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Decreto 42956, de 28 de Abril

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Sumário

Modifica a constituição do comando da Polícia de Segurança Pública da província ultramarina de Macau.

Texto do documento

Decreto 42956

Tendo o Governo de Macau exposto a necessidade urgente de se modificar a constituição do comando da Polícia de Segurança Pública daquela província, por forma a aumentar-lhe a sua eficiência;

Visto o disposto no n.º I, alínea d), e no n.º IV, alínea a), da base X da Lei Orgânica do Ultramar Português;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º O comando do Corpo de Polícia de Segurança Pública da província de Macau será constituído pelos seguintes oficiais do quadro permanente do exército metropolitano, nomeados em comissão civil:

1 comandante (major ou capitão);

4 adjuntos (um capitão e três subalternos);

os quais, embora enquadrados, para efeitos de categoria civil, nos grupos das letras, respectivamente, E e F dos mapas I e X anexos ao Decreto 40709, de 31 de Julho de 1956, terão os vencimentos que na província corresponderem às suas patentes.

Art. 2.º Os actuais chefes de secção do mesmo Corpo de Polícia passam a ter a designação de comissários, sendo-lhes atribuída a categoria da letra L dos mapas referidos no artigo anterior.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 28 de Abril de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Vasco Lopes Alves.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Macau. - Vasco Lopes Alves.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1960/04/28/plain-236101.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/236101.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1956-07-31 - Decreto 40709 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Fixa os vencimentos a abonar, a partir de 1 de Julho de 1956, aos funcionários públicos civis por verbas individualizadas nos orçamentos gerais das províncias ultramarinas.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-11-21 - Decreto 43340 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Insere disposições necessárias à regularidade da administração financeira de algumas províncias ultramarinas destinadas a serem introduzidas nos orçamentos para 1961. Introduz alterações em várias disposições dos seguintes diplomas: Decreto nº 42956 de 28 de Abril de 1960, Decreto nº 41482 de 28 de Dezembro de 1957, Decreto nº 35904 de 12 de Outubro de 1946 e Decreto nº 20260 de 31 de Agosto de 1931.

  • Tem documento Em vigor 1965-10-16 - Decreto 46597 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Dá nova redacção ao artigo 1.º do Decreto n.º 42956, que modifica a constituição do Comando da Polícia de Segurança Pública da província ultramarina de Macau, alterado pelos Decretos n.os 43340 e 44730.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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