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Despacho 1975/2016, de 8 de Fevereiro

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Sumário

Designação para o exercício de cargo de direção intermédia de 2.º grau

Texto do documento

Despacho 1975/2016

1 - Considerando que:

a) A adequação da estrutura orgânica do Município de Leiria, vigente desde 1 de janeiro de 2014, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 250, de 26 de dezembro de 2013, integra a Divisão de Obras Municipais (DIOM), sendo esta uma unidade orgânica diretamente dependente do Departamento de Infraestruturas e Manutenção (DIEM);

b) A direção da Divisão de Obras Municipais (DIOM) tem vindo a ser assegurada pelo Diretor do Departamento de Infraestruturas e Manutenção (DDIEM);

c) Importa, no entanto, e face a crescentes e novos desafios, garantir o adequado enquadramento das funções de direção, coordenação e controlo da Divisão de Obras Municipais (DIOM), sendo que urge proceder à adoção das medidas necessárias a não comprometer o seu regular funcionamento;

d) Subsiste a possibilidade legal do cargo dirigente em causa poder ser exercido em regime de substituição, desde que observados todos os requisitos legais exigidos para o seu provimento;

e) Existe uma trabalhadora afeta ao Departamento de Infraestruturas e Manutenção (DIEM) que reúne os requisitos legais de recrutamento para o cargo a substituir;

f) O posto de trabalho a que corresponde o cargo de Chefe da Divisão de Obras Municipais tem previsão no Orçamento da Câmara Municipal de Leiria para 2016, e, bem assim, no Mapa de Pessoal que o integra.

2 - Deste modo, decido, no uso das competências que me são conferidas pelas disposições conjugadas da alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º do anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, do n.º 2 do artigo 27.º e do n.º 9 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada, e do artigo 23.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, e ao abrigo do disposto no artigo 27.º da Lei 2/2004, alterada, e no artigo 19.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012:

a) Designar, com efeitos ao dia 01 de janeiro de 2016, a Sr.ª Arquiteta Sandra Paula Cardoso Machado Macedo, para o exercício do cargo de direção intermédia de 2.º grau do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Leiria, de Chefe da Divisão de Obras Municipais, em regime de substituição;

b) Que aquela designação vigore pelo prazo de 90 dias, salvo se estiver em curso procedimento tendente à designação de novo titular;

c) Autorizar a designada a optar pelo vencimento base da categoria de origem, caso pretenda beneficiar da prerrogativa contida no n.º 3 do artigo 31.º da Lei 2/2004;

d) Que o presente despacho seja publicitado no Diário da República, juntamente com uma nota relativa ao currículo académico e profissional da designada, conforme determina o n.º 11 do artigo 21.º da Lei 2/2004, alterada.

18 de dezembro de 2015. - O Presidente da Câmara Municipal, Raul Castro.

Nota relativa ao currículo académico e profissional da designada:

Nome: Sandra Paula Cardoso Machado Macedo

Formação Académica e Profissional: Licenciatura em Arquitetura, da Escola Superior Artística do Porto, concluída em 1995, com média final de 14 valores; Pós-Graduação em Planeamento Municipal e Desenho Urbano, da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra, concluída em 2000, com média final de 12 valores.

Formação profissional: Titular de diversas ações de formação, entre as quais se destacam: "Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial", "Alteração ao Regime Jurídico da Urbanização e Edificação", "Curso de Gestão Pública na Administração Local", "Novo Regime de Planeamento Urbanístico: Fator de Competitividade Territorial", "Congresso Internacional: Planeamento Urbano|Avaliação do Impacte na Saúde", "Planos Diretores Municipais: Contingências e Oportunidades", "Execução Urbanística e Perequação (Nível II)", "Os Planos Diretores Municipais e o Ambiente", "Os Planos Diretores Municipais de Segunda Geração", "Planeamento Municipal e Local", "Planeamento Regional e Municipal", "Introdução ao Urbanismo", "Gestão para a Sustentabilidade".

Experiência profissional na Câmara Municipal de Leiria: Ingressou na carreira técnica superior, na categoria de arquiteta de 2.ª classe, em 01 de abril de 2002, tendo sido promovida na categoria de 1.ª classe em 22 de fevereiro de 2006, sendo que, por restruturação de carreiras, a carreira e categoria passou a designar-se técnica superior, com efeitos a 01 de janeiro de 2009. Em 17 de fevereiro de 2005 foi designada para assumir a coordenação e gestão funcional da Divisão de Planeamento e Ordenamento, tendo sido nomeada, com efeitos a 02 de junho de 2008, no cargo de Chefe da Divisão de Planeamento e Ordenamento do Território, em comissão de serviço, cargo que desempenhou até 21 de junho de 2010. De 22 de junho de 2010 a 04 de março de 2011, desempenhou o cargo de Chefe da Divisão de Habitação, em regime de substituição, e de 05 de março de 2011 a 31 de dezembro de 2011, desempenhou o cargo de Chefe da Divisão de Edificação, em regime de substituição.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2496327.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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