1 - Nos termos da Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 79/2005, de 15 de Abril, na última redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 240/2007, de 21 de Junho, que a republicou, bem como dos artigos 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 1 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada e republicada pela Lei 51/2005, de 10 de Agosto, e nos termos da alínea e), ponto 1.1, do n.º 1 do despacho 17 313/2007, de 20 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 6 de Agosto de 2007, subdelego no director do Gabinete de Avaliação Educacional (GAVE), Doutor em Engenharia Carlos Alberto Pinto Ferreira, as competências para:
a) Emitir orientações e instruções genéricas relativamente ao funcionamento dos
serviços;
b) Autorizar a celebração de contratos de prestação de serviço, nos termos legais;c) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, nos termos do Decreto-Lei n.º
259/98, de 18 de Agosto;
d) Autorizar despesas com obras e aquisição de bens e serviços, com ou sem dispensa da realização de concursos, públicos ou limitados, e a celebração de contrato escrito,nos termos fixados na lei;
e) Aprovar, nos termos legais, as minutas dos contratos por valores superiores aos da competência delegada, desde que correspondam a proposta cuja despesa tenha sido devidamente autorizada, bem como outorgar os respectivos contratos;f) Designar, nos termos legais, funcionários que sirvam de oficial público nos contratos
que devam ser reduzidos a escrito;
g) Autorizar, até ao limite de (euro) 4987, as despesas a que se refere o artigo 1.º do Decreto-Lei 74/70, de 2 de Março, resultantes de indemnizações a terceiros ou da recuperação de bens afectos ao serviço danificados por acidentes com intervenção deterceiros;
h) Autorizar o processamento de despesas resultantes de acidentes em serviço, a que se refere o Decreto-Lei 503/99, de 20 de Novembro, até ao limite de (euro) 4987;i) Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços a que se refere a alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, conjugada com o n.º 3 do artigo 28.º do mesmo diploma, até ao limite de (euro) 498 797,90;
j) Autorizar as despesas relativas à execução de planos plurianuais legalmente aprovados, a que se refere a alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, conjugada com o n.º 3 do artigo 28.º do mesmo diploma, até
ao limite de (euro) 997 595,80;
l) Autorizar as prestações de serviço que se mostrem indispensáveis e que tenham de prolongar-se para além de 60 dias, nos termos do n.º 2 do artigo único do Decreto-Lein.º 330/85, de 12 de Agosto;
m) Autorizar deslocações em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ounão.
2 - As competências subdelegadas nos termos do presente despacho são conferidas com a possibilidade de subdelegação nos subdirectores ou nos directores de serviços, devendo as mesmas ser superiormente comunicadas.3 - O presente despacho produz efeitos reportados a 16 de Novembro de 2006, ficando ratificados todos os actos praticados desde essa data pelo director do Gabinete de Avaliação Educacional, Doutor em Engenharia Carlos Alberto Pinto Ferreira, no âmbito dos poderes ora subdelegados.
23 de Março de 2009. - O Secretário de Estado Adjunto e da Educação, Jorge
Miguel de Melo Viana Pedreira.
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