Despacho 1512/2016, de 1 de Fevereiro
Autoriza a abertura de concurso de ingresso no Centro de Estudos Judiciários para preenchimento de 84 lugares de auditores de justiça, sendo 28 vagas para a magistratura judicial e 56 vagas para a magistratura do Ministério Público
  
  
Despacho 1512/2016
Ao abrigo do disposto no artigo 8.º da Lei 2/2008, de 14 de janeiro, que regula o ingresso nas magistraturas, a formação dos magistrados e a natureza, estrutura e funcionamento do Centro de Estudos Judiciários, e considerando as informações transmitidas pelo Conselho Superior da Magistratura e pela Procuradoria-Geral da República quanto ao número previsível de magistrados necessários, nas respetivas magistraturas, e tendo em conta a capacidade das instalações e recursos de Centro de Estudos Judiciários e as exigências de qualidade da formação de magistrados, autorizo a abertura de concurso de ingresso no Centro de Estudos Judiciários para preenchimento de 84 lugares de auditores de justiça, fixando do seguinte modo o número de vagas a preencher em cada magistratura: 28 vagas para a magistratura judicial e 56 vagas para a magistratura do Ministério Público.
22 de janeiro de 2016. - A Ministra da Justiça, Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem.
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    - Extracto do Diário da República original:
    https://dre.tretas.org/dre/2487180.dre.pdf .
    
  
 
 
  Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
  
  
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      2008-01-14 -
      
      Lei
      2/2008 -
      Assembleia da República
      Regula o ingresso nas magistraturas, a formação de magistrados e a natureza, estrutura e funcionamento do Centro de Estudos Judiciários e procede à quarta alteração à Lei n.º 13/2002, de 19 de Fevereiro, que aprova o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais.
     
  
  
 
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