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Portaria 101/91, de 5 de Fevereiro

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Sumário

AUMENTA O QUADRO GERAL DE EFECTIVOS DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA CONSTANTE DO ANEXO A PORTARIA NUMERO 761/89, DE 2 DE SETEMBRO. ALTERA O ANEXO IV DO DECRETO-LEI NUMERO 410/82, DE 30 DE SETEMBRO, AOS COMANDOS DISTRITAIS DE LISBOA, PORTO, FARO, FUNCHAL, PONTA DELGADA, HORTA E ANGRA DO HEROÍSMO.

Texto do documento

Portaria 101/91
de 5 de Fevereiro
A prática de actos de terrorismo visando o transporte aéreo e a aviação civil, em geral, tem sofrido um assinalável aumento nos últimos anos.

Com o objectivo de prevenir e adoptar procedimentos relativos à prática de actos ilícitos contra a aviação civil foram concluídas as convenções internacionais de Tóquio, Haia e Montreal que Portugal ratificou.

Paralelamente, tem vindo a assistir-se a um fluxo cada vez maior de passageiros, bagagens e cargas nos aeroportos nacionais, cuja segurança está a cargo da Polícia de Segurança Pública (PSP).

Ora, tendo em vista as normas e práticas recomendadas a nível internacional sobre o controlo de passageiros, bagagens e carga, as determinações constantes do despacho conjunto dos Ministros da Administração Interna e do Equipamento Social publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 146, de 28 de Junho de 1985, bem como os efectivos mínimos aconselhados pelas organizações internacionais para garantia da segurança nos aeroportos, são manifestamente insuficientes os recursos humanos que a PSP tem envolvidos nas tarefas de segurança das áreas aeroportuárias.

Deste modo, torna-se urgente dotar as subunidades aeroportuárias da PSP com os efectivos mínimos necessários à garantia da segurança nos aeroportos nacionais.

Nestes termos, ao abrigo do artigo 9.º do Decreto-Lei 215/87, de 29 de Maio:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Administração Interna, o seguinte:

1.º É aumentado ao quadro geral de efectivos constante do anexo à Portaria 761/89, de 2 de Setembro, o seguinte pessoal policial:

Divisão Especial do Aeroporto de Lisboa/CD Lisboa:
Comissário ... 1
Subcomissários ou chefes de esquadra ... 3
Subchefes principais ou ajudantes ... 4
Subchefes (1.º ou 2.º) ... 15
Guardas principais ... 25
Guardas (1.ª ou 2.ª classe) ... 26
Divisão, tipo A, do Aeroporto de Faro/CD Faro:
Subintendente ... 1
Comissários ... 3
Subcomissários ou chefes de esquadra ... 4
Subchefes principais ou ajudantes ... 3
Subchefes (1.º ou 2.º) ... 17
Guardas principais ... 17
Guardas (1.ª ou 2.ª classe) ... 79
Secção, tipo A, do Aeroporto do Porto/CD Porto:
Comissário ... 1
Subcomissários ou chefes de esquadra ... 3
Subchefes principais ou ajudantes ... 4
Subchefes (1.º ou 2.º) ... 9
Guardas principais ... 8
Guardas (1.ª ou 2.ª classe) ... 23
Secção, tipo A, do Aeroporto de Santa Catarina/CMD Funchal:
Comissário ... 1
Subcomissários ou chefes de esquadra ... 3
Subchefes principais ou ajudantes ... 5
Subchefes (1.º ou 2.º) ... 11
Guardas principais ... 8
Guardas (1.ª ou 2.ª classe) ... 33
Esquadra, tipo A, do Aeroporto de Ponta Delgada/CMD Ponta Delgada:
Subchefe principal ou ajudante ... 1
Subchefes (1.º ou 2.º) ... 7
Guardas principais ... 5
Guardas (1.ª ou 2.ª classe) ... 31
Esquadra, tipo B, do Aeroporto das Lajes/CMD Angra do Heroísmo:
Subcomissário ou chefe de esquadra ... 1
Subchefe principal ou ajudante ... 1
Subchefes (1.º ou 2.º) ... 5
Guardas principais ... 2
Guardas (1.ª ou 2.ª classe) ... 14
Esquadra, tipo B, do Aeroporto da Horta/CMD Horta:
Subcomissário ou chefe de esquadra ... 1
Subchefe principal ou ajudante ... 1
Subchefes (1.º ou 2.º) ... 5
Guardas principais ... 2
Guardas (1.ª ou 2.ª classe) ... 19
Esquadra, tipo B, do Aeroporto de Porto Santo/CMD Funchal:
Subcomissário ou chefe de esquadra ... 1
Subchefe principal ou ajudante ... 1
Subchefes (1.º ou 2.º) ... 5
Guardas principais ... 2
Guardas (1.ª ou 2.ª classe) ... 14
2.º No anexo III ao Decreto-Lei 410/82, de 30 de Setembro, são eliminadas as seguintes referências:

Esquadras especiais - Aeroporto do Porto, Aeroporto de Faro, Aeroporto de Ponta Delgada e Aeroporto de Santa Catarina;

Posto especial - Aeroporto da Horta;
Posto tipo B - Aeroportos de Porto Santo e das Lajes;
e aditadas, passando a dispor do efectivo global indicado, as seguintes:
Divisão especial - Aeroporto de Lisboa:
Subintendente ... 1
Comissários ... 3
Subcomissários ou chefes de esquadra ... 6
Subchefes principais ou ajudantes ... 6
Subchefes (1.º ou 2.º) ... 33
Guardas principais ... 25
Guardas (1.ª ou 2.ª classe) ... 206
Divisão tipo A - Aeroporto de Faro:
Subintendente ... 1
Comissários ... 3
Subcomissários ou chefes de esquadra ... 5
Subchefes principais ou ajudantes ... 4
Subchefes (1.º ou 2.º) ... 24
Guardas principais ... 17
Guardas (1.ª ou 2.ª classe) ... 134
Secção tipo A - Aeroporto do Porto:
Comissário ... 1
Subcomissários ou chefes de esquadra ... 4
Subchefes principais ou ajudantes ... 5
Subchefes (1.º ou 2.º) ... 14
Guardas principais ... 8
Guardas (1.ª ou 2.ª classe) ... 63
Secção tipo A - Aeroporto de Santa Catarina:
Comissário ... 1
Subcomissários ou chefes de esquadra ... 4
Subchefes principais ou ajudantes ... 5
Subchefes (1.º ou 2.º) ... 14
Guardas principais ... 8
Guardas (1.ª ou 2.ª classe) ... 63
Esquadra tipo A - Aeroporto de Ponta Delgada:
Subcomissário ou chefe de esquadra ... 1
Subchefe principal ou ajudante ... 1
Subchefes (1.º ou 2.º) ... 9
Guardas principais ... 5
Guardas (1.ª ou 2.ª classe) ... 51
Esquadra tipo B - Aeroporto das Lajes:
Subcomissário ou chefe de esquadra ... 1
Subchefe principal ou ajudante ... 1
Subchefes (1.º ou 2.º) ... 7
Guardas principais ... 2
Guardas (1.ª ou 2.ª classe) ... 29
Esquadra tipo B - Aeroporto da Horta:
Subcomissário ou chefe de esquadra ... 1
Subchefe principal ou ajudante ... 1
Subchefes (1.º ou 2.º) ... 7
Guardas principais ... 2
Guardas (1.ª ou 2.ª classe) ... 29
Esquadra tipo B - Aeroporto de Porto Santo:
Subcomissário ou chefe de esquadra ... 1
Subchefe principal ou ajudante ... 1
Subchefes (1.º ou 2.º) ... 7
Guardas principais ... 2
Guardas (1.ª ou 2.ª classe) ... 29
3.º É alterado, em conformidade com os números anteriores, o anexo IV do Decreto-Lei 410/82, de 30 de Setembro, na parte respeitante aos Comando Distrital de Lisboa, Comando Distrital do Porto, Comando Distrital de Faro, Comando do Funchal, Comando de Ponta Delgada, Comando da Horta e Comando de Angra do Heroísmo.

Ministérios das Finanças e da Administração Interna.
Assinada em 24 de Janeiro de 1991.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - O Ministro da Administração Interna, Manuel Pereira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/25003.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-09-30 - Decreto-Lei 410/82 - Ministério da Administração Interna

    Integra o quadro supranumerário permanente no quadro orgânico da Polícia de Segurança Pública.

  • Tem documento Em vigor 1987-05-29 - Decreto-Lei 215/87 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adopta diversas medidas no campo da desgraduação normativa e de desconcentração de competências. Os membros das comissões de gestão a que alude o nº 1 do artigo 3 do Decreto Lei nº 572/76, de 20 de Julho, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto Lei nº 240/77, de 8 de Junho, são nomeados por despacho conjunto do Primeiro-Ministro e da Agricultura, Pescas e Alimentação. As concessões de prospecção, pesquisas, desenvolvimento e exploração de petróleo bem como a transmissão e prorrogação nomeadamente as previ (...)

  • Tem documento Em vigor 1989-09-02 - Portaria 761/89 - Ministério da Administração Interna

    REGULAMENTA ALGUNS ASPECTOS DO DECRETO LEI NUMERO 204-A/89, DE 23 DE JUNHO, QUE ESTABELECE REGRAS DE RECRUTAMENTO E ACESSO DO PESSOAL COM FUNÇÕES POLICIAIS DO QUADRO DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA. PUBLICA EM ANEXO O QUADRO GERAL DE EFECTIVOS DO COMANDO GERAL DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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