Aviso (extrato) n.º 1551/2016
O Aproveitamento Hidroagrícola da Veiga de Chaves (AHVC) situa-se na margem esquerda do rio Tâmega, abrangendo áreas abrange áreas das freguesias de Santo António de Monforte, Paradela, Vila Verde da Raia, Outeiro Seco, Santo Estêvão, Faiões, Vilar de Nantes, da União das freguesias de Eiras, S. Julião de Montenegro e Cela e união das freguesias de Madalena e Samaiões, do concelho de Chaves, distrito de Vila Real.
A área total beneficiada pelo aproveitamento hidroagrícola é de 1658 ha, estando equipada com redes de rega alimentadas no açude do rio Tâmega e na albufeira da Barragem de Arcossó.
O AHVC, classificado como obra do Grupo II, nos termos do Decreto-Lei 269/82, de 10 de julho, republicado pelo Decreto-Lei 86/2002, de 6 de abril, tem sido gerido pela Associação de Regantes e Beneficiários da Veiga de Chaves (ARBVC), pessoa coletiva de direito público, constituída por Alvará do Ministério da Economia, de 2 de fevereiro de 1948, publicado no Diário de Governo n.º 41, de 20 de fevereiro de 1948 e reconhecida formalmente pela Portaria 138/93 (2.ª série), de 03 de junho, do Ministério da Agricultura, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 143, de 21 de junho de 1993.
Nos termos do regime jurídico dos aproveitamentos hidroagrícolas, aprovado pelo Decreto-Lei 269/82, de 10 de julho, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 86/2002, de 6 de abril, a exploração e conservação destes empreendimentos pode ser atribuída, através de contrato de concessão, a pessoas coletivas públicas ou privadas com capacidade técnica e financeira adequadas, sendo dada preferência às entidades do tipo associativo ou cooperativo, que representam a maioria dos beneficiários e às autarquias locais.
A ARBVC é uma entidade de tipo associativo, que representa a maioria dos regantes beneficiados pelo AHVC, entidade esta que dispõe de capacidade técnica e financeira adequada para a gestão e exploração da obra.
Por tal motivo, foi tomada a decisão de se proceder à concessão da gestão do AHVC à ARBVC, nos termos do disposto dos n.os 1 e 2 do artigo 102.º do Decreto-Lei 269/82, de 10 de julho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 86/2002, de 6 de abril.
Assim, ao abrigo do n.º 5 do artigo 102.º do supracitado decreto-lei e da Portaria 1473/2007, de 15 de novembro, com a alteração introduzida pela Portaria 1001/2009, de 8 de setembro, foi aprovada por despacho de 7/01/2016, de Sua Ex.ª o Sr. Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, a minuta final do contrato de concessão do Aproveitamento Hidroagrícola da Veiga de Chaves, a celebrar entre o Estado Português, representado pela Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR), enquanto Autoridade Nacional do Regadio, e a ARBVC, cujo original ficará arquivado na DGADR.
27 de janeiro de 2016. - O Diretor-Geral, Pedro Teixeira.
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