de 3 de Abril
Considerando que as ajudas de custo dos funcionários e agentes da administração central, local e regional que se desloquem em território nacional foram recentemente actualizadas pela Portaria 1553-D/2008, de 31 de Dezembro;Dada a necessidade de se proceder à actualização dos valores fixados na Portaria 579/2008, de 7 de Julho, para os militares da Marinha, do Exército e da Força Aérea:
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Defesa Nacional, ao abrigo do disposto no artigo 24.º do Decreto-Lei 328/99, de 18 de Agosto, o seguinte:
1.º As ajudas de custo previstas no Decreto-Lei 119/85, de 22 de Abril, passam a ter os seguintes valores:
... Euros Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas e Chefes dos Estados-Maiores da Armada, do Exército e da Força Aérea...69,19 Oficiais generais...62,75 Oficiais superiores...62,75 Outros oficiais, aspirantes a oficial e cadetes...51,05 Sargentos-mor e sargentos-chefes...51,05 Outros sargentos, furriéis e subsargentos...49,51 Praças...46,86 2.º No caso de deslocação em que um militar acompanhe entidade que aufira ajuda de custo superior, aquele terá direito ao pagamento pelo escalão de ajudas de custo imediatamente superior, sem prejuízo do disposto no artigo 9.º do diploma referido no número anterior.
3.º A presente portaria produz efeitos desde 1 de Janeiro de 2009.
Em 23 de Janeiro de 2009.
O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Defesa Nacional, Henrique Nuno Pires Severiano Teixeira.