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Decreto 278/70, de 19 de Junho

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Sumário

Transfere uma verba dentro do orçamento do Ministério da Educação Nacional e abre créditos no Ministério das Finanças destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor.

Texto do documento

Decreto 278/70

Com fundamento no § 1.º do artigo 17.º do Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, no artigo 37.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930, na alínea a) do artigo 35.º do referido Decreto 18381, em execução dos Decretos-Leis n.os 140/70 e 154/70, respectivamente de 7 e 11 de Abril de 1970, mediante propostas aprovadas pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 1.º do artigo 9.º do Decreto-Lei 22470, de 11 de Abril

de 1933;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo

decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É transferida a quantia adiante indicada dentro do orçamento do Ministério da

Educação Nacional:

No capítulo 8.º:

Do artigo 983.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -10000000$00 Para o artigo 984.º, n.º 1) «Horas extraordinárias ao pessoal docente» ... +10000000$00 Art. 2.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 5165650$00, destinados quer a reforçar verbas insuficientemente dotadas, quer a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:

Ministério das Finanças

Secretaria de Estado do Tesouro

Capítulo 8.º «Inspecção-Geral de Crédito e Seguros»:

Artigo 115.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:

N.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei»:

(Durante oito meses):

(ver documento original)

Artigo 116.º, n.º 1) «Gratificações pelos serviços de inspecção» (a) ... 80000$00

... 355200$00

Ministério da Justiça

Capítulo 6.º »Direcção-Geral dos Registos e do Notariado - Direcção dos Serviços de Identificação - Anexo - Centro de Informática»:

Artigo 470.º-A «Outros encargos»:

N.º 1) «Para satisfação de todos os encargos com o Centro de Informática, nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei 154/70, de 11 de Abril» ... 4810450$00

... 5165650$00

Art. 3.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução representativas de aumentos de previsão de receitas e de redução em verbas de despesa:

Orçamento das receitas do Estado

Capítulo 2.º, artigo 15.º «Estampilhas fiscais (Receitas por meio de)» ... 4555150$00

Ministério das Finanças

Capítulo 4.º, artigo 47.º ... 355200$00

Ministério da Justiça

Capítulo 6.º, artigo 452.º, n.º 1) ... 74900$00 Capítulo 6.º, artigo 461.º, n.º 1) ... 180400$00

... 255300$00

... 5165650$00

Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública, nos termos do § único do artigo 36.º e nos da parte final do artigo 37.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930, e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o aludido § único do artigo 36.º do Decreto n.º

18381.

Marcello Caetano - Mário Júlio Brito de Almeida Costa - João Augusto Dias Rosas - José

Veiga Simão.

Promulgado em 8 de Junho de 1970.

Publique-se.

Presidência da República, 19 de Junho de 1970. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES

THOMAZ.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/06/19/plain-249315.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/249315.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1929-03-27 - Decreto 16670 - Ministério das Finanças - Secretaria Geral

    Estabelece as bases a que deve obedecer a elaboração dos orçamentos de todos os Ministérios. Cria a Intendência Geral do Orçamento por cujo intermédio o Ministro das Finanças fiscalizará a preparação e execução do orçamento.

  • Tem documento Em vigor 1930-05-24 - Decreto 18381 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Reforma a Contabilidade Pública, dispondo sobre princípios de escrituração de verbas orçamentais e de gestão orçamental, nomeadamente de despesas e receitas públicas, da vigência do ano económico e da gerência, abertura de créditos extraordinários e especiais, de vencimentos, de reposições de dinheiros públicos, de transferências de verbas e de pagamentos. Dispõe transitoriamente sobre a caducidade dos saldos das despesas orçamentais dos anos económicos de 1928-1929 e 1929-1930 e aprova normas relativas às (...)

  • Tem documento Em vigor 1933-04-11 - Decreto-Lei 22470 - Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos

    Dispõe sobre os prazos de entrada em vigor das leis e sobre a sua publicação, prevendo ainda as fórmulas de revogação dos diferentes diplomas.

  • Tem documento Em vigor 1970-04-11 - Decreto-Lei 154/70 - Ministério da Justiça - Gabinete do Ministro

    Cria o Centro de Informática do Ministério da Justiça.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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