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Decreto 48809, de 30 de Dezembro

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Sumário

Transfere verbas dentro do orçamento do Ministério do Exército e abre créditos a favor do mesmo Ministério destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no seu orçamento respeitante ao corrente ano económico.

Texto do documento

Decreto 48809

Com fundamento no § 1.º do artigo 17.º do Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, no artigo 37.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930, nas alíneas b), c), d) e g) do artigo 35.º do referido Decreto 18381, no artigo 2.º do Decreto-Lei 24914, de 10 de Janeiro de 1935, mediante propostas aprovadas pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 1.º do artigo 9.º do Decreto-Lei 22470, de 11 de Abril de 1933, e nos do mencionado artigo 2.º do Decreto-Lei 24914;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São transferidas as quantias adiante indicadas dentro do orçamento do Ministério do Exército:

No capítulo 2.º:

Do artigo 41.º, n.º 2) «Manutenção dos serviços dos adidos militares» ... -131000$00 Para o artigo 40.º, n.º 1) «Transportes» ... +131000$00 No capítulo 3.º:

Do artigo 66.º, n.º 2), alínea 1 «Pessoal permanente» ... -26000$00 Para o artigo 67.º, n.º 1) «Gratificações pelo desempenho de funções especiais ...» ...

+26000$00 Do artigo 87.º, n.º 1) «De semoventes», alínea 1 «Veículos com motor» ... -15000$00 Para o artigo 88.º, n.º 2) «Artigos de expediente ...» ... +15000$00 Do artigo 111.º, n.º 1), alínea 1 «Alimentação ...» ... -100000$00 Para o artigo 110.º, n.º 1) «Luz, ...» ... +100000$00 Do artigo 123.º, n.º 1), alínea 1 «Alimentação ...» ... -50000$00 Para o artigo 122.º, n.º 1) «Luz, ...» ... +50000$00 Do artigo 176.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -122000$00 Para o artigo 178.º «Outras despesas com o pessoal»:

N.º 1) «Alimentação» ... +110000$00 N.º 2), alínea 1 «Fardamento do pessoal menor (civil)» ... +12000$00 No capítulo 4.º:

Do artigo 218.º, n.º 1) «Móveis» ... -10000$00 Para o artigo 219.º, n.º 1) «De móveis» ... +10000$00 No capítulo 5.º:

Do artigo 263.º, n.º 2) «Móveis» ... -10000$00 Para o artigo 264.º, n.º 2) «De móveis» ... +10000$00 No capítulo 7.º:

Do artigo 314.º, n.º 1) «Móveis» ... -9000$00 Para o artigo 316.º, n.º 1) «Impressos» ... +9000$00 No capítulo 8.º:

Do artigo 356.º, n.º 5) «Alimentação ...» ... -1000000$00 Para o artigo 355.º, n.º 2) «Subsídio de guarnição» ... +1000000$00 Do artigo 358.º, n.º 2) «Móveis» ... -50000$00 Para o artigo 357.º, n.º 1) «Instalação de linhas telefónicas privativas» ... +50000$00 No capítulo 9.º:

Do artigo 365.º, n.º 1) «Pessoal de nomeação vitalícia além dos quadros» ...

-420000$00 Para o artigo 367.º «Outras despesas com o pessoal»:

N.º 1) «Ajudas de custo» ... +120000$00 N.º 2) «Alimentação ...» ... +300000$00 Artigo 368.º:

Do n.º 2) «Material de defesa ...» ... -70000$00 Para o n.º 1) «De semoventes», alínea 1 «Veículos com motor» ... +70000$00 Art. 2.º São abertos no Ministério das Finanças, a favor do Ministério do Exército, créditos especiais, no montante de 30265911$40, destinados quer a reforçar verbas insuficientemente dotadas, quer a prover à realização de despesas não previstas no orçamento respeitante ao corrente ano económico do segundo dos mencionados Ministérios:

Capítulo 1.º «Gabinete do Ministro - Serviço Mecanográfico do Exército»:

Artigo 6.º, n.º 2)«Pessoal contratado ...» ... 50000$00 Artigo 13.º «Encargos administrativos»:

N.º 3) «Encargos resultantes da execução do artigo 15.º e seu § único do Decreto-Lei 44662, de 3 de Novembro de 1962» ... 70000$00 Artigo 14.º, n.º 1) «Força motriz» ... 50000$00 Capítulo 2.º «Estado-Maior do Exército - Órgãos centrais»:

Artigo 17.º «Material de consumo corrente»:

N.º 1) «Impressos» ... 40000$00 N.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 135000$00 Artigo 18.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 70000$00 Capítulo 3.º «Serviços de instrução»:

Instituto de Altos Estudos Militares (Pedrouços)

Artigo 70.º «Despesas de conservação ...»:

N.º 1), alínea 1 «Outros imóveis» ... 15000$00 N.º 2), alínea 1 «Veículos com motor» ... 50000$00 N.º 3) «De móveis» ... 15000$00 Artigo 71.º, n.º 3) «Artigos de expediente ...» ... 140000$00

Academia Militar (Lisboa)

Artigo 78.º, n.º 1) «Móveis» ... 366410$00 Artigo 79.º «Despesas de conservação ...»:

N.º 1), alínea 1 «Outros imóveis» ... 30000$00 N.º 3) «De móveis» ... 15000$00 Artigo 80.º, n.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 10000$00 Artigo 81.º «Despesas de higiene, ...»:

N.º 1) «Serviços clínicos ...» ... 50000$00 N.º 2) «Luz, ...» ... 100000$00 Artigo 83.º «Outros encargos», n.º 2) «Actividades recreativas e culturais» ...

240000$00

Escola Central de Sargentos (Águeda)

Artigo 90.º, n.º 1), alínea 1 «Despesas a realizar por conta das receitas arrecadadas ...» ... 5320$00 Artigo 91.º, n.º 1), alínea 1 «Auxílio para alimentação e alojamento» ... 719320$00

Campo de Tiro de Alcochete

Artigo 101.º «Material de consumo corrente»:

N.º 1) «Impressos» ... 5000$00 N.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 40000$00 Artigo 102.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 60000$00

Escola Militar de Electromecânica (Paço de Arcos)

Artigo 109.º, n.º 1) «Matérias-primas ...» ... 70000$00 Artigo 112.º, n.º 1) «Força motriz» ... 15000$00

Escola Prática de Artilharia (Vendas Novas)

Artigo 121.º «Material de consumo corrente»:

N.º 1) «Impressos» ... 5000$00 N.º 2) «Artigos de expediente» ... 20000$00 Artigo 122.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 50000$00

Escola Prática de Cavalaria (Santarém)

Artigo 126.º «Despesas de conservação ...»:

N.º 1), alínea 1 «Outros imóveis» ... 10000$00 N.º 2) «De móveis» ... 10000$00 Artigo 127.º «Material de consumo corrente»:

N.º 2) «Impressos» ... 10000$00 N.º 3) «Artigos de expediente ...» ... 25000$00

Escola Prática de Engenharia (Tantos)

Artigo 134.º «Despesas de conservação ...»:

N.º 1), alínea 1 «Outros imóveis» ... 20000$00 N.º 2) «De móveis» ... 10000$00 Artigo 135.º «Material de consumo corrente»:

N.º 1) «Matérias-primas ...» ... 20000$00 N.º 3) «Impressos» ... 20000$00 N.º 4) «Artigos de expediente ...» ... 50000$00 Artigo 136.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 150000$00 Artigo 137.º «Encargos administrativos»:

N.º 1), alínea 1 «Alimentação ...» ... 200000$00 N.º 2) «Estudos técnicos ...» ... 10000$00 N.º 3) «Estudos experimentais ...» ... 5000$00 Artigo 138.º, n.º 1) «Força motriz» ... 20000$00

Escola Prática de Administração Militar (Lisboa)

Artigo 149.º «Material de consumo corrente»:

N.º 2) «Impressos» ... 60000$00 N.º 3) «Artigos de expediente ...» ... 80000$00 Artigo 150.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 80000$00

Escola Prática do Serviço de Material

Artigo 152.º, n.º 1) «Gratificações pelo desempenho de funções especiais ...» ...

140000$00 Artigo 154.º, n.º 1) «De móveis» ... 5000$00 Artigo 155.º «Material de consumo corrente»:

N.º 1) «Matérias-primas ...» ... 40000$00 N.º 2) «Impressos» ... 10000$00 N.º 3) «Artigos de expediente ...» ... 25000$00 Artigo 156.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 30000$00 Artigo 158.º, n.º 1) «Força motriz» ... 10000$00

Instituto Técnico Militar dos Pupilos do Exército (Lisboa)

Artigo 179.º, n.º 1) «Móveis» ... 61800$00 Artigo 180.º «Despesas de conservação ...»:

N.º 1), alínea 1 «Veículos com motor» ... 60000$00 N.º 2) «De móveis» ... 66000$00 Artigo 181.º «Material de consumo corrente»:

N.º 1) «Matérias-primas ...» ... 15000$00 N.º 2) «Impressos» ... 12000$00 N.º 3) «Artigos de expediente ...» ... 40000$00 Artigo 182.º «Despesas de higiene, ...»:

N.º 1) «Serviços clínicos ...» ... 8000$00 N.º 2) «Luz, ...» ... 112000$00 Artigo 183.º, n.º 1) «Subsídio do Estado ...» ... 300000$00 Artigo 184.º, n.º 1) «Força motriz» ... 9000$00 Capítulo 4.º «Serviços do ajudante-general»:

Pessoal dactilográfico e menor do Ministério

Artigo 200.º, n.º 1) «Remunerações ao pessoal menor por horas extraordinárias» ...

200000$00

Tribunais militares territoriais de Lisboa

Artigo 205.º «Material de consumo corrente»:

N.º 1) «Impressos» ... 3500$00 N.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 2300$00 Artigo 206.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 1500$00

Tribunal Militar Territorial de Viseu

Artigo 214.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 3000$00

Presídio Militar de Santarém

Artigo 217.º, n.º 1) «Alimentação, ...» ... 65000$00

Comando militar do Forte da Graça (Elvas)

Artigo 220.º «Material de consumo corrente»:

N.º 1) «Impressos» ... 10000$00 N.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 20000$00 Artigo 221.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 10000$00

Casa de Reclusão do Governo Militar de Lisboa (Trafaria)

Artigo 222.º «Material de consumo corrente»:

N.º 1) «Impressos» ... 500$00 N.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 2000$00 Artigo 223.º «Despesas de higiene, ...»:

N.º 1) «Luz, ...» ... 3000$00 N.º 2) «Serviços de limpeza ...» ... 3000$00

Casa de Reclusão da 1.ª Região Militar (Porto)

Artigo 224.º «Material de consumo corrente»:

N.º 1) «Impressos» ... 3500$00 N.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 4600$00 Artigo 225.º «Despesas de higiene, ...»:

N.º 1) «Luz, ...» ... 8500$00 N.º 2) «Serviços de limpeza ...» ... 2000$00

1.ª companhia disciplinar (Penamacor)

Artigo 228.º «Material de consumo corrente»:

N.º 1) «Impressos» ... 3000$00 N.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 3000$00 Artigo 229.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 8000$00 Capítulo 5.º «Serviços do quartel-mestre»:

Direcção do Serviço de Saúde

Artigo 242.º «Material de consumo corrente»:

N.º 2) «Impressos» ... 30000$00 N.º 3) «Artigos de expediente ...» ... 45000$00

Direcção do Serviço de Material

Artigo 248.º «Aquisições de utilização permanente»:

N.º 1), alínea 1 ...: «Automóveis» ... 133522$00 N.º 3), alínea 1 «Artigos de armamento, ...» ... 8431368$70 Artigo 250.º, n.º 2) «Munições» ... 3723492$00

Direcção do Serviço de Intendência

Artigo 255.º, n.º 1) «Remunerações ao pessoal menor por horas extraordinárias» ...

82500$00 Artigo 256.º, n.º 1) «Móveis» ... 200000$00 Artigo 258.º «Material de consumo corrente»:

N.º 1) «Impressos» ... 20000$00 N.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 50000$00 Artigo 259.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 50000$00 Capítulo 6.º «Regiões militares e comandos territoriais independentes»:

Governo Militar de Lisboa

Artigo 271.º «Material de consumo corrente»:

N.º 1) «Impressos» ... 25000$00 N.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 65000$00 Artigo 272.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 50000$00

1.ª Região Militar (Porto)

Artigo 274.º, n.º 1) «De semoventes», alínea 1 «Veículos com motor» ... 20000$00 Artigo 275.º «Material de consumo corrente»:

N.º 1) «Impressos» ... 28000$00 N.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 30000$00 Artigo 276.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 30000$00

2.ª Região Militar (Tomar)

Artigo 278.º, n.º 1) «De semoventes», alínea 1 «Veículos com motor» ... 50000$00 Artigo 279.º «Material de consumo corrente»:

N.º 1) «Impressos» ... 20000$00 N.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 40000$00 Artigo 280.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 35000$00

3.ª Região Militar (Évora)

Artigo 284.º «Material de consumo corrente»:

N.º 1) «Impressos» ... 5000$00 N.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 15000$00 Artigo 285.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 20000$00 Capítulo 7.º «Órgãos hospitalares»:

Hospital Militar Principal (Lisboa)

Artigo 297.º, n.º 1) «Móveis» ... 200000$00 Artigo 298.º, n.º 1) «De móveis» ... 200000$00 Artigo 299.º «Material de consumo corrente»:

N.º 2) «Impressos» ... 200000$00 N.º 3) «Artigos de expediente ...» ... 200000$00 Artigo 300.º «Despesas de higiene, ...»:

N.º 1) «Serviços clínicos ...» ... 120000$00 N.º 2) «Luz, ...» ... 150000$00 Artigo 301.º, n.º 1 «Força motriz» ... 50000$00

Hospital Militar Regional n.º 1 (Porto)

Artigo 303.º, n.º 1) «Móveis» ... 72500$00 Artigo 304.º, n.º 1), alínea 1 «Conservação, substituição e beneficiação de material sanitário de hospitalização, ...» ... 26000$00 Artigo 306.º, n.º 2) «Luz, ...» ... 35000$00

Hospital Militar Regional n.º 2 (Coimbra)

Artigo 311.º «Material de consumo corrente»:

N.º 1) «Impressos» ... 8000$00 N.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 17000$00 Artigo 312.º, n.º 2) «Luz, ...» ... 30000$00

Hospital Militar Regional n.º 3 (Tomar)

Artigo 316.º «Material de consumo corrente»:

N.º 1) «Impressos» ... 11000$00 N.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 35000$00 Artigo 317.º, n.º 2) «Luz, ...» ... 35000$00

Hospital Militar da Praça de Elvas

Artigo 326.º «Material de consumo corrente»:

N.º 1) «Impressos» ... 2940$00 N.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 8102$00 Artigo 327.º, n.º 2) «Luz, ...» ... 25937$00

Hospital Militar de Doenças Infecto-Contagiosas

Artigo 331.º «Material de consumo corrente»:

N.º 1) «Impressos» ... 8000$00 N.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 12000$00 Artigo 332.º, n.º 2) «Luz, ...» ... 40000$00 Capítulo 8.º «Encargos gerais do Ministério»:

Sargentos e praças de pré

Artigo 342.º, n.º 2), alínea 2 «Ordenados de sargentos e prés de primeiros-cabos ...» ...

408000$00

Conselho Fiscal dos Estabelecimentos Fabris do Exército

Artigo 349.º, n.º 1 «Participações em cobranças ou receitas», alínea 1 «Despesas do conselho fiscal ...» ... 209000$00

Despesas gerais

Artigo 357.º, n.º 1) «Instalação de linhas telefónicas privativas» ... 475980$00 Artigo 359.º, n.º 2) «De semoventes», alínea 2 ...: «Combustíveis, ...» ... 3000000$00 Artigo 360.º «Material de consumo corrente»:

N.º 1) «Impressos» ... 1000000$00 N.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 1000000$00 Artigo 361.º, n.º 2) «Luz, ...» ... 900000$00 Artigo 362.º, n.º 2) «Telefones» ... 200000$00 Artigo 363.º, n.º 3) «Publicidade ...» ... 60000$00 Artigo 364.º «Outros encargos»:

N.º 1) Força motriz ...» ... 80000$00 N.º 4) «Tratamento, pensões, funerais ...» ... 1900000$00 Capítulo 9.º «Forças eventualmente constituídas - Regimento de Artilharia Antiaérea Fixa (Queluz)»:

Artigo 370.º, n.º 2) «Luz, ...» ... 20000$00 Artigo 371.º, n.º 1) «Força motriz» ... 10000$00 Capítulo 13.º «Despesas de anos económicos findos»:

Artigo 383.º «Despesas de anos económicos findos» ... 1801319$70 ... 30265911$40 Art. 3.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão de receitas e de redução em verbas de despesa:

Orçamento das receitas do Estado

Capítulo 4.º, artigo 66.º «Diversas receitas não classificadas» ... 12866012$10 Capítulo 4.º, artigo 84.º «Estabelecimentos de ensino» ... 5320$00 Capítulo 7.º, artigo 203.º «Reposições não abatidas nos pagamentos» ... 3175635$70 Capítulo 8.º, artigo 239.º «Conselho Fiscal dos Estabelecimentos Fabris do Exército» ... 209000$00 ... 16255967$80

Ministério do Exército

Capítulo 1.º, artigo 2.º, n.º 1) ... 12000$00 Capítulo 1.º, artigo 5.º, n.º 1) ... 450000$00 Capítulo 2.º, artigo 38.º, n.º 1), alínea 5 ... 4375$00 Capítulo 2.º, artigo 38.º, n.º 1), alínea 6 ... 15312$50 Capítulo 2.º, artigo 39.º, n.º 1), alínea 4 ... 115290$00 Capítulo 2.º, artigo 39.º, n.º 1), alínea 6 ... 55022$50 Capítulo 2.º, artigo 39.º, n.º 1), alínea 8 ... 127750$00 Capítulo 2.º, artigo 39.º, n.º 3), alínea 3 ... 15750$00 Capítulo 2.º, artigo 39.º, n.º 3), alínea 5 ... 3937$50 Capítulo 2.º, artigo 39.º, n.º 3), alínea 6 ... 6562$50 Capítulo 2.º, artigo 41.º, n.º 2) ... 14000$00 Capítulo 3.º, artigo 66.º, n.º 1) ... 396000$00 Capítulo 3.º, artigo 66.º, n.º 1), alínea 1 ... 24000$00 Capítulo 3.º, artigo 75.º, n.º 1) ... 1100000$00 Capítulo 3.º, artigo 82.º, n.º 1) ... 240000$00 Capítulo 3.º, artigo 84.º, n.º 1) ... 192320$00 Capítulo 3.º, artigo 92.º, n.º 1) ... 86400$00 Capítulo 3.º, artigo 100.º, n.º 1) ... 85000$00 Capítulo 3.º, artigo 100.º, n.º 2), alínea 1 ... 55000$00 Capítulo 3.º, artigo 104.º, n.º 2) ... 150000$00 Capítulo 3.º, artigo 104.º, n.º 3), alínea 1 ... 40000$00 Capítulo 3.º, artigo 129.º, n.º 1), alínea 1 ... 85000$00 Capítulo 3.º, artigo 176.º, n.º 1) ... 828000$00 Capítulo 3.º, artigo 176.º, n.º 2), alínea 1 ... 50000$00 Capítulo 3.º, artigo 177.º, n.º 2) ... 23000$00 Capítulo 4.º, artigo 202.º, n.º 2) ... 40000$00 Capítulo 5.º, artigo 263.º, n.º 2) ... 70223$60 Capítulo 7.º, artigo 296.º, n.º 1) ... 438000$00 Capítulo 7.º, artigo 296.º, n.º 2), alínea 1 ... 210000$00 Capítulo 8.º, artigo 340.º, n.º 1) ... 8012000$00 Capítulo 8.º, artigo 341.º, n.º 1) ... 500000$00 Capítulo 8.º, artigo 354.º, n.º 1), alínea 2 ... 35000$00 Capítulo 8.º, artigo 356.º, n.º 5) ... 500000$00 Capítulo 9.º, artigo 368.º, n.º 2) ... 30000$00 ... 14009943$60 ... 30265911$40 Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública, nos termos do § único do artigo 36.º e nos da parte final do artigo 37.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930, e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o aludido § único do artigo 36.º do Decreto 18381.

Marcello Caetano - Alfredo de Queirós Ribeiro Vaz Pinto - Horácio José de Sá Viana Rebelo - António Manuel Gonçalves Rapazote - Mário Júlio Brito de Almeida Costa - João Augusto Dias Rosas - José Manuel Bethencourt Conceição Rodrigues - Manuel Pereira Crespo - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Rui Alves da Silva Sanches - Joaquim Moreira da Silva Cunha - José Hermano Saraiva - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - José Estêvão Abranches Couceiro do Canto Moniz - José João Gonçalves de Proença - Lopo de Carvalho Cancella de Abreu.

Promulgado em 20 de Dezembro de 1968.

Publique-se.

Presidência da República, 30 de Dezembro de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/12/30/plain-249281.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/249281.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1929-03-27 - Decreto 16670 - Ministério das Finanças - Secretaria Geral

    Estabelece as bases a que deve obedecer a elaboração dos orçamentos de todos os Ministérios. Cria a Intendência Geral do Orçamento por cujo intermédio o Ministro das Finanças fiscalizará a preparação e execução do orçamento.

  • Tem documento Em vigor 1930-05-24 - Decreto 18381 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Reforma a Contabilidade Pública, dispondo sobre princípios de escrituração de verbas orçamentais e de gestão orçamental, nomeadamente de despesas e receitas públicas, da vigência do ano económico e da gerência, abertura de créditos extraordinários e especiais, de vencimentos, de reposições de dinheiros públicos, de transferências de verbas e de pagamentos. Dispõe transitoriamente sobre a caducidade dos saldos das despesas orçamentais dos anos económicos de 1928-1929 e 1929-1930 e aprova normas relativas às (...)

  • Tem documento Em vigor 1933-04-11 - Decreto-Lei 22470 - Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos

    Dispõe sobre os prazos de entrada em vigor das leis e sobre a sua publicação, prevendo ainda as fórmulas de revogação dos diferentes diplomas.

  • Tem documento Em vigor 1935-01-10 - Decreto-Lei 24914 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Harmoniza alguns preceitos da contabilidade pública com princípios inscritos na Constituição Política sobre a aprovação do Orçamento Geral do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1962-11-03 - Decreto-Lei 44662 - Ministério do Exército - Repartição do Gabinete

    Define a constituição e as normas reguladoras da actividade da Chefia do Serviço Mecanográfico do Exército. Aprova e publica em anexo o quadro orgânico de pessoal e o quadro de vencimentos do pessoal contratado do referido serviço.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1969-01-22 - DECLARAÇÃO DD10568 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO

    De ter sido rectificado o Decreto n.º 48809, que transfere verbas dentro do orçamento do Ministério do Exército e abre créditos a favor do mesmo Ministério destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no seu orçamento respeitante ao ano económico de 1968.

  • Tem documento Em vigor 1969-01-22 - Declaração - Ministério do Ultramar - Junta de Investigações do Ultramar - Comissão Executiva

    De ter sido rectificado o Decreto n.º 48809, que transfere verbas dentro do orçamento do Ministério do Exército e abre créditos a favor do mesmo Ministério destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no seu orçamento respeitante ao ano económico de 1968

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