Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º São transferidas as quantias adiante indicadas dentro do orçamento do Ministério do Exército:
No capítulo 2.º:
Do artigo 41.º, n.º 2) «Manutenção dos serviços dos adidos militares» ... -131000$00 Para o artigo 40.º, n.º 1) «Transportes» ... +131000$00 No capítulo 3.º:
Do artigo 66.º, n.º 2), alínea 1 «Pessoal permanente» ... -26000$00 Para o artigo 67.º, n.º 1) «Gratificações pelo desempenho de funções especiais ...» ...
+26000$00 Do artigo 87.º, n.º 1) «De semoventes», alínea 1 «Veículos com motor» ... -15000$00 Para o artigo 88.º, n.º 2) «Artigos de expediente ...» ... +15000$00 Do artigo 111.º, n.º 1), alínea 1 «Alimentação ...» ... -100000$00 Para o artigo 110.º, n.º 1) «Luz, ...» ... +100000$00 Do artigo 123.º, n.º 1), alínea 1 «Alimentação ...» ... -50000$00 Para o artigo 122.º, n.º 1) «Luz, ...» ... +50000$00 Do artigo 176.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -122000$00 Para o artigo 178.º «Outras despesas com o pessoal»:
N.º 1) «Alimentação» ... +110000$00 N.º 2), alínea 1 «Fardamento do pessoal menor (civil)» ... +12000$00 No capítulo 4.º:
Do artigo 218.º, n.º 1) «Móveis» ... -10000$00 Para o artigo 219.º, n.º 1) «De móveis» ... +10000$00 No capítulo 5.º:
Do artigo 263.º, n.º 2) «Móveis» ... -10000$00 Para o artigo 264.º, n.º 2) «De móveis» ... +10000$00 No capítulo 7.º:
Do artigo 314.º, n.º 1) «Móveis» ... -9000$00 Para o artigo 316.º, n.º 1) «Impressos» ... +9000$00 No capítulo 8.º:
Do artigo 356.º, n.º 5) «Alimentação ...» ... -1000000$00 Para o artigo 355.º, n.º 2) «Subsídio de guarnição» ... +1000000$00 Do artigo 358.º, n.º 2) «Móveis» ... -50000$00 Para o artigo 357.º, n.º 1) «Instalação de linhas telefónicas privativas» ... +50000$00 No capítulo 9.º:
Do artigo 365.º, n.º 1) «Pessoal de nomeação vitalícia além dos quadros» ...
-420000$00 Para o artigo 367.º «Outras despesas com o pessoal»:
N.º 1) «Ajudas de custo» ... +120000$00 N.º 2) «Alimentação ...» ... +300000$00 Artigo 368.º:
Do n.º 2) «Material de defesa ...» ... -70000$00 Para o n.º 1) «De semoventes», alínea 1 «Veículos com motor» ... +70000$00 Art. 2.º São abertos no Ministério das Finanças, a favor do Ministério do Exército, créditos especiais, no montante de 30265911$40, destinados quer a reforçar verbas insuficientemente dotadas, quer a prover à realização de despesas não previstas no orçamento respeitante ao corrente ano económico do segundo dos mencionados Ministérios:
Capítulo 1.º «Gabinete do Ministro - Serviço Mecanográfico do Exército»:
Artigo 6.º, n.º 2)«Pessoal contratado ...» ... 50000$00 Artigo 13.º «Encargos administrativos»:
N.º 3) «Encargos resultantes da execução do artigo 15.º e seu § único do Decreto-Lei 44662, de 3 de Novembro de 1962» ... 70000$00 Artigo 14.º, n.º 1) «Força motriz» ... 50000$00 Capítulo 2.º «Estado-Maior do Exército - Órgãos centrais»:
Artigo 17.º «Material de consumo corrente»:
N.º 1) «Impressos» ... 40000$00 N.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 135000$00 Artigo 18.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 70000$00 Capítulo 3.º «Serviços de instrução»:
Instituto de Altos Estudos Militares (Pedrouços)
Artigo 70.º «Despesas de conservação ...»:
N.º 1), alínea 1 «Outros imóveis» ... 15000$00 N.º 2), alínea 1 «Veículos com motor» ... 50000$00 N.º 3) «De móveis» ... 15000$00 Artigo 71.º, n.º 3) «Artigos de expediente ...» ... 140000$00
Academia Militar (Lisboa)
Artigo 78.º, n.º 1) «Móveis» ... 366410$00 Artigo 79.º «Despesas de conservação ...»:N.º 1), alínea 1 «Outros imóveis» ... 30000$00 N.º 3) «De móveis» ... 15000$00 Artigo 80.º, n.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 10000$00 Artigo 81.º «Despesas de higiene, ...»:
N.º 1) «Serviços clínicos ...» ... 50000$00 N.º 2) «Luz, ...» ... 100000$00 Artigo 83.º «Outros encargos», n.º 2) «Actividades recreativas e culturais» ...
240000$00
Escola Central de Sargentos (Águeda)
Artigo 90.º, n.º 1), alínea 1 «Despesas a realizar por conta das receitas arrecadadas ...» ... 5320$00 Artigo 91.º, n.º 1), alínea 1 «Auxílio para alimentação e alojamento» ... 719320$00Campo de Tiro de Alcochete
Artigo 101.º «Material de consumo corrente»:N.º 1) «Impressos» ... 5000$00 N.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 40000$00 Artigo 102.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 60000$00
Escola Militar de Electromecânica (Paço de Arcos)
Artigo 109.º, n.º 1) «Matérias-primas ...» ... 70000$00 Artigo 112.º, n.º 1) «Força motriz» ... 15000$00
Escola Prática de Artilharia (Vendas Novas)
Artigo 121.º «Material de consumo corrente»:
N.º 1) «Impressos» ... 5000$00 N.º 2) «Artigos de expediente» ... 20000$00 Artigo 122.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 50000$00
Escola Prática de Cavalaria (Santarém)
Artigo 126.º «Despesas de conservação ...»:
N.º 1), alínea 1 «Outros imóveis» ... 10000$00 N.º 2) «De móveis» ... 10000$00 Artigo 127.º «Material de consumo corrente»:
N.º 2) «Impressos» ... 10000$00 N.º 3) «Artigos de expediente ...» ... 25000$00
Escola Prática de Engenharia (Tantos)
Artigo 134.º «Despesas de conservação ...»:N.º 1), alínea 1 «Outros imóveis» ... 20000$00 N.º 2) «De móveis» ... 10000$00 Artigo 135.º «Material de consumo corrente»:
N.º 1) «Matérias-primas ...» ... 20000$00 N.º 3) «Impressos» ... 20000$00 N.º 4) «Artigos de expediente ...» ... 50000$00 Artigo 136.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 150000$00 Artigo 137.º «Encargos administrativos»:
N.º 1), alínea 1 «Alimentação ...» ... 200000$00 N.º 2) «Estudos técnicos ...» ... 10000$00 N.º 3) «Estudos experimentais ...» ... 5000$00 Artigo 138.º, n.º 1) «Força motriz» ... 20000$00
Escola Prática de Administração Militar (Lisboa)
Artigo 149.º «Material de consumo corrente»:
N.º 2) «Impressos» ... 60000$00 N.º 3) «Artigos de expediente ...» ... 80000$00 Artigo 150.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 80000$00
Escola Prática do Serviço de Material
Artigo 152.º, n.º 1) «Gratificações pelo desempenho de funções especiais ...» ...
140000$00 Artigo 154.º, n.º 1) «De móveis» ... 5000$00 Artigo 155.º «Material de consumo corrente»:
N.º 1) «Matérias-primas ...» ... 40000$00 N.º 2) «Impressos» ... 10000$00 N.º 3) «Artigos de expediente ...» ... 25000$00 Artigo 156.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 30000$00 Artigo 158.º, n.º 1) «Força motriz» ... 10000$00
Instituto Técnico Militar dos Pupilos do Exército (Lisboa)
Artigo 179.º, n.º 1) «Móveis» ... 61800$00 Artigo 180.º «Despesas de conservação ...»:
N.º 1), alínea 1 «Veículos com motor» ... 60000$00 N.º 2) «De móveis» ... 66000$00 Artigo 181.º «Material de consumo corrente»:
N.º 1) «Matérias-primas ...» ... 15000$00 N.º 2) «Impressos» ... 12000$00 N.º 3) «Artigos de expediente ...» ... 40000$00 Artigo 182.º «Despesas de higiene, ...»:
N.º 1) «Serviços clínicos ...» ... 8000$00 N.º 2) «Luz, ...» ... 112000$00 Artigo 183.º, n.º 1) «Subsídio do Estado ...» ... 300000$00 Artigo 184.º, n.º 1) «Força motriz» ... 9000$00 Capítulo 4.º «Serviços do ajudante-general»:
Pessoal dactilográfico e menor do Ministério
Artigo 200.º, n.º 1) «Remunerações ao pessoal menor por horas extraordinárias» ...
200000$00
Tribunais militares territoriais de Lisboa
Artigo 205.º «Material de consumo corrente»:
N.º 1) «Impressos» ... 3500$00 N.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 2300$00 Artigo 206.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 1500$00
Tribunal Militar Territorial de Viseu
Artigo 214.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 3000$00Presídio Militar de Santarém
Artigo 217.º, n.º 1) «Alimentação, ...» ... 65000$00Comando militar do Forte da Graça (Elvas)
Artigo 220.º «Material de consumo corrente»:
N.º 1) «Impressos» ... 10000$00 N.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 20000$00 Artigo 221.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 10000$00
Casa de Reclusão do Governo Militar de Lisboa (Trafaria)
Artigo 222.º «Material de consumo corrente»:
N.º 1) «Impressos» ... 500$00 N.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 2000$00 Artigo 223.º «Despesas de higiene, ...»:
N.º 1) «Luz, ...» ... 3000$00 N.º 2) «Serviços de limpeza ...» ... 3000$00
Casa de Reclusão da 1.ª Região Militar (Porto)
Artigo 224.º «Material de consumo corrente»:
N.º 1) «Impressos» ... 3500$00 N.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 4600$00 Artigo 225.º «Despesas de higiene, ...»:
N.º 1) «Luz, ...» ... 8500$00 N.º 2) «Serviços de limpeza ...» ... 2000$00
1.ª companhia disciplinar (Penamacor)
Artigo 228.º «Material de consumo corrente»:N.º 1) «Impressos» ... 3000$00 N.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 3000$00 Artigo 229.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 8000$00 Capítulo 5.º «Serviços do quartel-mestre»:
Direcção do Serviço de Saúde
Artigo 242.º «Material de consumo corrente»:N.º 2) «Impressos» ... 30000$00 N.º 3) «Artigos de expediente ...» ... 45000$00
Direcção do Serviço de Material
Artigo 248.º «Aquisições de utilização permanente»:N.º 1), alínea 1 ...: «Automóveis» ... 133522$00 N.º 3), alínea 1 «Artigos de armamento, ...» ... 8431368$70 Artigo 250.º, n.º 2) «Munições» ... 3723492$00
Direcção do Serviço de Intendência
Artigo 255.º, n.º 1) «Remunerações ao pessoal menor por horas extraordinárias» ...82500$00 Artigo 256.º, n.º 1) «Móveis» ... 200000$00 Artigo 258.º «Material de consumo corrente»:
N.º 1) «Impressos» ... 20000$00 N.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 50000$00 Artigo 259.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 50000$00 Capítulo 6.º «Regiões militares e comandos territoriais independentes»:
Governo Militar de Lisboa
Artigo 271.º «Material de consumo corrente»:N.º 1) «Impressos» ... 25000$00 N.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 65000$00 Artigo 272.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 50000$00
1.ª Região Militar (Porto)
Artigo 274.º, n.º 1) «De semoventes», alínea 1 «Veículos com motor» ... 20000$00 Artigo 275.º «Material de consumo corrente»:N.º 1) «Impressos» ... 28000$00 N.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 30000$00 Artigo 276.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 30000$00
2.ª Região Militar (Tomar)
Artigo 278.º, n.º 1) «De semoventes», alínea 1 «Veículos com motor» ... 50000$00 Artigo 279.º «Material de consumo corrente»:N.º 1) «Impressos» ... 20000$00 N.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 40000$00 Artigo 280.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 35000$00
3.ª Região Militar (Évora)
Artigo 284.º «Material de consumo corrente»:N.º 1) «Impressos» ... 5000$00 N.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 15000$00 Artigo 285.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 20000$00 Capítulo 7.º «Órgãos hospitalares»:
Hospital Militar Principal (Lisboa)
Artigo 297.º, n.º 1) «Móveis» ... 200000$00 Artigo 298.º, n.º 1) «De móveis» ... 200000$00 Artigo 299.º «Material de consumo corrente»:N.º 2) «Impressos» ... 200000$00 N.º 3) «Artigos de expediente ...» ... 200000$00 Artigo 300.º «Despesas de higiene, ...»:
N.º 1) «Serviços clínicos ...» ... 120000$00 N.º 2) «Luz, ...» ... 150000$00 Artigo 301.º, n.º 1 «Força motriz» ... 50000$00
Hospital Militar Regional n.º 1 (Porto)
Artigo 303.º, n.º 1) «Móveis» ... 72500$00 Artigo 304.º, n.º 1), alínea 1 «Conservação, substituição e beneficiação de material sanitário de hospitalização, ...» ... 26000$00 Artigo 306.º, n.º 2) «Luz, ...» ... 35000$00
Hospital Militar Regional n.º 2 (Coimbra)
Artigo 311.º «Material de consumo corrente»:
N.º 1) «Impressos» ... 8000$00 N.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 17000$00 Artigo 312.º, n.º 2) «Luz, ...» ... 30000$00
Hospital Militar Regional n.º 3 (Tomar)
Artigo 316.º «Material de consumo corrente»:
N.º 1) «Impressos» ... 11000$00 N.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 35000$00 Artigo 317.º, n.º 2) «Luz, ...» ... 35000$00
Hospital Militar da Praça de Elvas
Artigo 326.º «Material de consumo corrente»:N.º 1) «Impressos» ... 2940$00 N.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 8102$00 Artigo 327.º, n.º 2) «Luz, ...» ... 25937$00
Hospital Militar de Doenças Infecto-Contagiosas
Artigo 331.º «Material de consumo corrente»:
N.º 1) «Impressos» ... 8000$00 N.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 12000$00 Artigo 332.º, n.º 2) «Luz, ...» ... 40000$00 Capítulo 8.º «Encargos gerais do Ministério»:
Sargentos e praças de pré
Artigo 342.º, n.º 2), alínea 2 «Ordenados de sargentos e prés de primeiros-cabos ...» ...408000$00
Conselho Fiscal dos Estabelecimentos Fabris do Exército
Artigo 349.º, n.º 1 «Participações em cobranças ou receitas», alínea 1 «Despesas do conselho fiscal ...» ... 209000$00
Despesas gerais
Artigo 357.º, n.º 1) «Instalação de linhas telefónicas privativas» ... 475980$00 Artigo 359.º, n.º 2) «De semoventes», alínea 2 ...: «Combustíveis, ...» ... 3000000$00 Artigo 360.º «Material de consumo corrente»:N.º 1) «Impressos» ... 1000000$00 N.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 1000000$00 Artigo 361.º, n.º 2) «Luz, ...» ... 900000$00 Artigo 362.º, n.º 2) «Telefones» ... 200000$00 Artigo 363.º, n.º 3) «Publicidade ...» ... 60000$00 Artigo 364.º «Outros encargos»:
N.º 1) Força motriz ...» ... 80000$00 N.º 4) «Tratamento, pensões, funerais ...» ... 1900000$00 Capítulo 9.º «Forças eventualmente constituídas - Regimento de Artilharia Antiaérea Fixa (Queluz)»:
Artigo 370.º, n.º 2) «Luz, ...» ... 20000$00 Artigo 371.º, n.º 1) «Força motriz» ... 10000$00 Capítulo 13.º «Despesas de anos económicos findos»:
Artigo 383.º «Despesas de anos económicos findos» ... 1801319$70 ... 30265911$40 Art. 3.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão de receitas e de redução em verbas de despesa:
Orçamento das receitas do Estado
Capítulo 4.º, artigo 66.º «Diversas receitas não classificadas» ... 12866012$10 Capítulo 4.º, artigo 84.º «Estabelecimentos de ensino» ... 5320$00 Capítulo 7.º, artigo 203.º «Reposições não abatidas nos pagamentos» ... 3175635$70 Capítulo 8.º, artigo 239.º «Conselho Fiscal dos Estabelecimentos Fabris do Exército» ... 209000$00 ... 16255967$80Ministério do Exército
Capítulo 1.º, artigo 2.º, n.º 1) ... 12000$00 Capítulo 1.º, artigo 5.º, n.º 1) ... 450000$00 Capítulo 2.º, artigo 38.º, n.º 1), alínea 5 ... 4375$00 Capítulo 2.º, artigo 38.º, n.º 1), alínea 6 ... 15312$50 Capítulo 2.º, artigo 39.º, n.º 1), alínea 4 ... 115290$00 Capítulo 2.º, artigo 39.º, n.º 1), alínea 6 ... 55022$50 Capítulo 2.º, artigo 39.º, n.º 1), alínea 8 ... 127750$00 Capítulo 2.º, artigo 39.º, n.º 3), alínea 3 ... 15750$00 Capítulo 2.º, artigo 39.º, n.º 3), alínea 5 ... 3937$50 Capítulo 2.º, artigo 39.º, n.º 3), alínea 6 ... 6562$50 Capítulo 2.º, artigo 41.º, n.º 2) ... 14000$00 Capítulo 3.º, artigo 66.º, n.º 1) ... 396000$00 Capítulo 3.º, artigo 66.º, n.º 1), alínea 1 ... 24000$00 Capítulo 3.º, artigo 75.º, n.º 1) ... 1100000$00 Capítulo 3.º, artigo 82.º, n.º 1) ... 240000$00 Capítulo 3.º, artigo 84.º, n.º 1) ... 192320$00 Capítulo 3.º, artigo 92.º, n.º 1) ... 86400$00 Capítulo 3.º, artigo 100.º, n.º 1) ... 85000$00 Capítulo 3.º, artigo 100.º, n.º 2), alínea 1 ... 55000$00 Capítulo 3.º, artigo 104.º, n.º 2) ... 150000$00 Capítulo 3.º, artigo 104.º, n.º 3), alínea 1 ... 40000$00 Capítulo 3.º, artigo 129.º, n.º 1), alínea 1 ... 85000$00 Capítulo 3.º, artigo 176.º, n.º 1) ... 828000$00 Capítulo 3.º, artigo 176.º, n.º 2), alínea 1 ... 50000$00 Capítulo 3.º, artigo 177.º, n.º 2) ... 23000$00 Capítulo 4.º, artigo 202.º, n.º 2) ... 40000$00 Capítulo 5.º, artigo 263.º, n.º 2) ... 70223$60 Capítulo 7.º, artigo 296.º, n.º 1) ... 438000$00 Capítulo 7.º, artigo 296.º, n.º 2), alínea 1 ... 210000$00 Capítulo 8.º, artigo 340.º, n.º 1) ... 8012000$00 Capítulo 8.º, artigo 341.º, n.º 1) ... 500000$00 Capítulo 8.º, artigo 354.º, n.º 1), alínea 2 ... 35000$00 Capítulo 8.º, artigo 356.º, n.º 5) ... 500000$00 Capítulo 9.º, artigo 368.º, n.º 2) ... 30000$00 ... 14009943$60 ... 30265911$40 Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública, nos termos do § único do artigo 36.º e nos da parte final do artigo 37.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930, e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o aludido § único do artigo 36.º do Decreto 18381.Marcello Caetano - Alfredo de Queirós Ribeiro Vaz Pinto - Horácio José de Sá Viana Rebelo - António Manuel Gonçalves Rapazote - Mário Júlio Brito de Almeida Costa - João Augusto Dias Rosas - José Manuel Bethencourt Conceição Rodrigues - Manuel Pereira Crespo - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Rui Alves da Silva Sanches - Joaquim Moreira da Silva Cunha - José Hermano Saraiva - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - José Estêvão Abranches Couceiro do Canto Moniz - José João Gonçalves de Proença - Lopo de Carvalho Cancella de Abreu.
Promulgado em 20 de Dezembro de 1968.
Publique-se.Presidência da República, 30 de Dezembro de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.