Decreto 46597, de 16 de Outubro
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro
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Fonte: Diário do Governo n.º 235/1965, Série I de 1965-10-16.
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Data:
1965-10-16
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Dá nova redacção ao artigo 1.º do Decreto n.º 42956, que modifica a constituição do Comando da Polícia de Segurança Pública da província ultramarina de Macau, alterado pelos Decretos n.os 43340 e 44730.
Decreto 46597
Considerando o que foi proposto pelo Governo da província de Macau no sentido de ser aumentado o quadro do Comando da Polícia de Segurança Pública daquela província;
Tendo em vista o § 1.º do artigo 150.º da Constituição, por motivo de urgência;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º O artigo 1.º do Decreto 42956, de 28 de Abril de 1960, alterado pelo artigo 53.º do Decreto 43340, de 21 de Novembro do mesmo ano, e pelo Decreto 44730, de 24 de Novembro de 1962, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 1.º O Comando do Corpo da Polícia de Segurança Pública de Macau será constituído pelos seguintes oficiais, nomeados em comissão civil pelo Ministério do Ultramar com a anuência do Ministério do Exército:
(ver documento original) Art. 2.º Os encargos resultantes dos novos lugares criados serão suportados pelo orçamento da província, tomando como contrapartida, no ano corrente, disponibilidades orçamentais.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 16 de Outubro de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicado no Boletim Oficial de Macau. - J. da Silva Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/10/16/plain-256133.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/256133.dre.pdf .
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