Artigo único
1 - Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que os oficiais em seguida mencionados sejam promovidos ao posto que lhes vai indicado, nos termos da alínea e) do artigo 216.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de agosto, conjugado com o artigo 13.º do Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, por satisfazerem as condições gerais e especiais de promoção estabelecidas no artigo 58.º, no n.º 1 do artigo 63.º do mesmo Estatuto, e na alínea a) do n.º 1 do artigo 217.º do Estatuto aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de agosto, conjugado com o artigo 14 do Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, e em conformidade com o Despacho 5505-B/2015, de 25 de maio, do Ministro da Defesa Nacional e do Secretário de Estado da Administração Pública:
Quadro de Oficiais ADMAER
Tenente:
TENG ADMAER 136830-D, Joana Inês Pereira Gaio - SAF
ALF ADMAER 136206-C, Ana Lóide Batista da Silva - DFFA
ALF ADMAER 136844-D, Raquel Alexandra Esteves Rosa - DFFA
Quadro de Oficiais ENGEL
Tenente:
ALF ENGEL 136787-A, Diogo Alexandre Oliveira Silva - DEP
ALF ENGEL 136881-J, Kevin do Coito Ramos - DI
ALF ENGEL 136817-G, João Miguel Craveiro Estrela - DI
2 - Contam a antiguidade desde 1 de outubro de 2015.
3 - Produz efeitos remuneratórios no dia seguinte ao da publicação do presente despacho no Diário da República, conforme previsto na alínea a) do n.º 8 do artigo 38.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro.
4 - A primeira militar mantém a posição remuneratória em que se encontra, sendo os restantes militares integrados na posição 1 da estrutura remuneratória do respetivo posto, de acordo com o n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro.
21 de janeiro de 2016. - Por delegação do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o Comandante, Amândio Manuel Fernandes Miranda, TGEN/PILAV.
209314096