Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 587/97, de 4 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Altera a designação do curso de licenciatura em Ciências do Desenvolvimento e Cooperação, ministrado pela DINENSINO - Ensino, Desenvolvimento e Cooperação, C. R. L., em Setúbal, para Gestão do Desenvolvimento e Cooperação Internacional e aprova o respectivo plano de estudos

Texto do documento

Portaria 587/97

de 4 de Agosto

A requerimento da DINENSINO - Ensino, Desenvolvimento e Cooperação, C. R. L., entidade autorizada, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto), pela Portaria 1084/90, de 26 de Outubro, a ministrar o curso de licenciatura em Ciências do Desenvolvimento e da Cooperação, em Setúbal;

Considerando o disposto nas Portarias 1061/89, de 9 de Dezembro e 1084/90, de 26 de Outubro;

Tendo em vista o disposto no artigo 67.º e no n.º 5 do artigo 53.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei 37/94, de 11 de Novembro;

Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º

Alteração da denominação

O curso de licenciatura em Ciências do Desenvolvimento e Cooperação, ministrado pela DINENSINO - Ensino, Desenvolvimento e Cooperação, C. R. L., em Setúbal, e cujo funcionamento foi autorizado pela Portaria 1084/90, de 26 de Outubro, passa a designar-se Gestão do Desenvolvimento e Cooperação Internacional.

2.º

Alteração do plano de estudos

O plano de estudos do curso de licenciatura em Gestão do Desenvolvimento e Cooperação Internacional ministrado pela DINENSINO - Ensino, Desenvolvimento e Cooperação, C. R. L., em Setúbal, passa a ser o constante do anexo à presente portaria.

3.º

Aplicação

As alterações aprovadas pela presente portaria entram em vigor a partir do ano lectivo de 1996-1997, inclusive.

4.º

Transição

O regime de transição entre o anterior plano de estudos e o plano de estudos aprovado pela presente portaria é fixado pelo órgão legal e estatutariamente competente da instituição.

Ministério da Educação.

Assinada em 7 de Julho de 1997.

Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior.

ANEXO

(Portaria 1084/90, de 26 de Outubro - Alteração)

DINENSINO - Ensino, Desenvolvimento e Cooperação, C. R. L. (Setúbal)

Curso: Gestão do Desenvolvimento e Cooperação Internacional

Grau: licenciatura

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2492516.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-08-19 - Decreto-Lei 271/89 - Ministério da Educação

    Aprova o Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-09 - Portaria 1061/89 - Ministério da Educação

    RECONHECE A DINENSINO - ENSINO, DESENVOLVIMENTO E COOPERAÇÃO, C.R.L., O FUNCIONAMENTO DE VÁRIOS CURSOS A SEREM MINISTRADOS NO ESTABELECIMENTO DE ENSINO SUPERIOR QUE POSSUI EM LISBOA.

  • Tem documento Em vigor 1990-10-26 - Portaria 1084/90 - Ministério da Educação

    AUTORIZA O FUNCIONAMENTO DOS CURSOS DE CIÊNCIAS DO DESENVOLVIMENTO E COOPERAÇÃO, DIREITO, INVESTIGAÇÃO SOCIAL APLICADA E ORGANIZAÇÃO E GESTÃO DE EMPRESAS, RECONHECIDOS PELA PORTARIA NUMERO 1061/89, DE 9 DE DEZEMBRO, NAS INSTALAÇÕES QUE A DINENSINO - ENSINO, DESENVOLVIMENTO E COOPERAÇÃO, C.R.L., POSSUI EM SETÚBAL.

  • Tem documento Em vigor 1994-01-22 - Decreto-Lei 16/94 - Ministério da Educação

    Aprova o Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 1994-11-11 - Lei 37/94 - Assembleia da República

    ALTERA, POR RATIFICAÇÃO, O DECRETO LEI 16/94, DE 22 DE JANEIRO, QUE APROVA O ESTATUTO DO ENSINO SUPERIOR PARTICULAR E COOPERATIVO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda