Por motivo de urgência e de harmonia com o disposto no § 1.º do artigo 150.º da Constituição Política;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º O quadro do Comando do Corpo de Polícia de Segurança Pública de Macau, a que se refere o artigo 1.º do Decreto 46597, de 16 de Outubro de 1965, passa a ter a seguinte constituição:
(ver documento original) Art. 2.º No quadro dos Serviços de Aeronáutica Civil de Moçambique, os lugares de director de aeródromo de 1.ª classe (director de aeroporto) passam a designar-se «director de aeroporto de 1.ª classe», sendo-lhes atribuída a categoria da letra E do § 1.º do artigo 91.º do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino e exercendo as funções de directores dos aeroportos internacionais de Lourenço Marques e Beira.
Art. 3.º Nos Serviços de Administração Civil da província de Moçambique são introduzidas as seguintes alterações:
A) Criação de lugares:
1) Pessoal dos quadros aprovados por lei:
2 inspectores administrativos - letra D.
B) Eliminação de lugares:
1) Pessoal dos quadros aprovados por lei:
2 inspectores provinciais - letra D.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 10 de Setembro de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicado no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.