Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 9403/2009, de 3 de Abril

Partilhar:

Sumário

Delega competências do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, no chefe de gabinete, licenciado Luís Miguel Ferreira Mendes Braga e designa o adjunto licenciado António Manuel Ferreira Bidarra para substituir o chefe de gabinete nas suas faltas e impedimentos.

Texto do documento

Despacho 9403/2009

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 262/88, de 23 de Julho, conjugado com os artigos 35.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no chefe do meu Gabinete, licenciado Luís Miguel Ferreira Mendes Braga, os poderes para a prática dos seguintes actos, no âmbito do meu

Gabinete:

a) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário e em dias de descanso semanal, descanso complementar e em feriados, nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto, bem como a respectiva despesa;

b) Autorizar as deslocações em serviço ao estrangeiro e no território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento das respectivas despesas com deslocação e estada e o abono das correspondentes ajudas de custo, nos termos dos Decretos-Leis n.os 192/95, de 28 de Julho, e 106/98, de 24 de Abril;

c) Autorizar a constituição e reconstituição de fundo de maneio até ao montante máximo correspondente a um duodécimo da dotação orçamental do Gabinete, nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho;

d) Autorizar a realização de despesas com locação e aquisição de bens e serviços, até ao limite estabelecido para os titulares de cargos de direcção superior de 1.º grau, nos termos previstos na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8

de Junho;

e) Autorizar todas as despesas eventuais de representação dos serviços do Gabinete até ao montante de (euro) 2494 e a utilização de carros de aluguer, quando indispensável e o interesse do serviço o exigir;

f) Aprovar o mapa de férias, dar anuência à acumulação das mesmas por conveniência de serviço e justificar e injustificar faltas, nos termos do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, na redacção que lhe foi dada pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, e pelo

Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio;

g) Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença, nos termos do artigo 29.º do diploma invocado na alínea anterior;

h) Despachar assuntos de gestão corrente do Gabinete.

2 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 262/88, de 23 de Julho, designo o meu adjunto licenciado António Manuel Ferreira Bidarra para substituir o chefe de gabinete nas suas faltas e impedimentos.

3 - O presente despacho produz efeitos a 12 de Dezembro de 2008, ficando, por este meio, ratificados os actos praticados até à presente data no âmbito dos poderes acima

delegados.

27 de Março de 2009. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das

Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva.

201617127

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/04/03/plain-249345.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/249345.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-23 - Decreto-Lei 262/88 - Ministério das Finanças

    Revê o regime, composição e orgânica dos gabinetes ministeriais.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda