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Aviso 1568/2016, de 9 de Fevereiro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para recrutamento de pessoal médico para categoria de Assistente de Oncologia Médica

Texto do documento

Aviso 1568/2016

Procedimento concursal simplificado de recrutamento de pessoal médico para a categoria de Assistente Hospitalar, com a especialidade de Oncologia Médica, da carreira médica hospitalar

1 - Nos termos do estabelecido na cláusula 7.ª do acordo coletivo de trabalho, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, celebrado entre o Centro Hospitalar de Coimbra, E. P. E., e outros e a Federação Nacional dos Médicos e outro - tramitação do procedimento concursal de recrutamento para os postos de trabalho da carreira médica, adiante designado, abreviadamente, por ACT, conjugado com o artigo 15.º do Decreto-Lei 176/2009, de 4 de agosto, que estabelece o regime da carreira dos médicos nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, em regime de gestão e financiamento privados, integradas no Serviço Nacional de Saúde, bem como os respetivos requisitos de habilitação profissional e percurso de progressão profissional e de diferenciação técnico-científica, após autorização de S. Ex.ª o Secretário de Estado da Saúde de 03-06-2015, e por deliberação do Conselho de Administração do Centro Hospitalar Tondela Viseu EPE de 17-06-2015, torna-se público que se encontra aberto procedimento concursal simplificado para constituição de relação jurídica de emprego privado sem termo, cujo contrato será celebrado nos termos da legislação laboral privada aplicável, destinado ao preenchimento de um posto de trabalho de assistente da carreira médica para o Serviço de Oncologia Médica, no mapa de pessoal do Centro Hospitalar Tondela-Viseu, E. P. E.

2 - Prazo de validade - o procedimento concursal é válido para a ocupação do posto de trabalho enunciado, terminando com o seu preenchimento.

3 - Política de igualdade - em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

4 - Obrigatoriedade de permanência pelo período mínimo de três anos.

4.1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 22.º-C do Estatuto do Serviço Nacional de saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 11/93, de 15 de janeiro, aditado pela Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, e conforme Despacho 4827-A/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, determina-se que os trabalhadores médicos que venham a ser recrutados para preenchimento dos postos de trabalho abrangido pelo procedimento de recrutamento aberto pelo presente aviso, ficam obrigados a permanecer, pelo período mínimo de três anos, no posto de trabalho para o qual venham a ser selecionados em resultado da lista de ordenação final e que, nessa sequência, venham a ocupar.

4.2 - Ainda nos termos do mencionado dispositivo, agora no seu n.º 3, e ao abrigo do mesmo despacho, salienta-se que o médico que proceda, por sua iniciativa, à resolução do contrato, no decurso dos primeiros três anos de vigência do mesmo, com o serviço ou estabelecimento onde foi colocado nos termos do presente procedimento concursal, fica inibido de celebrar novo contrato de trabalho, pelo período de dois anos, com qualquer entidade integrada no Serviço Nacional de Saúde.

5 - Prazo de apresentação de candidaturas - 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

6 - Legislação aplicável - o procedimento concursal rege-se pelo disposto no acordo coletivo de trabalho, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, celebrado entre o Centro Hospitalar de Coimbra, E. P. E., e outros e a Federação Nacional dos Médicos e outro - tramitação do procedimento concursal de recrutamento para os postos de trabalho da carreira médica.

7 - Caracterização do posto de trabalho - Aos postos de trabalho apresentados a concurso corresponde o conteúdo funcional da carreira médica na categoria de assistente, tal como estabelecido no artigo 11.º do Decreto-Lei 176/2009, de 4 de agosto, e na cláusula 10.ª do ACT publicado no BTE n.º 41, de 08 de novembro de 2009.

8 - Local de trabalho - o trabalhador desenvolverá a sua atividade profissional no Centro Hospitalar Tondela-Viseu, E. P. E., na Av. Rei D. Duarte - Viseu, Av. General Humberto Delgado-Tondela e Departamento de Psiquiatria e Saúde Mental - Abraveses, sem prejuízo do regime de mobilidade geral aplicável às relações jurídicas de emprego ao abrigo do Código do Trabalho.

9 - Posicionamento remuneratório - a remuneração base mensal ilíquida corresponde o valor de 2746,24 (euro) (dois mil setecentos e quarenta e seis euros e vinte e quatro cêntimos) no regime de tempo completo de 40 horas semanais.

10 - Requisitos de admissão - podem ser admitidos a concurso os candidatos que reúnam, até ao termo do prazo de candidatura, os seguintes requisitos:

a) Possuir o grau de especialista em Oncologia Médica;

b) Estar inscrito na Ordem dos Médicos e ter a situação perante a mesma devidamente regularizada.

11 - Formalização das candidaturas - A candidatura deverá ser efetuada através de requerimento, dirigido ao Presidente do Conselho de Administração do Centro Hospitalar Tondela-Viseu, E. P. E., em suporte de papel, e ser entregue pessoalmente nos Recursos Humanos sito no piso 1 do Centro Hospitalar Tondela-Viseu, E. P. E., durante o horário das 9.00 às 12.30 e das 14.00 às 17.30, ou enviada através de correio registado, com aviso de receção, para o endereço postal da Instituição, indicado no ponto 8, até à data limite fixada na publicitação, contendo obrigatoriamente os seguintes elementos:

a) Identificação do procedimento concursal, com indicação da carreira, categoria e atividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;

b) Identificação da entidade que realiza o procedimento, quando não conste expressamente do documento que suporta a candidatura;

c) Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal e endereço postal e eletrónico, caso exista;

d) Situação perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, designadamente os relativos ao nível habilitacional e à área de formação académica ou profissional;

e) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.

12 - Documentos - O requerimento deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Documento comprovativo do grau de especialista na área de exercício profissional a que respeita o concurso;

b) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;

c) Três exemplares do curriculum vitæ que, embora obrigatoriamente elaborado em modelo europeu, proceda a uma descrição das atividades desenvolvidas, devidamente datado e assinado.

Os documentos referidos nas alíneas a) e b) podem ser substituídos, respetivamente, por declaração comprovativa da sua existência, emitida por entidade competente ou por declaração no requerimento, sob compromisso de honra, da situação precisa em que se encontra perante a inscrição na Ordem dos Médicos.

13 - Métodos de seleção - são adotados como métodos de seleção dos candidatos o resultado da prova de avaliação final do internato médico e a classificação obtida em entrevista de seleção a realizar para o efeito, nos termos do n.º 5, do artigo 12.º-A do Decreto-Lei 45/2009, de 13 de fevereiro.

14 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentação comprovativa das suas declarações.

15 - As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos critérios de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

16 - Os resultados da seleção são estruturados numa escala de 0 a 20 valores, apenas podendo ser contratados os candidatos que obtenham classificação final igual ou superior a 10 valores.

17 - Em situações de igualdade de valoração aplicam-se os critérios de ordenação preferenciais estabelecidos no ACT.

18 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados é notificada nos termos do disposto no n.º 2, da cláusula 18.ª do acordo coletivo de trabalho, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 48, de 29 de dezembro de 2011.

19 - Constituição do júri:

Presidente - Dr.ª Helena Vitória Almeida de Matos Silva, assistente graduado de Hematologia Clínica do Centro Hospitalar Tondela-Viseu, E. P. E.

Vogais efetivos:

1.º Dr. Luís Manuel Belo de Barros, assistente de Oncologia Médica do Centro Hospitalar Oeste, E. P. E.

2.º Dr.ª Sara Liliana de Pinho Moreira, assistente de Oncologia Médica do Centro Hospitalar Tondela Viseu, E. P. E.

Vogais suplentes:

1.º Dr.ª Maria Reis Andrade, assistente de Hematologia Clínica do Centro Hospitalar Tondela-Viseu, E. P. E.

2.º Dr.ª Paula Alexandra Martins Rocha, assistente de Hematologia Clínica do Centro Hospitalar Tondela-Viseu, E. P. E.

O Presidente do Júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos legais pelo 1.º Vogal efetivo.

27/01/2016. - O Diretor dos Recursos Humanos, Fernando José Andrade Ferreira de Almeida.

209310791

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2497216.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 11/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o estatuto do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-13 - Decreto-Lei 45/2009 - Ministério da Saúde

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de Agosto (define o regime jurídico da formação médica, após a licenciatura em Medicina, com vista à especialização, e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respectivo processo) e procede à sua republicação em anexo, na redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 176/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira dos médicos nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional e percurso de progressão profissional e de diferenciação técnico-científica.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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