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Edital 123/2016, de 10 de Fevereiro

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Sumário

Abertura de concurso documental para recrutamento de um Professor Adjunto, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a área disciplinar de Aquacultura -Patologia em Aquacultura, da Escola Superior de Turismo e Tecnologia do Mar do Instituto Politécnico de Leiria

Texto do documento

Edital 123/2016

1 - Nos termos do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP), aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de julho, alterado pelos Decretos-Lei 69/88, de 3 de março, e 207/2009, de 31 de agosto e pela Lei 7/2010, de 13 de maio, bem como do Regulamento de Recrutamento e Contratação do Pessoal Docente de Carreira do Instituto Politécnico de Leiria, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 127, de 2 de julho de 2010, através do Despacho 10 990/2010, torna-se público que, por despacho, de 16 de abril de 2015, do Vice-Presidente do Instituto Politécnico de Leiria, Doutor Rui Filipe Pinto Pedrosa (1),sob proposta do Diretor da Escola Superior de Turismo e Tecnologia do Mar, se encontra aberto pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data de publicação do presente edital no Diário da República, o concurso documental para recrutamento de um Professor Adjunto, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a área disciplinar de Aquacultura - Patologia em Aquacultura, da Escola Superior de Turismo e Tecnologia do Mar- 1 lugar.

2 - Prazo de validade: o presente concurso destina-se exclusivamente ao preenchimento do posto de trabalho acima referido, esgotando-se com o seu provimento.

3 - Conteúdo funcional da categoria:

3.1 - Compete, designadamente, aos docentes do ensino superior politécnico, nos termos do artigo 2.º-A do ECPDESP, prestar o serviço docente que lhes for distribuído e acompanhar e orientar os estudantes; realizar atividades de investigação, de criação cultural ou de desenvolvimento experimental; participar em tarefas de extensão, de divulgação científica e tecnológica e de valorização económica e social do conhecimento e participar na gestão das respetivas instituições de ensino superior.

3.2 - Nos termos do n.º 4 do artigo 3.º do ECPDESP, ao Professor Adjunto compete colaborar com os professores coordenadores no âmbito de uma disciplina ou área científica e, designadamente: reger e lecionar aulas teóricas, teórico-práticas e práticas; orientar, dirigir e acompanhar estágios, seminários e trabalhos de laboratório ou de campo; dirigir, desenvolver e realizar atividades de investigação científica e desenvolvimento experimental, segundo as linhas gerais prévia e superiormente definidas no âmbito da respetiva disciplina ou área científica; cooperar com os restantes professores da disciplina ou área científica na coordenação dos programas, metodologias de ensino e linhas gerais de investigação respeitantes às disciplinas dessa área.

4 - Posição remuneratória (artigo 35.º, n.º 1, ECPDESP):Decreto-Lei 408/89, 18 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei 76/96, 18 de junho, e Decreto-Lei 124/99, de 20 de abril e Decreto-Lei 373/99, 18 de setembro.

5 - Requisitos de admissão:

5.1 - Nos termos do artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho e do artigo 12.º-E do ECPDESP, só poderão candidatar-se os candidatos que, até à data-limite de apresentação de candidatura, reúnam cumulativamente os seguintes requisitos gerais:

a) Ter 18 anos de idade completos;

b) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não estar interdito para o exercício das funções a que se candidata;

c) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;

d) Ter cumprido com as leis de vacinação obrigatória.

5.2 - Em respeito pelo artigo 17.º do ECPDESP, podem candidatar-se ao concurso os detentores do grau de doutor ou do título de especialista na área ou área afim daquela para que é aberto o concurso.

5.3 - Os candidatos detentores de habilitações estrangeiras devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo do grau de doutor, nos termos da legislação aplicável.

6 - Formalização da candidatura:

6.1 - A candidatura deverá ser apresentada pessoalmente, mediante a entrega de recibo, ou por via postal, mediante correio registado com aviso de receção, para o seguinte endereço postal do Instituto Politécnico de Leiria: Rua General Norton de Matos, apartado 4133, 2411-901 Leiria, até à data-limite para apresentação de candidaturas referida no n.º 1 do presente edital.

6.2 - A candidatura deverá ser apresentada mediante requerimento de admissão ao concurso, através do formulário disponibilizado no sítio da Internet do Instituto Politécnico de Leiria (www.ipleiria.pt), dirigido ao Presidente do Instituto Politécnico de Leiria, datado, assinado e rubricado[onde deverão constar: nome completo, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação civil e fiscal, endereço postal e eletrónico, número de telefone, graus académicos, categoria profissional e cargo que atualmente ocupa (se aplicável), indicação do concurso a que se candidata, número do edital, com menção ao Diário da República em que foi publicado, bem como lista dos documentos que acompanham o requerimento].

6.3 - O candidato deverá fazer acompanhar o seu requerimento dos seguintes documentos, devidamente numerados e identificados:

a) Fotocópia do bilhete de identidade/cartão de cidadão (documento de identificação civil estrangeiro (UE)/passaporte);

b) Fotocópia do número de identificação fiscal (caso o candidato não possua cartão de cidadão);

c) Fotocópia do certificado da habilitação académica e profissional ou de outro documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito;

d) Declaração, sob compromisso de honra, a prestar no formulário a que se refere o ponto 6.2 do presente edital, quanto à situação em que se encontra relativamente a cada uma das alíneas a), b), c) e d) do ponto 5.1 do edital;

e) Documentos que comprovem estar o candidato nas condições legais a que se refere o ponto 5.2 e 5.3 (se aplicável) deste edital;

f) 2 exemplares do respetivo curriculum vitæ, devidamente datado e assinado, organizado de acordo com critérios de seleção e seriação e sistema de avaliação e classificação final constantes do ponto 7 deste edital;

g) 2 exemplares dos documentos comprovativos dos factos indicados no currículo.

6.4 - Dos elementos referidos nas alíneas f) e g) um exemplar será necessariamente entregue em papel e outro exemplar deverá ser entregue em formato não editável (pdf) em suporte digital (CD/DVD/PEN/) devidamente identificado.

6.5 - Os documentos devem ser apresentados em língua portuguesa, espanhola ou inglesa. Quando sejam apresentados documentos comprovativos dos factos indicados no currículo ou trabalhos mencionados no currículo originariamente escritos noutra língua, deve ser, simultaneamente, apresentada tradução para português, espanhol ou inglês.

6.6 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos exigidos e previstos nos pontos 5.1, 5.2 e 5.3 (se aplicável) neste edital, ou a sua apresentação fora do prazo estipulado no n.º 1 do presente edital determina a exclusão da candidatura.

6.7 - A não apresentação dos documentos relacionados com o currículo apresentado pelo candidato implica a não valoração dos elementos que deveriam comprovar.

6.8 - A apresentação de documento falso determina a imediata exclusão do concurso e a participação à entidade competente para efeitos de procedimento criminal.

6.9 - Os documentos entregues pelos candidatos ser-lhe-ão restituídos a seu pedido, decorrido um ano após a cessação do presente concurso, salvo no caso do presente procedimento concursal ter sido objeto de impugnação judicial. Nesta situação, a restituição dos documentos solicitados apenas poderá ocorrer após a execução de decisão jurisdicional transitada em julgado.

7 - Critérios de seleção e seriação e sistema de avaliação e classificação final (fixados nos termos dos artigos 11.º, n.º 2, alínea a) e 18.º, n.º 1, als. l) e m) e n.os 2 e 3 do Despacho 10 990/2010):

7.1 - Desempenho técnico-científico e profissional (DTCP) em que são ponderados:

a) Os projetos de investigação e desenvolvimento (PID);

b) A produção científica, publicações, comunicações e conferências (PC);

c) A orientação de teses (OT);

d) A arguição de teses conducentes a grau académico (AT);

e) A experiência profissional com relevância na área disciplinar do concurso (EP).

7.1.1 - A classificação a atribuir neste critério, que representa 50 % da classificação final, para um máximo de 100 pontos, resulta da aplicação da seguinte fórmula:

DTC=(PID+PC+OT+AT+EP)

sendo que os parâmetros acima são avaliados da seguinte forma:

Projetos de investigação e desenvolvimento - PID: é valorada a participação ativa em projetos de investigação e desenvolvimento, na área disciplinar ou afim do concurso, com um valor máximo de 20 pontos, sendo a valoração efetuada nos seguintes termos:

Por cada participação ativa em projeto de investigação e desenvolvimento - 2 pontos.

A produção científica, publicações, comunicações e conferências - PC: é valorada a produção científica e a sua partilha com a comunidade científica, na área disciplinar ou afim do concurso, com um valor máximo de 20 pontos, sendo a valoração efetuada nos seguintes termos:

a) Publicações em revistas e atas de conferências internacionais com peer-review - 3 pontos;

b) Por cada artigo científico em conferência, ou encontro científico nacional publicado nas respetivas atas - 1 ponto;

c) Por cada comunicação oral ou em painel em conferência, encontro científico ou seminário internacional - 0,50 pontos;

d) Por cada comunicação oral ou em painel em conferência, encontro científico ou seminário nacional - 0,50 pontos.

A orientação de teses - OT: é valorada a orientação ou coorientação de dissertações ou teses conducentes à atribuição de grau académico, na área disciplinar ou afim do concurso, com um valor máximo de 10 pontos, sendo a valoração efetuada nos seguintes termos:

a) Por cada orientação ou coorientação de tese conducente à atribuição de grau de mestre e já concluída - 2 pontos;

b) Por cada orientação ou coorientação de tese conducente à atribuição de grau de mestre em curso - 0,25 pontos.

A arguição de teses conducentes a grau académico - AT: é valorada a participação e o papel desempenhado em júris de avaliação de dissertações ou teses conducentes à atribuição de grau académico, na área disciplinar ou afim do concurso, com um valor máximo de 10 pontos, sendo a valoração efetuada nos seguintes termos:

a) Por cada arguição de tese conducente à atribuição de grau de mestre como arguente - 1,5 pontos;

b) Por cada arguição de estágio conducente ao grau de licenciatura - 1 ponto;

c) Por cada arguição de trabalho de projeto final de curso conducente ao grau de licenciatura - 0,50 pontos.

A experiência profissional com relevância na área disciplinar do concurso - EP: é valorada a experiência profissional na área disciplinar ou afim do concurso, com um valor máximo de 40 pontos, sendo a valoração efetuada nos seguintes termos:

Por cada ano de experiência profissional relevante na área disciplinar, ou afim, do concurso - 2 pontos.

7.2 - Capacidade pedagógica dos candidatos (CP) em que são ponderados:

a) O domínio das áreas disciplinares, disciplinas ou unidades curriculares lecionadas (LUC);

b) Participação na elaboração de programas, manuais e materiais de suporte às atividades letivas (PDP);

c) A coordenação ou supervisão de estágio ou projeto final de curso (EFC);

d) O exercício de outras atividades pedagógicas (OAP);

7.2.1 - A classificação a atribuir neste critério, que representa 40 % da classificação final, para um máximo de 100 pontos, resulta da aplicação da seguinte fórmula:

CP=(LUC+PDP+EFC+OAP)

sendo os subcritérios avaliados como se segue:

O domínio das áreas disciplinares, disciplinas ou unidades curriculares lecionadas - LUC: é valorado o domínio das áreas disciplinares e a responsabilidade na lecionação de unidades curriculares ou disciplinas, com um valor máximo de 50 pontos, sendo a valoração efetuada nos seguintes termos:

a) Por cada unidade curricular ou disciplina distinta de mestrado, coordenada e lecionada pelo candidato - 6 pontos;

b) Por cada unidade curricular ou disciplina distinta de licenciatura, coordenada e lecionada pelo candidato - 5 pontos;

c) Por cada unidade curricular ou disciplina de mestrado em que o candidato colaborou com o responsável pela mesma, na respetiva proporção de aulas lecionadas, até ao máximo de 4 pontos;

d) Por cada unidade curricular ou disciplina de licenciatura em que o candidato colaborou com o responsável pela mesma, na respetiva proporção de aulas lecionadas, até ao máximo de 3 pontos;

Participação na elaboração de programas, manuais e materiais de suporte às atividades letivas - PDP: é valorada a produção de documentos pedagógicos, com um valor máximo de 30 pontos, sendo a valoração efetuada nos seguintes termos:

a) Por cada unidade curricular ou disciplina em que o candidato desenvolveu materiais de suporte e/ou apoio para as teóricas, teórico-práticas ou práticas - 3 pontos;

b) Por cada unidade curricular ou disciplina em que o candidato elaborou o programa da unidade curricular - 2 pontos.

A coordenação ou supervisão de estágio ou projeto final de curso - EFC: é valorada a coordenação ou supervisão de estágios ou projetos finais de curso de licenciatura, com um máximo de 10 pontos, sendo a valoração efetuada nos seguintes termos:

Por cada coordenação ou supervisão de estágio ou projeto - 1 ponto.

O exercício de outras atividades pedagógicas (OAP): é valorada a experiência profissional de lecionação de outras formações não conferentes de grau ou de ensino profissional, com um máximo de 10 pontos, sendo a valoração efetuada nos seguintes termos:

Por cada formação distinta lecionada - 1,5 pontos.

7.3 - Outras atividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior que hajam sido desenvolvidas pelos candidatos (OAR), em que são ponderados:

a) O exercício de mandatos em órgãos da Instituição (OI);

b) O exercício de mandatos em unidades funcionais da instituição ou órgãos ou estruturas coadjuvantes (OFI);

c) A coordenação ou desenvolvimento de projetos e/ou atividades consideradas como estratégicas para a instituição (PE).

7.3.1 - A classificação a atribuir neste critério, que representa 10 % da classificação final, para um máximo de 100 pontos, resulta da aplicação da seguinte fórmula:

AR=(OI+OFI+PE)

sendo os subcritérios avaliados como se segue:

O exercício de mandatos em órgãos da Instituição - OI: é valorado o exercício de mandatos em órgãos da Instituição de Ensino Superior, com um valor máximo de 10 pontos, sendo a valoração efetuada nos seguintes termos:

Por cada mês de mandato cumprido como membro em outros órgãos da instituição ou de unidades orgânicas da instituição - 0,1 pontos.

O exercício de mandatos ou funções em unidades funcionais em instituições de ensino superior ou suas unidades orgânicas ou estruturas coadjuvantes - OFI: é valorado o exercício de mandatos ou funções à frente de coordenações de curso, de departamentos, laboratórios ou outras estruturas de apoio às atividades da instituição, com um valor máximo de 50 pontos, sendo a valoração efetuada nos seguintes termos:

Por cada ano de exercício cumprido em estruturas orgânicas da instituição, tais como comissões de qualidade e avaliação, grupos de investigação, grupos de trabalho, coordenação de laboratórios pedagógicos, comissões científicas e pedagógicas, ou seus correspondentes - 5 pontos.

A coordenação ou desenvolvimento de projetos e/ou atividades consideradas como estratégicas para a instituição - PE: é valorado o envolvimento em projetos e/ou atividades de transferência de conhecimento consideradas estratégicas pela instituição, com um valor máximo de 40 pontos, sendo a valoração efetuada nos seguintes termos:

Por cada projeto e/ou atividade organizada - 2,5 pontos.

7.4 - Na apreciação fundamentada, o júri deverá ainda ter em consideração o disposto no artigo 26.º do Despacho 10 990/2010, caso os candidatos se encontrem nas condições referidas nesse artigo.

7.5 - A classificação final (CF), numa escala de 0 a 100 pontos, será obtida pela seguinte fórmula: CF = (0,50DTC+0,40CP+0,10AR), considerando-se aprovados, em mérito absoluto, os candidatos que obtiverem classificação final igual ou superior a 50 pontos e não aprovados os candidatos que obtiverem classificação final inferior àquela pontuação. Em caso da classificação final de todos os candidatos a concurso ser inferior a 50 pontos, poderá o júri rever a pontuação mínima de aprovação em mérito absoluto Todos os resultados são arredondados e apresentados com uma casa decimal. Todos os subcritérios avaliados nos critérios de seleção e seriação são pontuados até ao máximo de 100 pontos.

7.6 - Em caso de empate entre candidatos, depois de obtida a classificação final, proceder-se-á à aplicação sucessiva dos seguintes critérios de desempate: 1-Melhor pontuação obtida no critério - A coordenação ou desenvolvimento de projetos e/ou atividades consideradas estratégicas para a instituição (PE). 2-Subsistindo o empate, pela pontuação obtida no fator de ponderação - O exercício de mandatos ou funções em unidades funcionais em instituições de ensino superior ou suas unidades orgânicas ou estruturas coadjuvantes - OFI.

7.7 - Para efeitos do presente concurso, considera-se área afim à área disciplinar do concurso a área disciplinar de Biologia Marinha.

8 - Audição pública: o júri, em presença das candidaturas, poderá determinar a realização de audições públicas nos termos do artigo 28.º do Despacho 10 990/2010.

9 - Composição do júri (nomeado nos termos do artigo 9.º e 10.º do Despacho 10 990/2010):

Presidente: João Paulo dos Santos Marques, Vice-Presidente do Instituto Politécnico de Leiria

Vogais efetivos:

Helena Maria Leirão Demigné Galvão, Professora Associada da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade do Algarve;

Paulo Reis Branco Pardal, Professor Coordenador da Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Santarém;

Maria Leonor Nunes, Investigadora Principal aposentada do Instituto Português do Mar e da Atmosfera;

Teresa Margarida Lopes Mouga, Professora Coordenadora da Escola Superior de Turismo e Tecnologia do Mar do Instituto Politécnico de Leiria;

Paulo Jorge de Sousa Maranhão, Professor Coordenador da Escola Superior de Turismo e Tecnologia do Mar do Instituto Politécnico de Leiria;

Vogais suplentes:

Ulisses Manuel de Miranda Azeiteiro, Professor Auxiliar com agregação da Universidade Aberta;

Sílvia Correia Gonçalves Fernandes, professora Coordenadora da Escola Superior de Turismo e Tecnologia do Mar do Instituto Politécnico de Leiria.

10 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

11 - O presente concurso será ainda publicitado na BEP (Bolsa de Emprego Público), no sítio da Internet da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, nas línguas portuguesa e inglesa e no sítio da Internet do Instituto Politécnico, I. P., nas línguas portuguesa e inglesa, nos termos do artigo 29.º-B do ECPDESP.

(1) Na ausência do presidente do IPLeiria e nos termos do Despacho 5010/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 69, de 8 de abril de 2014.

5 de janeiro de 2016. - O Presidente, Nuno André Oliveira Mangas Pereira.

209313001

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2497730.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1988-05-23 - Lei 69/88 - Assembleia da República

    Cria, no concelho de Oliveira do Hospital, a freguesia de Vila Franca da Beira.

  • Tem documento Em vigor 1996-06-18 - Decreto-Lei 76/96 - Ministério da Educação

    Procede a um aumento extraordinário da remuneração base mensal do pessoal das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica, acompanhando-o da consagração de medidas salarialmente revalorizadas de algumas categorias das referidas carreiras.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-20 - Decreto-Lei 124/99 - Ministério da Ciência e da Tecnologia

    Aprova o estatuto da Carreira de Investigação Científica.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Decreto-Lei 373/99 - Ministério da Educação

    Altera a remuneração base mensal do pessoal das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 7/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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