Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Edital 124/2016, de 10 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Abertura de concurso documental para recrutamento de um Professor Adjunto, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a área disciplinar de Estudos da Criança - Psicopedagogia da Criança, da Escola Superior de Educação e Ciências Sociais do Instituto Politécnico de Leiria

Texto do documento

Edital 124/2016

1 - Nos termos do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP), aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de julho, alterado pelos Decretos-Lei 69/88, de 3 de março e 207/2009, de 31 de agosto, e pela Lei 7/2010, de 13 de maio, bem como do Regulamento de recrutamento e contratação do pessoal docente de carreira do Instituto Politécnico de Leiria (IPLeiria), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 127, de 2 de julho de 2010, através do Despacho 10990/2010, torna-se público que, por despacho, de 28 de maio de 2015, do Presidente do IPLeiria, sob proposta do Diretor da Escola Superior de Educação e Ciências Sociais, de Leiria (ESECS), do IPLeiria, se encontra aberto pelo prazo de trinta dias úteis, a contar da data de publicação do presente edital no Diário da República, concurso documental para recrutamento de um Professor Adjunto, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a área disciplinar de Estudos da Criança - Psicopedagogia da Criança, da ESECS - 1 lugar.

2 - Prazo de validade: o presente concurso destina-se exclusivamente ao preenchimento do posto de trabalho acima referido, esgotando-se com o seu provimento.

3 - Conteúdo funcional da categoria:

3.1 - Compete, designadamente, aos docentes do ensino superior politécnico, nos termos do artigo 2.º-A do ECPDESP, prestar o serviço docente que lhes for distribuído e acompanhar e orientar os estudantes; realizar atividades de investigação, de criação cultural ou de desenvolvimento experimental; participar em tarefas de extensão, de divulgação científica e tecnológica e de valorização económica e social do conhecimento e participar na gestão das respetivas instituições de ensino superior.

3.2 - Nos termos do n.º 4 do artigo 3.º do ECPDESP, ao Professor Adjunto compete colaborar com os professores coordenadores no âmbito de uma disciplina ou área científica e, designadamente: reger e lecionar aulas teóricas, teórico-práticas e práticas; orientar, dirigir e acompanhar estágios, seminários e trabalhos de laboratório ou de campo; dirigir, desenvolver e realizar atividades de investigação científica e desenvolvimento experimental, segundo as linhas gerais prévia e superiormente definidas no âmbito da respetiva disciplina ou área científica; cooperar com os restantes professores da disciplina ou área científica na coordenação dos programas, metodologias de ensino e linhas gerais de investigação respeitantes às disciplinas dessa área.

4 - Posição remuneratória (artigo 35.º, n.º 1, ECPDESP): "O regime remuneratório aplicável aos professores de carreira e ao pessoal docente contratado para além da carreira consta de diploma próprio." - Decreto-Lei 408/89, 18 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei 76/96, 18 de junho, e Decreto-Lei 124/99, de 20 de abril e Decreto-Lei 373/99, 18 de setembro.

5 - Requisitos de admissão:

5.1 - Nos termos do artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e do artigo 12.º-E do ECPDESP, só poderão candidatar-se os candidatos que, até à data limite de apresentação de candidatura, reúnam cumulativamente os seguintes requisitos gerais:

a) Ter 18 anos de idade completos;

b) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não estar interdito para o exercício das funções a que se candidata;

c) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;

d) Ter cumprido com as leis de vacinação obrigatória.

5.2 - Nos termos do artigo 17.º do ECPDESP, podem candidatar-se ao concurso os detentores do grau de doutor ou do título de especialista na área ou área afim daquela para que é aberto o concurso.

5.3 - Os candidatos detentores de habilitações estrangeiras devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo do grau de doutor, nos termos da legislação aplicável.

6 - Formalização da candidatura:

6.1 - A candidatura deve ser apresentada pessoalmente mediante a entrega de recibo, ou por via postal mediante correio registado com aviso de receção, para o seguinte endereço postal da ESECS: Rua Dr. João Soares, apartado 4045, 2411-901 Leiria, até à data-limite para apresentação de candidaturas referida no n.º 1 do presente edital.

6.2 - A candidatura deverá ser apresentada mediante requerimento de admissão ao concurso, através do formulário disponibilizado no sítio da Internet do IPLeiria (www.ipleiria.pt), dirigido ao Presidente do IPLeiria, datado, assinado e rubricado [onde deverão constar: nome completo, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação civil e fiscal, endereço postal e eletrónico, número de telefone, graus académicos, categoria profissional e cargo que atualmente ocupa (se aplicável), indicação do concurso a que se candidata, número do edital, com menção ao Diário da República em que foi publicado, bem como lista dos documentos que acompanham o requerimento.

6.3 - O candidato deverá fazer acompanhar o seu requerimento dos seguintes documentos, devidamente numerados e identificados:

a) Fotocópia do bilhete de identidade/cartão de cidadão (documento de identificação civil estrangeiro (U.E./passaporte);

b) Fotocópia do número de identificação fiscal (caso o candidato não possua cartão de cidadão);

c) Fotocópia do certificado da habilitação académica e profissional ou de outro documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito;

d) Declaração, sob compromisso de honra, a prestar no formulário a que se refere o ponto 6.2 deste edital, quanto à situação em que se encontra relativamente aos requisitos gerais constantes de cada uma das alíneas a), b), c) e d) do ponto 5.1 do edital;

e) Documentos que comprovem estar o candidato nas condições legais a que se refere o ponto 5.2 e 5.3 (se aplicável) deste edital;

f) 2 exemplares do respetivo curriculum vitae, devidamente datado e assinado, organizado de acordo com critérios de seleção e seriação e sistema de avaliação e classificação final constantes do ponto 7 deste edital;

g) 2 exemplares dos documentos comprovativos dos factos indicados no currículo.

6.4 - Dos elementos referidos nas alíneas f) e g) um exemplar será necessariamente entregue em papel e outro exemplar deverá ser entregue em formato não editável (pdf) em suporte digital (CD/DVD/PEN) devidamente identificado.

6.5 - Os documentos devem ser apresentados em língua portuguesa, espanhola ou inglesa. Quando sejam apresentados documentos comprovativos dos factos indicados no currículo ou trabalhos mencionados no currículo originariamente escritos noutra língua, deve ser, simultaneamente, apresentada tradução para português, espanhol ou inglês.

6.6 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos exigidos e previstos nos pontos 5.1, 5.2 e 5.3 (se aplicável) neste edital ou a sua apresentação fora do prazo estipulado no n.º 1 do presente edital determina a exclusão da candidatura.

6.7 - A não apresentação dos documentos relacionados com o currículo apresentado pelo candidato implica a não valoração dos elementos que deveriam comprovar.

6.8 - A apresentação de documento falso determina a imediata exclusão do concurso e a participação à entidade competente para efeitos de procedimento criminal.

6.9 - Os documentos entregues pelos candidatos ser-lhe-ão restituídos a seu pedido, decorrido um ano após a cessação do presente concurso, salvo no caso do presente procedimento concursal ter sido objeto de impugnação judicial. Nesta situação, a restituição dos documentos solicitados apenas poderá ocorrer após a execução de decisão jurisdicional transitada em julgado.

7 - Critérios de seleção e seriação e sistema de avaliação e classificação final (fixados nos termos dos artigos 11.º, n.º 2, alínea a) e 18.º, n.º 1, alíneas l) e m) e n.os 2 e 3 do Despacho 10 990/2010):

7.1 - Desempenho técnico-científico e profissional (DTCP) em que deverão ser ponderados:

i) A participação em projetos de investigação e desenvolvimento (PID);

ii) A produção científica, publicações, comunicações e conferências no País e no estrangeiro (PC);

iii) A orientação de trabalhos conducentes à obtenção de grau académico (OT);

iv) A participação em júris de provas académicas (JPA);

v) A participação em atividades de formação profissional e em sociedades científicas (FPSC).

7.1.1 - A classificação a atribuir neste critério, que representa 40 % da classificação final, para um máximo de 100 pontos, resulta da aplicação da seguinte fórmula:

DTC = (PID + PC + OT + JPA + FPSC)

sendo que os parâmetros acima são avaliados da seguinte forma:

i) PID: é valorada a participação ativa em projetos de investigação e desenvolvimento, na área disciplinar ou afim do concurso, com um valor máximo de 20 pontos, sendo a valoração efetuada nos seguintes termos:

a) Por cada participação ativa em projetos de investigação e desenvolvimento - 10 pontos;

b) Por cada curso de formação ou de atualização técnico-científica com duração igual ou superior a 20 horas - 0,5 pontos;

c) Por cada curso, seminário ou workshop de formação com a duração igual ou superior a 4,5 horas - 0,2 pontos.

ii) PC: é valorada a produção científica e a sua partilha com a comunidade científica, na área disciplinar ou afim do concurso, com um valor máximo de 25 pontos, sendo a valoração efetuada nos seguintes termos:

a) Publicação de livro - 6 pontos;

b) Publicação de capítulos de livros - 2 pontos;

c) Por cada artigo científico publicado em revista científica com peer review - 3 pontos;

d) Por cada comunicação oral ou em painel em conferência, encontro científico ou seminário publicado nas respetivas atas - 2 pontos;

e) Por cada comunicação oral ou em painel em conferência, encontro científico ou seminário internacional - 2 pontos;

f) Por cada comunicação oral ou em painel em conferência, encontro científico ou seminário - 1 ponto.

iii) OT: é valorada a orientação ou coorientação de teses de doutoramento, dissertações, projetos e relatórios finais de mestrado, assim como a orientação de trabalhos de projeto no âmbito de licenciaturas com um valor máximo de 20 pontos, sendo a valoração efetuada nos seguintes termos:

a) Por cada orientação ou coorientação de tese de doutoramento já concluído - 5 pontos;

b) Por cada orientação ou coorientação de dissertações, projetos e relatórios finais de mestrado já concluídas - 3 pontos;

c) Por cada orientação ou coorientação de projeto no âmbito de licenciaturas já concluído - 1 ponto.

iv) JPA: é valorada a participação em júris de provas académicas, como arguente, com um valor máximo de 20 pontos, sendo a valoração efetuada nos seguintes termos:

Por cada participação em júris de doutoramento, mestrado ou atribuição de título de especialista - 5 pontos.

v) FPSC: são valoradas as atividades acima referidas, com um valor máximo de 15 pontos, sendo a valoração efetuada nos seguintes termos:

a) Por cada organização de conferências e de outros eventos científicos - 5 pontos;

b) Por cada participação em sociedades científicas - 3 pontos;

c) Por cada ano de atividade profissional não docente com relevância na área ou área disciplinares em que é aberto o concurso - 3 pontos;

d) Orientação de estágios profissionais na área da Psicologia - 3 pontos por cada orientação.

7.2 - Capacidade pedagógica dos candidatos (CP) em que deverão ser ponderados:

i) Atividade letiva. Lecionação e coordenação de unidades curriculares na área para que é aberto o concurso (AL);

ii) Produção de material pedagógico. Qualidade e quantidade do material pedagógico produzido pelo candidato na área para que é aberto o concurso (MP);

iii) A coordenação de projetos pedagógicos, a coordenação e dinamização de novos projetos pedagógicos (e.g. desenvolvimento de novos programas de unidades curriculares, criação e coordenação de novos programas de estudo, etc.) ou reforma e melhoria de projetos já existentes (e.g. reformular programas de unidades curriculares existentes, participar na reorganização de cursos ou programas de estudos existentes), bem como realização de projetos com impacto no processo de ensino/aprendizagem na área para que é aberto o concurso (CPP).

7.2.1 - A classificação a atribuir neste critério, que representa 50 % da classificação final, para um máximo de 100 pontos, resulta da aplicação da seguinte fórmula:

CP = (AL+ MP + CPP)

sendo que os parâmetros acima são avaliados da seguinte forma:

i) AL: são valoradas as atividades acima referidas, com um valor máximo de 50 pontos, sendo a valoração efetuada nos seguintes termos:

a) Experiência profissional e dedicação à docência (anos completos de serviço de docente a tempo integral - 3 pontos por cada ano letivo;

b) Experiência profissional e dedicação à docência (anos completos de serviço de docente a tempo parcial - 1 ponto por cada ano letivo;

c) Por cada coordenação de unidade curricular na área para que é aberto o concurso - 3 pontos.

d) Por cada unidade curricular lecionada na área para que é aberto o concurso - 3 pontos.

e) Por cada unidade curricular de prática pedagógica na área da formação de professores e educadores de infância - 2 pontos.

ii) MP: é valorada a qualidade e quantidade de material pedagógico produzido, com um valor máximo de 25 pontos, sendo a valoração efetuada nos seguintes termos:

a) Por cada material pedagógico respeitante a unidades curriculares na área para que é aberto o concurso, que evidencie atualidade de informação e se fundamente maioritariamente em autores dos últimos 10 anos - 5 pontos.

iii) CPP: são valoradas as atividades acima referidas, com um valor máximo de 25 pontos, sendo a valoração efetuada nos seguintes termos:

a) Por cada coordenação de novos projetos pedagógicos ou reforma e melhoria de projetos pedagógicos existentes - 5 pontos;

b) Por cada realização de projetos com impacto no processo de ensino/aprendizagem na área para que é aberto o concurso ou áreas afins - 5 pontos;

c) Por cada orientação e coordenação ou supervisão de estágios curriculares na área para que é aberto o concurso ou áreas afins - 1 ponto por cada semestre letivo de supervisão de estágio.

7.3 - Outras atividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior que hajam sido desenvolvidas pelos candidatos (AR), em que devem ser ponderados:

i) O exercício de cargos diretivos e em órgãos de gestão e a participação em órgãos ou estruturas (CD);

ii) A participação em projetos ou atividades de caráter prático ou de divulgação científica, enquadradas na área em que é aberto o concurso (PP);

7.3.1 - A classificação a atribuir neste critério, que representa 10 % da classificação final, para um máximo de 100 pontos, resulta da aplicação da seguinte fórmula:

AR = (CD + PP)

sendo que os parâmetros acima são avaliados da seguinte forma:

i) CD: são valoradas as atividades acima descritas com um valor máximo de 80 pontos, sendo a valoração efetuada nos seguintes termos:

a) Por cada ano de mandato cumprido como membro em órgãos da instituição ou de unidades orgânicas da instituição de ensino superior - 10 pontos;

b) Mandatos inferiores a um ano como membro em órgãos da instituição ou de unidades orgânicas da instituição de ensino superior - 5 pontos;

c) Por cada ano de exercício cumprido em estruturas da instituição, tais como comissões científicas e pedagógicas - 10 pontos.

ii) PP: é valorada a participação em projetos e ou atividades de base comunitária onde a instituição de ensino superior está inserida, com um valor máximo de 20 pontos:

Por cada coordenação ou participação em projeto ou atividade de caráter prático - 5 pontos.

7.4 - Na apreciação fundamentada, o júri deverá ainda ter em consideração o disposto no artigo 26.º do Despacho 10 990/2010, caso os candidatos se encontrem nas condições referidas nesse artigo.

7.5 - A classificação final (CF), numa escala de 0 a 100 pontos, será obtida pela seguinte fórmula: CF = (0,40DTC + 0,50CP + 0,10AR), considerando-se não aprovados os candidatos que obtiverem classificação final inferior a 50 pontos e aprovados em mérito absoluto os candidatos que obtiverem classificação final igual ou superior a 50 pontos. No caso da classificação final de todos os candidatos a concurso ser inferior a 50 pontos, poderá o júri rever a pontuação mínima de aprovação em mérito absoluto. Todos os resultados serão apresentados com uma casa decimal.

7.6 - Em caso de empate entre os candidatos, depois de obtida a classificação final, proceder-se-á à aplicação sucessiva (até se revelar necessária) dos seguintes critérios de desempate:

1) Melhor pontuação obtida no critério: CP (capacidade pedagógica dos candidatos);

2) Coordenação ou desenvolvimento de projetos (PP - AR).

8 - Audição pública: o júri, em presença das candidaturas, poderá determinar a realização de audições públicas nos termos do artigo 28.º do Despacho 10 990/2010. Havendo necessidade de realizar estas audições públicas, as mesmas terão lugar entre os 20.º e 70.º dias subsequentes à data limite para entrega das candidaturas, sendo todos os candidatos informados, com uma antecedência mínima de cinco dias, da data e do local em que essas audições públicas terão lugar.

9 - Composição do júri (nomeado nos termos dos artigos 9.º e 10.º do Despacho 10 990/2010):

Presidente: Doutor João Paulo dos Santos Marques, Vice-Presidente do Instituto Politécnico de Leiria.

Vogais efetivos:

Graça Maria dos Santos Batista Seco, Professora Coordenadora da Escola Superior de Educação e Ciências Sociais, do Instituto Politécnico de Leiria;

João Luís Pimentel Vaz, Professor Coordenador da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Coimbra;

Maria Anjos Dixe, Professora Coordenadora da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Leiria;

Fernanda Leopoldina Parente Viana, Professora Associada do Instituto de Educação da universidade do Minho;

Anabela Maria Sousa Pereira, Professora Associada com Agregação do Departamento de Educação da Universidade de Aveiro.

Vogal suplente:

Maria Teresa Fagulha, Professora Associada com Agregação Aposentada da Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa.

10 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

11 - O presente concurso será ainda publicitado na BEP (Bolsa de Emprego Público), no sítio da Internet da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, nas línguas portuguesa e inglesa e no sítio da Internet do Instituto Politécnico de Leiria, nas línguas portuguesa e inglesa, nos termos do artigo 29.º-B do ECPDESP.

15 de janeiro de 2016. - O Presidente, Nuno André Oliveira Mangas Pereira.

209313934

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2497731.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1988-05-23 - Lei 69/88 - Assembleia da República

    Cria, no concelho de Oliveira do Hospital, a freguesia de Vila Franca da Beira.

  • Tem documento Em vigor 1996-06-18 - Decreto-Lei 76/96 - Ministério da Educação

    Procede a um aumento extraordinário da remuneração base mensal do pessoal das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica, acompanhando-o da consagração de medidas salarialmente revalorizadas de algumas categorias das referidas carreiras.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-20 - Decreto-Lei 124/99 - Ministério da Ciência e da Tecnologia

    Aprova o estatuto da Carreira de Investigação Científica.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Decreto-Lei 373/99 - Ministério da Educação

    Altera a remuneração base mensal do pessoal das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 7/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda