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Decreto 48671, de 8 de Novembro

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Sumário

Transfere verbas dentro dos orçamentos de Encargos Gerais da Nação e dos Ministérios das Finanças, da Justiça, dos Negócios Estrangeiros, do Ultramar, da Educação Nacional e da Economia e abre créditos no Ministério das Finanças destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas no Orçamento Geral do Estado em vigor - Introduz alterações em várias rubricas do orçamento do Ministério da Justiça.

Texto do documento

Decreto 48671

Com fundamento no § 1.º do artigo 17.º do Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, no artigo 37.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930, e nas alíneas b), c), d) e g) do artigo 35.º do referido Decreto 18381, no artigo 2.º e seu § único do Decreto-Lei 24914, de 10 de Janeiro de 1935, mediante propostas aprovadas pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 1.º do artigo 9.º do Decreto-Lei 22470, de 11 de Abril de 1933, e nos do mencionado artigo 2.º do Decreto-Lei 24914;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São transferidas as quantias adiante indicadas dentro dos orçamentos seguintes:

Encargos Gerais da Nação

No capítulo 1.º:

Do artigo 7.º, n.º 1) «Móveis» ... -20000$00 Do artigo 8.º, n.º 3) «De móveis» ... -10000$00 Do artigo 9.º «Material de consumo corrente»:

N.º 1) «Impressos» ... -2000$00 N.º 2) «Artigos de expediente ...» ... -1700$00 Para o artigo 8.º, n.º 2) «De semoventes», alínea 1 «Veículos com motor: ...» ...

+33700$00 Do artigo 12.º, n.º 2) «Despesas eventuais de representação ...» ... -24000$00 Para o artigo 10.º, n.º 1) «Luz, ...» ... +24000$00

Ministério das Finanças

No capítulo 15.º:

Do artigo 191.º, n.º 2) «Pagamento de serviços ...» ... 36000$00 Para o artigo 187.º, n.º 1) «Luz, ...» ... +10000$00 Para o artigo 188.º n.º 3) «Transporte» ... +26000$00

Ministério da Justiça

No capítulo 3.º:

Do artigo 55.º, n.º 2) «Pagamento de serviços ...» ... -1000$00 Para o artigo 53.º, n.º 1) «Luz, ...» ... +1000$00 No capítulo 4.º:

Do artigo 170.º, n.º 2) «Para todos os encargos com a manutenção e funcionamento das brigadas de trabalho ...» ... -600$00 Para o artigo 168.º, n.º 1) «Correios ...» ... +600$00 Do artigo 205.º, n.º 1) «Alimentação, ...» ... -7500$00 Para o artigo 203.º, n.º 2) «Luz, ...» ... +7500$00 Do artigo 237.º, n.º 1) «Alimentação, ...» ... -80000$00 Para o artigo 235.º «Despesas de higiene ...»:

N.º 1) «Serviços clínicos ...» ... +40000$00 N.º 2) «Luz, ...» ... +40000$00 Do artigo 305.º, n.º 1) «Alimentação, ...» ... -50000$00 Para o artigo 302.º, n.º 1) «Serviços clínicos ...» ... +50000$00 Do artigo 314.º, n.º 1), alínea 1 «Para satisfação de todos os encargos com a assistência clínica, ...» ... -840$00 Para o artigo 313.º, n.º 2), alínea 3 «Outros serviços ...» ... +840$00 Do artigo 322.º, n.º 1) «Alimentação, ...» ... -3650$00 Para o artigo 321.º, n.º 2) «Telefones» ... +3650$00 Do artigo 324.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -12000$00 Para artigo 325.º, n.º 3) «Alimentação» ... +12000$00 No capítulo 5.º:

Do artigo 365.º, n.º 1) «Alimentação, ...» ... -10000$00 Para o artigo 362.º, n.º 2) «Luz, ...» ... +10000$00

Ministério dos Negócios Estrangeiros

No capítulo 5.º, artigo 31.º:

Do n.º 1) «De imóveis» ... -50000$00 Para o n.º 3) «De móveis» ... +50000$00

Ministério do Ultramar

No capítulo 13.º:

Do artigo 121.º «Outros encargos»:

N.º 6) «Representação em congressos ...» ... -40000$00 N.º 7) «Museu do Ultramar (estudos e projectos)» ... -100000$00 N.º 8) «Contribuição para a Estação de Biologia Marítima de Angola» ... -45000$00 N.º 9) «Colaboração nas Conferências Internacionais dos Africanistas Ocidentais» ...

-80000$00 N.º 13) «Reparação e reconstrução dos marcos ...» ... -500000$00 Para o artigo 120.º, n.º 1) «Publicidade ...» ... +765000$00

Ministério da Educação Nacional

No capítulo 3.º:

Do artigo 445.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -155000$00 Para o artigo 446.º, n.º 1) «Gratificações pela acumulação do serviço de regências» ...

+155000$00 Do artigo 476.º, n.º 1) «Outras construções e obras novas» ... -18000$00 Para o artigo 478.º, n.º 1) «De imóveis», alínea 1 «Prédios urbanos» ... +18000$00

Ministério da Economia

No capítulo 15.º:

Do artigo 293.º, n.º 3) «Fomento, reorganização e desenvolvimento industrial» ...

-193600$00 Para o artigo 289.º, n.º 1)«Luz, ...» ... +42000$00 Para o artigo 290.º, n.º 2)«Telefones» ... +18000$00 Para o artigo 291.º, n.º 1)«Rendas de casa» ... -3600$00 Para o artigo 292.º, n.º 1)«Publicidade ...» ... +130000$00 No capítulo 18.º:

Do artigo 328.º, n.º 3) «Especialização de técnicos ...» ... -10000$00 Para o artigo 324.º, n.º 1) «Luz, ...» ... +10000$00 Art. 2.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais, no montante de 80805115$00, destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas no Orçamento Geral do Estado em vigor:

Encargos Gerais da Nação

Capítulo 1.º «Presidência da República»:

Secretaria-Geral da Presidência da República

Artigo 8.º, n.º 2) «De semoventes»: alínea 1 «Veículos com motor: ...» ... 126300$00 Capítulo 2.º «Presidência do Conselho»:

Gabinete dos Ministros de Estado adjuntos

Artigo 27.º, n.º 2) «De semoventes», alínea 1 «Veículos com motor»:

Do Ministro ... 130000$00 Do Subsecretário de Estado ... 70000$00 Capítulo 3.º «Representação Nacional»:

Assembleia Nacional e Câmara Corporativa

Artigo 71.º, n.º 1) «Transportes ...» ... 550000$00 Secretaria-Geral da Assembleia Nacional Artigo 77.º, n.º 1), alínea 2 «Conservação dos jardins do Palácio de S. Bento e anexos» ... 45000$00 Artigo 78.º, n.º 3) «Artigos de expediente ...» ... 20000$00 Artigo 79.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 180000$00 Artigo 80.º, n.º 2) «Telefones» ... 60000$00 Artigo 81.º, n.º 2) «Pagamento de serviços ...» ... 30000$00 Capítulo 6.º «Secretariado Técnico da Presidência do Conselho»:

Artigo 113.º, n.º 2) «Telefones» ... 25215$00 Capítulo 9.º «Secretaria de Estado da Aeronáutica»:

Força Aérea

Regimento de Caçadores Pára-Quedistas (Tancos)

Artigo 307.º, n.º 2) «De semoventes», alínea 1 «Animais» ... 40000$00 Artigo 308.º «Material de consumo corrente»:

N.º 1) «Matérias-primas ...» ... 50000$00 N.º 3) «Artigos de expediente ...» ... 40000$00 Artigo 309.º, n.º 1) «Serviços clínicos ...» ... 200000$00 Artigo 311.º «Encargos administrativos»:

N.º 1) «Publicidade ...» ... 10000$00 N.º 2), alínea 1 «Exercícios e manobras» ... 150000$00 ... 1726515$00

Ministério das Finanças

Capítulo 4.º «Pensões e reformas»:

Artigo 35.º «Subsídios»:

N.º 2) «Ao Montepio dos Servidores do Estado ...» ... 7000000$00 N.º 3), alínea 2 «Pensões de invalidez ...» ... 5000000$00 Capítulo 5.º «Gabinete do Ministro»:

Artigo 41.º, n.º 2) «De móveis» ... 6000$00 Capítulo 12.º «Direcção-Geral das Alfândegas»:

Artigo 153.º, n.º 1) «Participações em cobranças, ...»:

Alínea 1 «Emolumentos ao pessoal técnico-aduaneiro» ... 6000000$00 Alínea 2 «Emolumentos ao pessoal do tráfego» ... 2000000$00 Alínea 5 «Rendimentos cobrados nas alfândegas a entregar às juntas gerais ...» ...

4000000$00 Artigo 155.º, n.º 1) «Restituições» ... 2000000$00 Artigo 156.º, n.º 5 «Despesas a reembolsar», alínea 3 «Aquisição de impressos ...» ...

250000$00 Capítulo 15.º «Casa da Moeda»:

Artigo 186.º, n.º 1) «Matérias-primas ...» ... 400000$00 Artigo 192.º, n.º 1) «Força motriz» ... 100000$00 ... 26756000$00

Ministério do Interior

Capítulo 4.º «Imprensa Nacional de Lisboa»:

Artigo 57.º, n.º 3) «De móveis» ... 100000$00 Artigo 58.º, n.º 1) «Matérias-primas ...» ... 1500000$00 ... 1600000$00

Ministério da Justiça

Capítulo 3.º «Direcção-Geral da Justiça»:

Direcção-Geral

Artigo 49.º, n.º 1) «Ajudas de custo» ... 1000$00 Artigo 53.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 4000$00 Artigo 54.º, n.º 3) «Transportes»:

Alínea 1 «Dos magistrados judiciais, ...» ... 10000$00 Alínea 3 «De matérias enviadas pelos tribunais ...» ... 1500$00 Artigo 56.º, n.º 1) «Subsídios a cofres ...», alínea 1 «Para as despesas a que se refere o artigo 366.º do Estatuto Judiciário ...» ... 15000$00

Polícia Judiciária

Subdirectoria de Lisboa

Artigo 127.º «Despesas de conservação ...»:

N.º 2), alínea 1 «Veículos com motor» ... 30000$00 N.º 3) «De móveis» ... 20000$00 Capítulo 4.º «Direcção-Geral dos Serviços Prisionais»:

Cadeia Central do Norte

Artigo 224.º, n.º 2) «De semoventes», alínea 1 «Veículos com motor» ... 15000$00 Artigo 226.º, n.º 2) «Luz, ...» ... 80000$00

Cadeia Penitenciária de Coimbra

Artigo 245.º, n.º 1) «Alimentação, ...» ... 109000$00

Colónia Penal de Santa Cruz do Bispo

Artigo 287.º, n.º 1) «Alimentação, ...» ... 100000$00

Prisão-Escola de Leiria

Artigo 294.º «Despesas de higiene, ...»:

N.º 1) «Serviços clínicos ...» ... 6500$00 N.º 2) «Luz, ...» ... 15000$00 Artigo 296, n.º 1) «Alimentação, ...» ... 266000$00

Colónia Penal do Bié

Artigo 327.º, n.º 3) «De móveis» ... 29000$00 Artigo 332.º, n.º 1) «Força motriz» ... 75000$00 Capítulo 5.º «Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores»:

Instituto de Reeducação da Guarda

Artigo 404.º, n.º 1) «Ajudas de custo» ... 1100$00

Instituto de Reeducação de S. Bernardino

Artigo 426.º, n.º 3) «Transportes», alínea 1 «De internados e pessoal que os acompanha» ... 500$00 ... 778600$00

Ministério da Marinha

Capítulo 3.º «Superintendência dos Serviços da Armada - Navios e material flutuante da Armada»:

Artigo 35.º, n.º 1) «Subsidio de embarque ...»:

Alínea 1 «Oficiais e cadetes ...» ... 1500000$00 Alínea 2 «Sargentos e praças» ... 6500000$00 Capítulo 5.º «Direcção-Geral da Marinha - Conselho administrativo - Direcção da Marinha Mercante - Direcção das Pescarias»:

Artigo 217.º, n.º 2) «Telefones» ... 31000$00 ... 8031000$00

Ministério dos Negócios Estrangeiros

Capítulo 2.º «Secretaria-Geral»:

Artigo 12.º, n.º 1) «Publicidade ...» ... 15000$00

Ministério das Obras Públicas

Capítulo 4.º «Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais - Novas instalações para os serviços públicos»:

Artigo 59.º, n.º 1) «Para pagamento das despesas com os estudos, projectos e construções, a reembolsar», alínea 1 «Pela Administração-Geral do Porto de Lisboa, ...» ... 1000000$00 Capítulo 14.º «III Plano de Fomento»:

Artigo 104.º, n.º 1) «Plano de Rega do Alentejo», alínea 2 «Início da 2.ª fase» ...

40000000$00 ... 41000000$00

Ministério da Educação Nacional

Capítulo 5.º «Direcção-Geral do Ensino Técnico Profissional»:

Ensino agrícola

Ensino médio

Escola de Regentes Agrícolas de Coimbra

Artigo 853.º, n.º 2) «Luz, ...» ... 15000$00 Capítulo 6.º «Direcção-Geral do Ensino Primário»:

Ensino primário

Artigo 905.º, n.º 1) «Ajudas de custo», alínea 1 «Direcções dos distritos escolares»:

Direcção do distrito escolar de Lisboa ... 3000$00 Capítulo 11.º «Despesas de anos económicos findos»:

Artigo 956.º «Despesas de anos económicos findos» ... 800000$00 ... 818000$00

Ministério da Economia

Capítulo 1.º «Gabinete do Ministro»:

Artigo 5.º, n.º 2) «De semoventes», alínea 1 «Veículos com motor» ... 80000$00 ... 80805115$00 Art. 3.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão de receitas e de redução em verbas de despesa:

Orçamento das receitas do Estado

Capítulo 2.º, artigo 14.º «Direitos de importação ...» ... 6000000$00 Capítulo 4.º, artigo 68.º «Emolumentos das alfândegas ...» ... 6000000$00 Capítulo 4.º, artigo 69.º «Serviço do tráfego» ... 2000000$00 Capítulo 4.º, artigo 70.º «Venda de impressos nas alfândegas» ... 250000$00 Capítulo 5.º, artigo 107.º «Casa da Moeda - Outros serviços» ... 500000$00 Capítulo 5.º, artigo 108.º «Imprensa Nacional - Outros rendimentos» ... 1600000$00 Capítulo 7.º, artigo 177.º «Reembolso das despesas com a construção, conservação, reparação e melhoramento de edifícios» ... 1000000$00 Capítulo 7.º, artigo 202.º «Reembolsos diversos» ... 269000$00 Capítulo 8.º, artigo 240.º «Propinas de exames para cargos judiciários» ... 15000$00 Capítulo 9.º, artigo 288.º-A «Crédito externo - Classe XIII» ... 40000000$00 ...57634000$00

Encargos Gerais da Nação

Capítulo 1.º, artigo 2.º, n.º 1) ... 52800$00 Capítulo 1.º, artigo 4.º, n.º 1) ... 13000$00 Capítulo 1.º, artigo 4.º, n.º 2), alínea 1 ... 23000$00 Capítulo 1.º, artigo 6.º, n.º 2), alínea 1 ... 11500$00 Capítulo 1.º, artigo 12.º, n.º 2) ... 26000$00 Capítulo 2.º, artigo 32.º, n.º 1) ... 200000$00 Capítulo 5.º, artigo 95.º, n.º 2), alínea 2 ... 25215$00 Capítulo 8.º, artigo 130.º, n.º 1) ... 885000$00 Capítulo 9.º, artigo 296.º, n.º 1) ... 490000$00 ... 1726515$00

Ministério das Finanças

Capítulo 1.º, artigo 13.º ... 8350000$00 Capítulo 4.º, artigo 33.º, n.º 1) ... 2500000$00 Capítulo 4.º, artigo 33.º, n.º 3) ... 300000$00 Capítulo 4.º, artigo 33.º, n.º 8) ... 200000$00 Capítulo 4.º, artigo 33.º, n.º 9) ... 100000$00 Capítulo 4.º, artigo 33.º, n.º 10) ... 30000$00 Capítulo 4.º, artigo 33.º, n.º 12) ... 70000$00 Capítulo 4.º, artigo 33.º, n.º 14) ... 150000$00 Capítulo 4.º, artigo 33.º, n.º 15) ... 260000$00 Capítulo 4.º, artigo 33.º, n.º 16) ... 20000$00 Capítulo 4.º, artigo 33.º, n.º 17) ... 20000$00 Capítulo 5.º, artigo 48.º, n.º 1) ... 6000$00 ... 12006000$00

Ministério da Justiça

Capítulo 3.º, artigo 57.º, n.º 1) ... 16500$00 Capítulo 3.º, artigo 107.º, n.º 1) ... 50000$00 Capítulo 4.º, artigo 170.º, n.º 2) ... 44000$00 Capítulo 4.º, artigo 188.º, n.º 1) ... 382500$00 Capítulo 5.º, artigo 342.º, n.º 1) ... 1100$00 Capítulo 5.º, artigo 420.º, n.º 1) ... 1500$00 ... 494600$00

Ministério da Marinha

Capítulo 3.º, artigo 26.º, n.º 1), alínea 1 ... 2300000$00 Capítulo 5.º, artigo 209.º, n.º 1) ... 5700000$00 Capítulo 5.º, artigo 214.º, n.º 2), alínea 1 ... 15000$00 Capítulo 5.º, artigo 214.º, n.º 3) ... 7000$00 Capítulo 5.º, artigo 249.º, n.º 2) ... 9000$00 ... 8031000$00

Ministério dos Negócios Estrangeiros

Capítulo 5.º, artigo 29.º, n.º 1) ... 15000$00

Ministério da Educação Nacional

Capítulo 3.º, artigo 121.º, n.º 1) ... 100000$00 Capítulo 3.º, artigo 234.º, n.º 1) ... 100000$00 Capítulo 3.º, artigo 349.º, n.º 1) ... 200000$00 Capítulo 5.º, artigo 851.º, n.º 1), alínea 2 ... 15000$00 Capítulo 6.º, artigo 906.º, n.º 1), alínea 1 ... 3000$00 Capítulo 6.º, artigo 914.º, n.º 1) «Para satisfação dos encargos resultantes do artigo 13.º do Decreto-Lei 43369, ...» ... 400000$00 ... 818000$00

Ministério da Economia

Capítulo 4.º, artigo 51.º, n.º 11) ... 50000$00 Capítulo 18.º, artigo 320.º, n.º 1) ... 30000$00 ... 80000$00 ... 80805115$00 Art. 4.º São autorizadas as seguintes alterações de rubrica nos orçamentos do Ministério da Justiça:

A observação (a) aposta à dotação do capítulo 4.º, artigo 205.º, n.º 1), é alterada para:

Inclui 210500$00 para vestuário e calçado e ...

A observação (a) aposta à dotação do capítulo 4.º, artigo 237.º, n.º 2), é alterada para:

Inclui 275500$00 ...

A observação (b) aposta à dotação do capítulo 4.º, artigo 245.º, n.º 1), é alterada para:

... e 236000$00 ...

A observação (a) aposta à dotação do capítulo 4.º, artigo 271.º, n.º 1), é alterada para:

Inclui 146200$00 ...

A observação (a) aposta à dotação do capítulo 4.º, artigo 296.º, n.º 1), é alterada para:

... e 382000$00 ...

A observação (a) aposta à dotação do capítulo 4.º, artigo 305.º, n.º 1), é alterada para:

Inclui 40000$00 ...

A observação (b) aposta à dotação do capítulo 5.º, artigo 365.º, n.º 1), é alterada para:

Inclui 107000$00 ...

Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública, nos termos do § único do artigo 36.º e nos da parte final do artigo 37.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930, e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o aludido § único do artigo 36.º do Decreto 18381.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 8 de Novembro de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - Marcello Caetano - Alfredo de Queirós Ribeiro Vaz Pinto - Horácio José de Sá Viana Rebelo - António Manuel Gonçalves Rapazote - Mário Júlio Brito de Almeida Costa - João Augusto Dias Rosas - José Manuel Bettencourt Conceição Rodrigues - Manuel Pereira Crespo - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Rui Alves da Silva Sanches - Joaquim Moreira da Silva Cunha - José Hermano Saraiva - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - José Estêvão Abranches Couceiro do Canto Moniz - José João Gonçalves de Proença - Lopo de Carvalho Cancella de Abreu.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/11/08/plain-249520.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/249520.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1929-03-27 - Decreto 16670 - Ministério das Finanças - Secretaria Geral

    Estabelece as bases a que deve obedecer a elaboração dos orçamentos de todos os Ministérios. Cria a Intendência Geral do Orçamento por cujo intermédio o Ministro das Finanças fiscalizará a preparação e execução do orçamento.

  • Tem documento Em vigor 1930-05-24 - Decreto 18381 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Reforma a Contabilidade Pública, dispondo sobre princípios de escrituração de verbas orçamentais e de gestão orçamental, nomeadamente de despesas e receitas públicas, da vigência do ano económico e da gerência, abertura de créditos extraordinários e especiais, de vencimentos, de reposições de dinheiros públicos, de transferências de verbas e de pagamentos. Dispõe transitoriamente sobre a caducidade dos saldos das despesas orçamentais dos anos económicos de 1928-1929 e 1929-1930 e aprova normas relativas às (...)

  • Tem documento Em vigor 1933-04-11 - Decreto-Lei 22470 - Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos

    Dispõe sobre os prazos de entrada em vigor das leis e sobre a sua publicação, prevendo ainda as fórmulas de revogação dos diferentes diplomas.

  • Tem documento Em vigor 1935-01-10 - Decreto-Lei 24914 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Harmoniza alguns preceitos da contabilidade pública com princípios inscritos na Constituição Política sobre a aprovação do Orçamento Geral do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1960-12-02 - Decreto-Lei 43369 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Primário

    Aprova e publica o novo plano de estudos das escolas do magistério primário.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-12-09 - RECTIFICAÇÃO DD488 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO

    Ao Decreto n.º 48671, que transfere verbas dentro dos orçamentos de vários Ministérios e abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor.

  • Tem documento Em vigor 1968-12-09 - Rectificação - Presidência do Conselho - Secretaria-Geral

    Ao Decreto n.º 48671, que transfere verbas dentro dos orçamentos de vários Ministérios e abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor

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