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Portaria 23707, de 13 de Novembro

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Sumário

Altera a Portaria n.º 23298, de 6 de Abril de 1968, que fixou as taxas a cobrar pelos serviços do Ministério da Saúde e Assistência por motivos sanitários.

Texto do documento

Portaria 23707

Na publicação da Portaria 23298, de 6 de Abril de 1968, verificou-se uma omissão em consequência da qual a vistoria de alguns tipos de construção deixaria de estar sujeita à correspondente taxa. Assim, ao abrigo do Decreto-Lei 48322, de 6 de Abril de 1968:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde e Assistência:

São acrescentadas ao n.º 1 do grupo V) do n.º 1.º da Portaria 23298, de 6 de Abril de 1968, as alíneas c) e d), com a seguinte redacção:

c) Edifícios para fins industriais ou comerciais, ou construções equiparadas a estas:

Em Lisboa e Porto:

Até 100 m2 ... 500$00 Mais de 100 m2 ... 1000$00 Noutras localidades:

Até 100 m2 ... 250$00 Mais de 100 m2 ... 500$00 d) As taxas previstas nas alíneas a) e b) são cobradas por fogo e as previstas na alínea c) são cobradas por cada unidade de ocupação.

Ministérios das Finanças e da Saúde e Assistência, 13 de Novembro de 1968. - O Ministro das Finanças, João Augusto Dias Rosas. - O Ministro da Saúde e Assistência, Lopo de Carvalho Cancella de Abreu.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/11/13/plain-249565.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/249565.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-04-06 - Portaria 23298 - Ministérios das Finanças e da Saúde e Assistência

    Fixa as taxas a cobrar pelos serviços do Ministério da Saúde e Assistência por motivos sanitários.

  • Tem documento Em vigor 1968-04-06 - Decreto-Lei 48322 - Ministério da Saúde e Assistência - Gabinete do Ministro

    Permite a actualização das taxas a cobrar pela retribuição de serviços sanitários.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2011-01-11 - Decreto-Lei 8/2011 - Ministério da Saúde

    Aprova e publica em anexo os valores devidos pelo pagamento de actos das autoridades de saúde e de serviços prestados por outros profissionais de saúde pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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