Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º São transferidas as quantias adiante indicadas dentro dos orçamentos seguintes:
Encargos Gerais da Nação
No capítulo 1.º:Do artigo 7.º, n.º 1) «Móveis» ... -20000$00 Do artigo 8.º, n.º 3) «De móveis» ... -10000$00 Do artigo 9.º «Material de consumo corrente»:
N.º 1) «Impressos» ... -2000$00 N.º 2) «Artigos de expediente ...» ... -1700$00 Para o artigo 8.º, n.º 2) «De semoventes», alínea 1 «Veículos com motor: ...» ...
+33700$00 Do artigo 12.º, n.º 2) «Despesas eventuais de representação ...» ... -24000$00 Para o artigo 10.º, n.º 1) «Luz, ...» ... +24000$00
Ministério das Finanças
No capítulo 15.º:Do artigo 191.º, n.º 2) «Pagamento de serviços ...» ... 36000$00 Para o artigo 187.º, n.º 1) «Luz, ...» ... +10000$00 Para o artigo 188.º n.º 3) «Transporte» ... +26000$00
Ministério da Justiça
No capítulo 3.º:Do artigo 55.º, n.º 2) «Pagamento de serviços ...» ... -1000$00 Para o artigo 53.º, n.º 1) «Luz, ...» ... +1000$00 No capítulo 4.º:
Do artigo 170.º, n.º 2) «Para todos os encargos com a manutenção e funcionamento das brigadas de trabalho ...» ... -600$00 Para o artigo 168.º, n.º 1) «Correios ...» ... +600$00 Do artigo 205.º, n.º 1) «Alimentação, ...» ... -7500$00 Para o artigo 203.º, n.º 2) «Luz, ...» ... +7500$00 Do artigo 237.º, n.º 1) «Alimentação, ...» ... -80000$00 Para o artigo 235.º «Despesas de higiene ...»:
N.º 1) «Serviços clínicos ...» ... +40000$00 N.º 2) «Luz, ...» ... +40000$00 Do artigo 305.º, n.º 1) «Alimentação, ...» ... -50000$00 Para o artigo 302.º, n.º 1) «Serviços clínicos ...» ... +50000$00 Do artigo 314.º, n.º 1), alínea 1 «Para satisfação de todos os encargos com a assistência clínica, ...» ... -840$00 Para o artigo 313.º, n.º 2), alínea 3 «Outros serviços ...» ... +840$00 Do artigo 322.º, n.º 1) «Alimentação, ...» ... -3650$00 Para o artigo 321.º, n.º 2) «Telefones» ... +3650$00 Do artigo 324.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -12000$00 Para artigo 325.º, n.º 3) «Alimentação» ... +12000$00 No capítulo 5.º:
Do artigo 365.º, n.º 1) «Alimentação, ...» ... -10000$00 Para o artigo 362.º, n.º 2) «Luz, ...» ... +10000$00
Ministério dos Negócios Estrangeiros
No capítulo 5.º, artigo 31.º:Do n.º 1) «De imóveis» ... -50000$00 Para o n.º 3) «De móveis» ... +50000$00
Ministério do Ultramar
No capítulo 13.º:Do artigo 121.º «Outros encargos»:
N.º 6) «Representação em congressos ...» ... -40000$00 N.º 7) «Museu do Ultramar (estudos e projectos)» ... -100000$00 N.º 8) «Contribuição para a Estação de Biologia Marítima de Angola» ... -45000$00 N.º 9) «Colaboração nas Conferências Internacionais dos Africanistas Ocidentais» ...
-80000$00 N.º 13) «Reparação e reconstrução dos marcos ...» ... -500000$00 Para o artigo 120.º, n.º 1) «Publicidade ...» ... +765000$00
Ministério da Educação Nacional
No capítulo 3.º:Do artigo 445.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -155000$00 Para o artigo 446.º, n.º 1) «Gratificações pela acumulação do serviço de regências» ...
+155000$00 Do artigo 476.º, n.º 1) «Outras construções e obras novas» ... -18000$00 Para o artigo 478.º, n.º 1) «De imóveis», alínea 1 «Prédios urbanos» ... +18000$00
Ministério da Economia
No capítulo 15.º:Do artigo 293.º, n.º 3) «Fomento, reorganização e desenvolvimento industrial» ...
-193600$00 Para o artigo 289.º, n.º 1)«Luz, ...» ... +42000$00 Para o artigo 290.º, n.º 2)«Telefones» ... +18000$00 Para o artigo 291.º, n.º 1)«Rendas de casa» ... -3600$00 Para o artigo 292.º, n.º 1)«Publicidade ...» ... +130000$00 No capítulo 18.º:
Do artigo 328.º, n.º 3) «Especialização de técnicos ...» ... -10000$00 Para o artigo 324.º, n.º 1) «Luz, ...» ... +10000$00 Art. 2.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais, no montante de 80805115$00, destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas no Orçamento Geral do Estado em vigor:
Encargos Gerais da Nação
Capítulo 1.º «Presidência da República»:
Secretaria-Geral da Presidência da República
Artigo 8.º, n.º 2) «De semoventes»: alínea 1 «Veículos com motor: ...» ... 126300$00 Capítulo 2.º «Presidência do Conselho»:
Gabinete dos Ministros de Estado adjuntos
Artigo 27.º, n.º 2) «De semoventes», alínea 1 «Veículos com motor»:
Do Ministro ... 130000$00 Do Subsecretário de Estado ... 70000$00 Capítulo 3.º «Representação Nacional»:
Assembleia Nacional e Câmara Corporativa
Artigo 71.º, n.º 1) «Transportes ...» ... 550000$00 Secretaria-Geral da Assembleia Nacional Artigo 77.º, n.º 1), alínea 2 «Conservação dos jardins do Palácio de S. Bento e anexos» ... 45000$00 Artigo 78.º, n.º 3) «Artigos de expediente ...» ... 20000$00 Artigo 79.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 180000$00 Artigo 80.º, n.º 2) «Telefones» ... 60000$00 Artigo 81.º, n.º 2) «Pagamento de serviços ...» ... 30000$00 Capítulo 6.º «Secretariado Técnico da Presidência do Conselho»:
Artigo 113.º, n.º 2) «Telefones» ... 25215$00 Capítulo 9.º «Secretaria de Estado da Aeronáutica»:
Força Aérea
Regimento de Caçadores Pára-Quedistas (Tancos)
Artigo 307.º, n.º 2) «De semoventes», alínea 1 «Animais» ... 40000$00 Artigo 308.º «Material de consumo corrente»:
N.º 1) «Matérias-primas ...» ... 50000$00 N.º 3) «Artigos de expediente ...» ... 40000$00 Artigo 309.º, n.º 1) «Serviços clínicos ...» ... 200000$00 Artigo 311.º «Encargos administrativos»:
N.º 1) «Publicidade ...» ... 10000$00 N.º 2), alínea 1 «Exercícios e manobras» ... 150000$00 ... 1726515$00
Ministério das Finanças
Capítulo 4.º «Pensões e reformas»:Artigo 35.º «Subsídios»:
N.º 2) «Ao Montepio dos Servidores do Estado ...» ... 7000000$00 N.º 3), alínea 2 «Pensões de invalidez ...» ... 5000000$00 Capítulo 5.º «Gabinete do Ministro»:
Artigo 41.º, n.º 2) «De móveis» ... 6000$00 Capítulo 12.º «Direcção-Geral das Alfândegas»:
Artigo 153.º, n.º 1) «Participações em cobranças, ...»:
Alínea 1 «Emolumentos ao pessoal técnico-aduaneiro» ... 6000000$00 Alínea 2 «Emolumentos ao pessoal do tráfego» ... 2000000$00 Alínea 5 «Rendimentos cobrados nas alfândegas a entregar às juntas gerais ...» ...
4000000$00 Artigo 155.º, n.º 1) «Restituições» ... 2000000$00 Artigo 156.º, n.º 5 «Despesas a reembolsar», alínea 3 «Aquisição de impressos ...» ...
250000$00 Capítulo 15.º «Casa da Moeda»:
Artigo 186.º, n.º 1) «Matérias-primas ...» ... 400000$00 Artigo 192.º, n.º 1) «Força motriz» ... 100000$00 ... 26756000$00
Ministério do Interior
Capítulo 4.º «Imprensa Nacional de Lisboa»:Artigo 57.º, n.º 3) «De móveis» ... 100000$00 Artigo 58.º, n.º 1) «Matérias-primas ...» ... 1500000$00 ... 1600000$00
Ministério da Justiça
Capítulo 3.º «Direcção-Geral da Justiça»:
Direcção-Geral
Artigo 49.º, n.º 1) «Ajudas de custo» ... 1000$00 Artigo 53.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 4000$00 Artigo 54.º, n.º 3) «Transportes»:Alínea 1 «Dos magistrados judiciais, ...» ... 10000$00 Alínea 3 «De matérias enviadas pelos tribunais ...» ... 1500$00 Artigo 56.º, n.º 1) «Subsídios a cofres ...», alínea 1 «Para as despesas a que se refere o artigo 366.º do Estatuto Judiciário ...» ... 15000$00
Polícia Judiciária
Subdirectoria de Lisboa
Artigo 127.º «Despesas de conservação ...»:N.º 2), alínea 1 «Veículos com motor» ... 30000$00 N.º 3) «De móveis» ... 20000$00 Capítulo 4.º «Direcção-Geral dos Serviços Prisionais»:
Cadeia Central do Norte
Artigo 224.º, n.º 2) «De semoventes», alínea 1 «Veículos com motor» ... 15000$00 Artigo 226.º, n.º 2) «Luz, ...» ... 80000$00Cadeia Penitenciária de Coimbra
Artigo 245.º, n.º 1) «Alimentação, ...» ... 109000$00Colónia Penal de Santa Cruz do Bispo
Artigo 287.º, n.º 1) «Alimentação, ...» ... 100000$00Prisão-Escola de Leiria
Artigo 294.º «Despesas de higiene, ...»:N.º 1) «Serviços clínicos ...» ... 6500$00 N.º 2) «Luz, ...» ... 15000$00 Artigo 296, n.º 1) «Alimentação, ...» ... 266000$00
Colónia Penal do Bié
Artigo 327.º, n.º 3) «De móveis» ... 29000$00 Artigo 332.º, n.º 1) «Força motriz» ... 75000$00 Capítulo 5.º «Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores»:
Instituto de Reeducação da Guarda
Artigo 404.º, n.º 1) «Ajudas de custo» ... 1100$00Instituto de Reeducação de S. Bernardino
Artigo 426.º, n.º 3) «Transportes», alínea 1 «De internados e pessoal que os acompanha» ... 500$00 ... 778600$00
Ministério da Marinha
Capítulo 3.º «Superintendência dos Serviços da Armada - Navios e material flutuante da Armada»:Artigo 35.º, n.º 1) «Subsidio de embarque ...»:
Alínea 1 «Oficiais e cadetes ...» ... 1500000$00 Alínea 2 «Sargentos e praças» ... 6500000$00 Capítulo 5.º «Direcção-Geral da Marinha - Conselho administrativo - Direcção da Marinha Mercante - Direcção das Pescarias»:
Artigo 217.º, n.º 2) «Telefones» ... 31000$00 ... 8031000$00
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Capítulo 2.º «Secretaria-Geral»:Artigo 12.º, n.º 1) «Publicidade ...» ... 15000$00
Ministério das Obras Públicas
Capítulo 4.º «Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais - Novas instalações para os serviços públicos»:Artigo 59.º, n.º 1) «Para pagamento das despesas com os estudos, projectos e construções, a reembolsar», alínea 1 «Pela Administração-Geral do Porto de Lisboa, ...» ... 1000000$00 Capítulo 14.º «III Plano de Fomento»:
Artigo 104.º, n.º 1) «Plano de Rega do Alentejo», alínea 2 «Início da 2.ª fase» ...
40000000$00 ... 41000000$00
Ministério da Educação Nacional
Capítulo 5.º «Direcção-Geral do Ensino Técnico Profissional»:
Ensino agrícola
Ensino médio
Escola de Regentes Agrícolas de Coimbra
Artigo 853.º, n.º 2) «Luz, ...» ... 15000$00 Capítulo 6.º «Direcção-Geral do Ensino Primário»:
Ensino primário
Artigo 905.º, n.º 1) «Ajudas de custo», alínea 1 «Direcções dos distritos escolares»:Direcção do distrito escolar de Lisboa ... 3000$00 Capítulo 11.º «Despesas de anos económicos findos»:
Artigo 956.º «Despesas de anos económicos findos» ... 800000$00 ... 818000$00
Ministério da Economia
Capítulo 1.º «Gabinete do Ministro»:Artigo 5.º, n.º 2) «De semoventes», alínea 1 «Veículos com motor» ... 80000$00 ... 80805115$00 Art. 3.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão de receitas e de redução em verbas de despesa:
Orçamento das receitas do Estado
Capítulo 2.º, artigo 14.º «Direitos de importação ...» ... 6000000$00 Capítulo 4.º, artigo 68.º «Emolumentos das alfândegas ...» ... 6000000$00 Capítulo 4.º, artigo 69.º «Serviço do tráfego» ... 2000000$00 Capítulo 4.º, artigo 70.º «Venda de impressos nas alfândegas» ... 250000$00 Capítulo 5.º, artigo 107.º «Casa da Moeda - Outros serviços» ... 500000$00 Capítulo 5.º, artigo 108.º «Imprensa Nacional - Outros rendimentos» ... 1600000$00 Capítulo 7.º, artigo 177.º «Reembolso das despesas com a construção, conservação, reparação e melhoramento de edifícios» ... 1000000$00 Capítulo 7.º, artigo 202.º «Reembolsos diversos» ... 269000$00 Capítulo 8.º, artigo 240.º «Propinas de exames para cargos judiciários» ... 15000$00 Capítulo 9.º, artigo 288.º-A «Crédito externo - Classe XIII» ... 40000000$00 ...57634000$00Encargos Gerais da Nação
Capítulo 1.º, artigo 2.º, n.º 1) ... 52800$00 Capítulo 1.º, artigo 4.º, n.º 1) ... 13000$00 Capítulo 1.º, artigo 4.º, n.º 2), alínea 1 ... 23000$00 Capítulo 1.º, artigo 6.º, n.º 2), alínea 1 ... 11500$00 Capítulo 1.º, artigo 12.º, n.º 2) ... 26000$00 Capítulo 2.º, artigo 32.º, n.º 1) ... 200000$00 Capítulo 5.º, artigo 95.º, n.º 2), alínea 2 ... 25215$00 Capítulo 8.º, artigo 130.º, n.º 1) ... 885000$00 Capítulo 9.º, artigo 296.º, n.º 1) ... 490000$00 ... 1726515$00Ministério das Finanças
Capítulo 1.º, artigo 13.º ... 8350000$00 Capítulo 4.º, artigo 33.º, n.º 1) ... 2500000$00 Capítulo 4.º, artigo 33.º, n.º 3) ... 300000$00 Capítulo 4.º, artigo 33.º, n.º 8) ... 200000$00 Capítulo 4.º, artigo 33.º, n.º 9) ... 100000$00 Capítulo 4.º, artigo 33.º, n.º 10) ... 30000$00 Capítulo 4.º, artigo 33.º, n.º 12) ... 70000$00 Capítulo 4.º, artigo 33.º, n.º 14) ... 150000$00 Capítulo 4.º, artigo 33.º, n.º 15) ... 260000$00 Capítulo 4.º, artigo 33.º, n.º 16) ... 20000$00 Capítulo 4.º, artigo 33.º, n.º 17) ... 20000$00 Capítulo 5.º, artigo 48.º, n.º 1) ... 6000$00 ... 12006000$00Ministério da Justiça
Capítulo 3.º, artigo 57.º, n.º 1) ... 16500$00 Capítulo 3.º, artigo 107.º, n.º 1) ... 50000$00 Capítulo 4.º, artigo 170.º, n.º 2) ... 44000$00 Capítulo 4.º, artigo 188.º, n.º 1) ... 382500$00 Capítulo 5.º, artigo 342.º, n.º 1) ... 1100$00 Capítulo 5.º, artigo 420.º, n.º 1) ... 1500$00 ... 494600$00Ministério da Marinha
Capítulo 3.º, artigo 26.º, n.º 1), alínea 1 ... 2300000$00 Capítulo 5.º, artigo 209.º, n.º 1) ... 5700000$00 Capítulo 5.º, artigo 214.º, n.º 2), alínea 1 ... 15000$00 Capítulo 5.º, artigo 214.º, n.º 3) ... 7000$00 Capítulo 5.º, artigo 249.º, n.º 2) ... 9000$00 ... 8031000$00Ministério dos Negócios Estrangeiros
Capítulo 5.º, artigo 29.º, n.º 1) ... 15000$00Ministério da Educação Nacional
Capítulo 3.º, artigo 121.º, n.º 1) ... 100000$00 Capítulo 3.º, artigo 234.º, n.º 1) ... 100000$00 Capítulo 3.º, artigo 349.º, n.º 1) ... 200000$00 Capítulo 5.º, artigo 851.º, n.º 1), alínea 2 ... 15000$00 Capítulo 6.º, artigo 906.º, n.º 1), alínea 1 ... 3000$00 Capítulo 6.º, artigo 914.º, n.º 1) «Para satisfação dos encargos resultantes do artigo 13.º do Decreto-Lei 43369, ...» ... 400000$00 ... 818000$00Ministério da Economia
Capítulo 4.º, artigo 51.º, n.º 11) ... 50000$00 Capítulo 18.º, artigo 320.º, n.º 1) ... 30000$00 ... 80000$00 ... 80805115$00 Art. 4.º São autorizadas as seguintes alterações de rubrica nos orçamentos do Ministério da Justiça:A observação (a) aposta à dotação do capítulo 4.º, artigo 205.º, n.º 1), é alterada para:
Inclui 210500$00 para vestuário e calçado e ...
A observação (a) aposta à dotação do capítulo 4.º, artigo 237.º, n.º 2), é alterada para:
Inclui 275500$00 ...
A observação (b) aposta à dotação do capítulo 4.º, artigo 245.º, n.º 1), é alterada para:
... e 236000$00 ...
A observação (a) aposta à dotação do capítulo 4.º, artigo 271.º, n.º 1), é alterada para:
A observação (a) aposta à dotação do capítulo 4.º, artigo 296.º, n.º 1), é alterada para:
... e 382000$00 ...
A observação (a) aposta à dotação do capítulo 4.º, artigo 305.º, n.º 1), é alterada para:
Inclui 40000$00 ...
A observação (b) aposta à dotação do capítulo 5.º, artigo 365.º, n.º 1), é alterada para:
Inclui 107000$00 ...
Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública, nos termos do § único do artigo 36.º e nos da parte final do artigo 37.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930, e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o aludido § único do artigo 36.º do Decreto 18381.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 8 de Novembro de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - Marcello Caetano - Alfredo de Queirós Ribeiro Vaz Pinto - Horácio José de Sá Viana Rebelo - António Manuel Gonçalves Rapazote - Mário Júlio Brito de Almeida Costa - João Augusto Dias Rosas - José Manuel Bettencourt Conceição Rodrigues - Manuel Pereira Crespo - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Rui Alves da Silva Sanches - Joaquim Moreira da Silva Cunha - José Hermano Saraiva - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - José Estêvão Abranches Couceiro do Canto Moniz - José João Gonçalves de Proença - Lopo de Carvalho Cancella de Abreu.