - questões fundamentais - teoria geral do crime, 2.ª edição - reimpressão, Coimbra: Coimbra Editora, 2014.

DIAS, Jorge de Figueiredo

- Direito Penal. Parte Geral, Tomo I, Questões fundamentais. A doutrina geral do crime, 2.ª edição - 2.ª reimpressão, Coimbra: Coimbra Editora, 2012;

- Direito Penal. Parte Geral, Tomo II, As consequências jurídicas do crime, 2.ª reimpressão, Coimbra: Coimbra Editora, 2009.

SILVA, Germano Marques da

- Direito penal português, parte geral I - Introdução e teoria da lei penal, 3.ª edição, Lisboa/S. Paulo: Verbo, 2010;

- Direito penal português - Teoria do crime, Lisboa: Universidade Católica Portuguesa, 2012;

- Direito penal português, Parte geral III - Teoria das penas e medidas de segurança, 2.ª edição revista e atualizada, Lisboa/S. Paulo: Verbo, 2009.

Direito Processual Penal

A Constituição e o direito processual penal

Princípios gerais do processo penal

Medidas cautelares e de polícia e medidas de coação

Os sujeitos processuais: o tribunal, o Ministério Público, o arguido, o defensor, o assistente e as partes civis

Prova (princípios gerais, meios de prova e meios de obtenção da prova)

A tramitação do processo: o inquérito, a instrução, o julgamento e os recursos

Bibliografia

ALBUQUERQUE, Paulo Pinto - Comentário do Código de Processo Penal à luz da Constituição da República e da Convenção Europeia dos Direitos do Homem, 4.ª edição revista e atualizada, Lisboa: Universidade Católica Portuguesa, 2011.

DIAS, Jorge de Figueiredo - Direito processual penal, reimpressão, Coimbra: Coimbra Editora, 2006.

GASPAR, António Henriques e outros - Código de Processo Penal comentado, Coimbra: Almedina, 2014.

SILVA, Germano Marques da

- Direito processual penal português - noções gerais - sujeitos processuais e objeto, Lisboa: Universidade Católica Portuguesa, 2013;

- Curso de processo penal, Vol. II, 5.ª edição, Lisboa/S. Paulo: Verbo, 2011;

- Direito processual penal português - do procedimento (marcha do processo), Lisboa: Universidade Católica Portuguesa, 2015.

Prova de Desenvolvimento de Temas Culturais, Sociais ou Económicos

(referida no n.º 4, do artigo 16.º, da Lei 2/2008, de 14 de janeiro)

Os media, as redes sociais e a diluição de fronteiras entre o público e o privado As desigualdades sociais, as velhas e as novas formas de pobreza

Bibliografia

ALMEIDA, Ana Nunes de (coord.); DELICADO, Ana; ALVES, Nuno de Almeida; CARVALHO, Tiago; CARVALHO, Diana - Infâncias digitais, Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 2015.

CARDOSO, Gustavo, Os Media na Sociedade em Rede, Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 2006.

CASTELLS, Manuel, A galáxia Internet: reflexões sobre internet, negócios e sociedade, 2.ª edição, Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 2004.

COSTA, António Firmino da - Desigualdades sociais contemporâneas, Lisboa: Mundos Sociais, 2012.

(ver documento original), Branko - Ter ou não ter: uma breve história da desigualdade, Lisboa: Bertrand Editora, 2014.

PIKETTY, Thomas - O capital no século XXI, Lisboa: Temas e Debates, 2014.

ANEXO II

Matérias das provas de conhecimentos da fase oral referidas nas alíneas a) e d), do n.º 2, do artigo 19.º, da Lei 2/2008, de 14 de janeiro, e respetiva bibliografia (por ordem alfabética).

Direito Constitucional

Princípios fundamentais da Constituição da República Portuguesa

Direitos fundamentais

Organização económica

Organização do poder político e tribunais

Atos normativos

Justiça constitucional

Interpretação constitucional

Bibliografia

ALEXANDRINO, José de Melo

- Direitos fundamentais - introdução geral, Estoril: Principia, 2015;

- Lições de direito constitucional, 2 vols., Lisboa: AAFDL, 2015.

AMARAL, Maria Lúcia - A forma da República: uma introdução ao estudo do direito constitucional, reimpressão, Coimbra: Coimbra Editora, 2012.

ANDRADE, J. C. Vieira de - Direitos fundamentais na Constituição Portuguesa de 1976, 5.ª edição, Coimbra: Almedina, 2012.

CANOTILHO, J. J. Gomes - Direito constitucional e teoria da Constituição, 7.ª edição - reimpressão, Coimbra: Almedina 2015.

CANOTILHO, J. J. Gomes; MOREIRA, Vital - Constituição da República Portuguesa, 2 vols., Coimbra: Coimbra Editora.

GOUVEIA, Jorge Bacelar - Manual de direito constitucional, 2 vols., 5.ª edição, Coimbra: Almedina, 2014.

MIRANDA, Jorge - Manual de direito constitucional, 7 tomos, Coimbra: Coimbra Editora.

MIRANDA, Jorge; MEDEIROS, Rui - Constituição Portuguesa anotada, 3 vols., Coimbra: Coimbra Editora.

MORAIS, Carlos Blanco de

- Curso de direito constitucional, 2 tomos, Coimbra: Coimbra Editora;

- Justiça constitucional, 2 tomos, Coimbra: Coimbra Editora.

NOVAIS, Jorge Reis

- A dignidade da pessoa humana, 2 vols., Coimbra: Almedina, 2015-2016;

- Os princípios constitucionais estruturantes da República Portuguesa, reimpressão, Coimbra: Coimbra Editora, 2011;

- Direitos fundamentais e justiça constitucional em estado de direito democrático, Coimbra: Coimbra Editora, 2013;

- Direitos sociais: teoria jurídica dos direitos sociais enquanto direitos fundamentais, Coimbra: Coimbra Editora, 2010.

OTERO, Paulo

- Direito constitucional português, 2 vols., Coimbra: Almedina 2010;

- Instituições políticas e constitucionais, Coimbra: Almedina, 2009;

- Comentário à Constituição Portuguesa (coord.), Vol. II (Rui Guerra da Fonseca, «Organização Económica») e Vol. III, 1.º tomo (Alexandre Sousa Pinheiro/Pedro Lomba, «Princípios Gerais da Organização do Poder Político»), Coimbra: Almedina.

Direito da União Europeia

Direito da União Europeia

Princípios de Direito da União Europeia

Instituições da União Europeia

Fontes de direito da União Europeia

Aplicação de direito da União Europeia na ordem jurídica Portuguesa e pelos tribunais Portugueses

Legislação

Tratado da União Europeia (TUE)

Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE)

Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia (CDFUE)

Bibliografia

CAMPOS, João Mota; CAMPOS, João Luiz Mota - Manual de direito europeu. O sistema institucional, a ordem jurídica e o ordenamento económico da União Europeia. 7.ª edição, Coimbra: Coimbra Editora, 2014.

CAMPOS, João Mota - Direito processual da União Europeia - contencioso comunitário, Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 2014.

DUARTE, Maria Luísa - União Europeia - estática e dinâmica da ordem jurídica eurocomunitária, Coimbra: Almedina, 2011.

GOMES, José Luís Caramelo - Lições de direito da União Europeia, reimpressão, Coimbra: Almedina, 2014.

HENRIQUES, Miguel Gorjão - Direito da União, 7.ª edição, Coimbra: Almedina, 2014.

MACHADO, Jónatas - Direito da União Europeia, 2.ª edição, Coimbra: Coimbra Editora, 2014.

MARTINS, Ana Maria Guerra - Manual de direito da União Europeia, reimpressão, Coimbra: Almedina, 2014.

MESQUITA, Maria José Rangel - Introdução ao contencioso da União Europeia, reimpressão, Coimbra: Almedina, 2015.

PAIS, Sofia (Coord.), Princípios fundamentais de direito da União Europeia - uma abordagem jurisprudencial, 3.ª edição, Coimbra: Almedina, 2013.

PORTO, Manuel Lopes; ANASTÁCIO, Gonçalo (coord.) - Tratado de Lisboa anotado e comentado, Coimbra: Almedina, 2012.

QUADROS, Fausto de - Direito da União Europeia, 3.ª edição, Coimbra: Almedina, 2013.

SILVEIRA, Alessandra - Princípios de direito da União Europeia. Doutrina e jurisprudência, 2.ª edição, Lisboa: Quid Juris, 2011.

SILVEIRA, Alessandra; CANOTILHO, Mariana (Coord.) - Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia Comentada, Coimbra: Almedina, 2013.

Organização Judiciária

Categorias de tribunais e âmbito de competências previstas na Constituição

Tribunal dos Conflitos

Modos de organização e funcionamento dos tribunais judiciais

Organização e funcionamento dos tribunais administrativos e fiscais

Legislação

Constituição da República Portuguesa

Código de Procedimento e Processo Tributário

Código de Processo Civil

Código de Processo nos Tribunais Administrativos

Lei Orgânica do Tribunal Constitucional

Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas

Lei 62/2013, de 26 de agosto (Lei da Organização do Sistema Judiciário) e legislação complementar

Regulamento das Custas Processuais

Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais

Estatuto dos Magistrados Judiciais

Estatuto do Ministério Público

Estatuto da Ordem dos Advogados

Estatuto dos Funcionários de Justiça

Estatuto da Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução

Direito Administrativo

Função administrativa e o direito administrativo

Direito processual administrativo (Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais e Código de Processo nos Tribunais Administrativos)

Bibliografia

ALMEIDA, Mário Aroso de - Teoria geral do direito administrativo. O novo regime do procedimento administrativo, 3.ª edição, Coimbra: Almedina, 2015.

ALMEIDA, Mário Aroso de - Manual de processo administrativo, 2.ª edição, Coimbra: Almedina, 2016.

AMARAL, Diogo Freitas do - Curso de direito administrativo, Volume I, 4.ª edição, Coimbra: Almedina, 2015. Volume II, 2.ª edição, Coimbra: Almedina, 2013.

ANDRADE, Vieira de - Justiça Administrativa, 14.ª edição, Coimbra: Almedina, 2015.

CAUPERS, João - Introdução ao direito administrativo, 11.ª edição, Lisboa: Editora Âncora, 2013.

DIAS, José Eduardo Figueiredo; OLIVEIRA, Fernanda Paula - Noções fundamentais de direito administrativo, 4.ª edição - reimpressão, Coimbra: Almedina, 2016.

OTERO, Paulo - Manual de direito administrativo, Vol. I, Coimbra: Almedina, 2013.

SOUSA, Marcelo Rebelo de; MATOS, André Salgado de

- Direito administrativo geral, Tomo I, 3.ª edição, Lisboa: Dom Quixote, 2008;

- Direito administrativo geral, Tomo III, 2.ª edição, Lisboa: Dom Quixote, 2009.

Direito Económico

Constituição Económica

Princípios de regulação económica

Regulação setorial e regulação da concorrência

Bibliografia

FERREIRA, Eduardo Paz - Direito da economia, Lisboa: AAFDL, 2001.

GOMES, José Luís Caramelo - Lições de direito da concorrência, Coimbra: Almedina, 2010.

GORJÃO-HENRIQUES, Miguel (dir.) - Lei da concorrência - comentário conimbricense, Coimbra: Almedina, 2013.

MARQUES, Maria Manuel Leitão - Um curso de direito da concorrência, Coimbra: Coimbra Editora, 2002

MONCADA, Luís Cabral - Direito económico, 6.ª edição, Coimbra: Coimbra Editora, 2012.

MORAIS, Luís Silva; PARDAL, Paulo Alves e RODRIGUES, Nuno Cunha - Direito da economia - Volume I, Lisboa: AAFDL, 2014.

MORAIS, Luís - Direito da concorrência - perspetivas do seu ensino, Coimbra: Almedina, 2009.

PEREIRA, Miguel Mendes - Lei da concorrência - anotada, Coimbra: Coimbra Editora, 2009.

RODRIGUES, Nuno Cunha - «A nova lei quadro das entidades reguladoras», in Revista Direito & Política, n.º 6, fevereiro-abril 2014, p. 88-94.

SANTOS, António Carlos; GONÇALVES, Maria Eduarda; MARQUES, Maria

Manuel Leitão - Direito económico, 7.ª edição, Coimbra: Almedina, 2014.

SILVA, Miguel Moura e - Direito da concorrência - uma introdução jurisprudencial, Coimbra: Almedina, 2008.

Direito do Trabalho

Direitos de personalidade no Código do Trabalho

O regime jurídico do contrato a termo

A cessação do contrato de trabalho

Os acidentes de trabalho e as doenças profissionais. Conceitos e pressupostos da responsabilidade

Bibliografia

Direitos fundamentais e de personalidade do trabalhador [Em linha]. 2.ª edição, Lisboa: Centro de Estudos Judiciários, 2014.

Disponível na internet:

«URL: http://www.cej.mj.pt/cej/recursos/ebooks/trabalho/Direitos_fundamentais_e_de_personalidade_do_trabalhador_2ed_mar2014.pdf»

O contrato de trabalho a termo [Em linha]. Lisboa: Centro de Estudos Judiciários, 2013.

Disponível na internet:

«URL: http://www.cej.mj.pt/cej/recursos/ebooks/trabalho/Caderno_Contrato_trabalho_termo.pdf»

A cessação do contrato de trabalho: Aspetos substantivos [Em linha]. Lisboa: Centro de Estudos Judiciários, 2014.

Disponível na internet:

«URL: http://www.cej.mj.pt/cej/recursos/ebooks/trabalho/a_cessacao_do_contrato_de_trabalho_aspetos_substantivos_mar_2014.pdf»

A cessação do contrato de trabalho: Aspetos procedimentais e processuais [Em linha]. 2.ª edição, Lisboa: Centro de Estudos Judiciários, 2014.

Disponível na internet:

«URL: http://www.cej.mj.pt/cej/recursos/ebooks/trabalho/a_cessacao_do_contrato_de_trabalho_aspetos_procedimentais_e_processuais_2_edicao.pdf»

AMADO, João Leal - Contrato de trabalho, 4.ª edição, Coimbra Editora, 2014.

DOMINGOS, Adelaide; REIS, Viriato; RAVARA, Diogo - «Os acidentes de trabalho e as doenças profissionais - uma introdução», in Acidentes de trabalho e doenças profissionais. Introdução [Em linha]. Lisboa: Centro de Estudos Judiciários, 2013.

Disponível na internet:

«URL: http://www.cej.mj.pt/cej/recursos/ebooks/trabalho/Caderno_Acidentes_trabalho.pdf»

FERNANDES, António Monteiro - Direito do trabalho, 17.ª edição, Coimbra: Almedina, 2014.

MARTINEZ, Pedro Romano - Direito do trabalho, 7.ª edição,Coimbra: Almedina, 2015.

RAMALHO, Maria do Rosário Palma - Tratado de direito do trabalho - Parte II - Situações Laborais Individuais, 5.ª edição, Coimbra: Almedina, 2014.

Direito da Família e das Crianças

Proteção de crianças e jovens em perigo

Intervenção tutelar educativa

Adoção

Responsabilidades parentais

Regulação do exercício das responsabilidades parentais - exercício das responsabilidades parentais quanto a questões de particular importância, residência, contactos pessoais e alimentos

Bibliografia

Guia prático do divórcio e das responsabilidades parentais [Em linha]. 2.ª edição, Lisboa: Centro de Estudos Judiciários, 2014.

Disponível na internet:

«URL: http://www.cej.mj.pt/cej/recursos/ebooks/familia/guia_pratico_divorcio_responsabilidades_parentais.pdf

As leis das crianças e jovens - reforma de 2015 [Em linha]. Lisboa: Centro de Estudos Judiciários, 2015.

Disponível na internet:

«URL: http://www.cej.mj.pt/cej/recursos/ebooks/familia/eb_As_Leis_Criancas_Jovens_Reforma_2015.pdf

Intervenção tutelar educativa [Em linha]. Lisboa: Centro de Estudos Judiciários, 2015.

Disponível na internet:

«URL: http://www.cej.mj.pt/cej/recursos/ebooks/familia/Intervencao_Tutelar_Educativa.pdf

Adoção [Em linha]. Lisboa: Centro de Estudos Judiciários, 2015.

Disponível na internet:

«URL: http://www.cej.mj.pt/cej/recursos/ebooks/familia/Adocao. pdf

Intervenção em sede de promoção e proteção de crianças e jovens [Em linha]. Lisboa: Centro de Estudos Judiciários, 2015.

Disponível na internet:

«URL: http://www.cej.mj.pt/cej/recursos/ebooks/familia/Intervencao_se de_promocao_protecao_criancas_jovens.pdf

BOLIEIRO, Helena; GUERRA, Paulo - A criança e a família - uma questão de direito(s), visão prática dos principais institutos do direito da família e das crianças e jovens, 2.ª edição, Coimbra: Coimbra Editora, 2014.

BORGES, Beatriz M. - Proteção de crianças e jovens em perigo, 2.ª edição, Coimbra: Almedina, 2011.

COELHO, Pereira; OLIVEIRA, Guilherme - Curso de direito da família, vol. II, Tomo I (capítulo referente à Adoção), Reimpressão, Coimbra: Coimbra Editora, 2006.

GUERRA, Paulo - Lei de proteção de crianças e jovens em perigo anotada, Coimbra: Almedina, 2016.

LEAL, Ana Teresa [et al.] - Poder paternal e responsabilidades parentais, 2.ª edição revista, Lisboa: Quid Juris, 2010.

RODRIGUES, Anabela Miranda; FONSECA, António Carlos Duarte - Comentário da lei tutelar educativa, reimpressão, Coimbra: Coimbra Editora, 2003.

SILVA, Júlio Barbosa e - Lei tutelar educativa comentada, Coimbra: Almedina, 2013.

SOTTOMAYOR, Maria Clara - Exercício do poder paternal relativamente à pessoa do filho após o divórcio ou a separação de pessoas e bens, 2.ª edição, Lisboa: Publicações da Universidade Católica, 2003.

209346772

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2503135.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-01-14 - Lei 2/2008 - Assembleia da República

    Regula o ingresso nas magistraturas, a formação de magistrados e a natureza, estrutura e funcionamento do Centro de Estudos Judiciários e procede à quarta alteração à Lei n.º 13/2002, de 19 de Fevereiro, que aprova o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais.

  • Tem documento Em vigor 2011-11-28 - Lei 60/2011 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei n.º 2/2008, de 14 de Janeiro, que regula o ingresso nas magistraturas, a formação de magistrados e a natureza, estrutura e funcionamento do Centro de Estudos Judiciários.

  • Tem documento Em vigor 2013-07-03 - Lei 45/2013 - Assembleia da República

    Altera (segunda alteração) a Lei n.º 2/2008, de 14 de janeiro, que regula o ingresso nas magistraturas, a formação de magistrados e a natureza, estrutura e funcionamento do Centro de Estudos Judiciários.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-26 - Lei 62/2013 - Assembleia da República

    Estabelece as normas de enquadramento e de organização do sistema judiciário - Lei da Organização do Sistema Judiciário.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Ligações para este documento

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