Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, conjugado com o artigo único do Decreto-Lei 44473, de 24 de Julho de 1962, que sejam inscritas as quantias que se indicam na tabela de despesa do orçamento privativo das forças navais ultramarinas normais em vigor na província de Angola para 1968:
Despesas como o pessoal:
Artigo 1.º, n.º 1) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... 860000$00 Artigo 3.º, n.º 7) «Outras despesas com o pessoal - Subsídios para renda de casa» ...
90000$00 Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 7.º, n.º 1) «Despesas de higiene, saúde e conforto - Serviços clínicos e de hospitalização» ... 100000$00 Artigo 7.º, n.º 3) «Despesas de higiene, saúde e conforto - Luz, aquecimento, água, lavagem e limpeza» ... 150000$00 Artigo 10.º, n.º 4) «Encargos administrativos - Subsídios para funerais» ... 25000$00 Artigo 12.º «Abono de família» ... 400000$00 Artigo 13.º «Despesas de anos económicos findos» ... 70000$00 ... 1695000$00 tomando como contrapartida as seguintes disponibilidades existentes na mesma tabela de despesas:
Despesas com o pessoal:
Artigo 1.º, n.º 2), alínea a) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal de nomeação vitalícia além dos quadros - Pessoal em comissão além dos quadros por substituição antes do regresso» ... 150000$00 Artigo 1.º, n.º 4), alínea b) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal civil assalariado - Eventual» ... 100000$00 Artigo 2.º, n.º 1), alínea a) «Remunerações acidentais - Gratificações de funções e serviços especiais - Pessoal militar» ... 50000$00 Artigo 3.º, n.º 3) «Outras despesas com o pessoal - Ajudas de custo» ... 20000$00 Artigo 3.º, n.º 4) «Outras despesas com o pessoal - Ajudas de custo de embarque» ...
65000$00 Artigo 3.º, n.º 5) «Outras despesas com o pessoal - Subsídios de interrupção de viagem» ... 15000$00 Despesas como o material:
Artigo 4.º, n.º 2), alínea g) «Aquisição de utilização permanente - Móveis - Extintores e outros artigos para serviços de incêndio» ... 5000$00 Artigo 5.º, n.º 2), alínea b) «Despesas de conservação e aproveitamento do material - Semoventes - Embarcações e outro material flutuante» ... 115000$00 Artigo 5.º, n.º 4), alínea a) «Despesas de conservação e aproveitamento do material - Material de defesa e segurança pública - Armamento e outro material de guerra» ...
1000$00 Artigo 6.º, n.º 3) «Material de consumo corrente - Matérias-primas e produtos acabados ou meio acabados» ... 150000$00 Artigo 6.º, n.º 4) «Material de consumo corrente - Munições» ... 100000$00 Artigo 6.º, n.º 5) «Material de consumo corrente - Artigos de embalagem» ... 3000$00 Artigo 6.º, n.º 6) «Material de consumo corrente - Combustíveis e lubrificantes» ...
413000$00 Artigo 6.º, n.º 7) «Material de consumo corrente - Material para consumo de bordo» ...
10000$00 Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 7.º, n.º 2) «Despesas de higiene, saúde e conforto - Despesas gerais de desinfecção e profilaxia» ... 18000$00 Artigo 8.º, n.º 3), alínea b) «Despesas de comunicações - Transportes de pessoal» ...
480000$00 ... 1695000$00 Presidência do Conselho 14 de Novembro de 1968. - O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.