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Despacho 1512/2016, de 1 de Fevereiro

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Sumário

Autoriza a abertura de concurso de ingresso no Centro de Estudos Judiciários para preenchimento de 84 lugares de auditores de justiça, sendo 28 vagas para a magistratura judicial e 56 vagas para a magistratura do Ministério Público

Texto do documento

Despacho 1512/2016

Ao abrigo do disposto no artigo 8.º da Lei 2/2008, de 14 de janeiro, que regula o ingresso nas magistraturas, a formação dos magistrados e a natureza, estrutura e funcionamento do Centro de Estudos Judiciários, e considerando as informações transmitidas pelo Conselho Superior da Magistratura e pela Procuradoria-Geral da República quanto ao número previsível de magistrados necessários, nas respetivas magistraturas, e tendo em conta a capacidade das instalações e recursos de Centro de Estudos Judiciários e as exigências de qualidade da formação de magistrados, autorizo a abertura de concurso de ingresso no Centro de Estudos Judiciários para preenchimento de 84 lugares de auditores de justiça, fixando do seguinte modo o número de vagas a preencher em cada magistratura: 28 vagas para a magistratura judicial e 56 vagas para a magistratura do Ministério Público.

22 de janeiro de 2016. - A Ministra da Justiça, Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2487180.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-14 - Lei 2/2008 - Assembleia da República

    Regula o ingresso nas magistraturas, a formação de magistrados e a natureza, estrutura e funcionamento do Centro de Estudos Judiciários e procede à quarta alteração à Lei n.º 13/2002, de 19 de Fevereiro, que aprova o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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