Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto 48848, de 24 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Adita uma alínea ao artigo 1.º do Decreto n.º 47875, que estabelece o regime de servidão militar para a infra-estrutura comum N. A. T. O. denominada «Depósito P. O. L. - N. A. T. O.», situada no concelho de Almada, distrito de Setúbal.

Texto do documento

Decreto 48848

Considerando a necessidade de incluir no regime de servidão militar, instituído pelo Decreto 47875, de 31 de Agosto de 1967, as faixas de terreno por onde passam, enterradas, as condutas de combustíveis líquidos do Depósito de P. O. L. - N. A. T. O. de

Lisboa;

Considerando o disposto nos artigos 1.º e 2.º, alínea a), e no artigo 6.º, alínea b), da Lei 2078, de 11 de Julho de 1955, e no Decreto-Lei 45986, de 22 de Outubro de 1964;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo

decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. Ao artigo 1.º da Decreto 47875, de 31 de Agosto de 1967, são aditados uma alínea d) e um § único, com as redacções seguintes:

Artigo 1.º .....................................................

a) .................................................................

b) .................................................................

c) .................................................................

d) As faixas de terreno, com 6 m de largura, por onde passam as condutas de combustíveis líquidos do Depósito, as quais se encontram descritas na declaração publicada no Diário do Governo n.º 290, 2.ª série, de 11 de Dezembro de 1963.

§ único. A servidão militar a que ficam sujeitas as faixas referidas na alínea d) deste artigo não substitui nem prejudica a servidão administrativa constituída nas mesmas faixas, conforme a declaração mencionada naquela alínea.

Marcello Caetano - Horácio José de Sá Viana Rebelo - António Manuel Gonçalves Rapazote - Mário Júlio Brito de Almeida Costa - João Augusto Dias Rosas - Manuel

Pereira Crespo - Rui Alves da Silva Sanches.

Promulgado em 14 de Janeiro de 1969.

Publique-se.

Presidência da República, 24 de Janeiro de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES

THOMAZ.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/01/24/plain-250070.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/250070.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1955-07-11 - Lei 2078 - Presidência da República

    Promulga o regime a que ficam sujeitas as zonas confinantes com organizações ou instalações militares ou de interesse para a defesa nacional, de carácter permanente ou temporário.

  • Tem documento Em vigor 1964-10-22 - Decreto-Lei 45986 - Presidência do Conselho - Secretariado-Geral da Defesa Nacional

    Define as entidades a quem compete o estudo da constituição, modificação ou extinção das servidões militares a que se refere a Lei nº 2078, de 11 de Julho de 1955, bem como a preparação dos projectos dos respectivos decretos. Dispõe sobre: constituição das servidões licenciamento e participação de trabalhos e actividades nas zonas sujeitas a servidão, fiscalização e infracções.

  • Tem documento Em vigor 1967-08-31 - Decreto 47875 - Presidência do Conselho e Ministério da Marinha

    Estabelece o regime de servidão militar para a infra-estrutura comum N. A. T. O. denominada «Depósito de P. O. L.-N. A. T. O. de Lisboa», situada no concelho de Almada, distrito de Setúbal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda