A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Decreto 48573, de 10 de Setembro

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Sumário

Introduz alterações nos quadros do comando do Corpo da Polícia de Segurança Pública de Macau e dos Serviços de Aeronáutica Civil e de Administração Civil da província de Moçambique.

Texto do documento

Decreto 48573

Atendendo ao que foi proposto pelos governos das províncias ultramarinas interessadas;

Por motivo de urgência e de harmonia com o disposto no § 1.º do artigo 150.º da Constituição Política;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º O quadro do Comando do Corpo de Polícia de Segurança Pública de Macau, a que se refere o artigo 1.º do Decreto 46597, de 16 de Outubro de 1965, passa a ter a seguinte constituição:

(ver documento original) Art. 2.º No quadro dos Serviços de Aeronáutica Civil de Moçambique, os lugares de director de aeródromo de 1.ª classe (director de aeroporto) passam a designar-se «director de aeroporto de 1.ª classe», sendo-lhes atribuída a categoria da letra E do § 1.º do artigo 91.º do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino e exercendo as funções de directores dos aeroportos internacionais de Lourenço Marques e Beira.

Art. 3.º Nos Serviços de Administração Civil da província de Moçambique são introduzidas as seguintes alterações:

A) Criação de lugares:

1) Pessoal dos quadros aprovados por lei:

2 inspectores administrativos - letra D.

B) Eliminação de lugares:

1) Pessoal dos quadros aprovados por lei:

2 inspectores provinciais - letra D.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 10 de Setembro de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicado no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/09/10/plain-250261.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/250261.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1965-10-16 - Decreto 46597 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Dá nova redacção ao artigo 1.º do Decreto n.º 42956, que modifica a constituição do Comando da Polícia de Segurança Pública da província ultramarina de Macau, alterado pelos Decretos n.os 43340 e 44730.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-09-29 - Decreto 452/70 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Administração Civil

    Insere disposições legislativas necessárias a satisfazer diversas propostas formuladas pelos Governos das províncias ultramarinas de Cabo Verde, Guiné, Angola, Moçambique e Macau.

  • Tem documento Em vigor 1972-03-07 - Decreto-Lei 76/72 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral da Aeronáutica Civil

    Promulga a Lei Orgânica dos Serviços da Aeronáutica Civil de Angola e de Moçambique.

  • Tem documento Em vigor 1972-12-05 - Decreto 488/72 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Adopta providências de carácter administrativo relativas às províncias ultramarinas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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