Considerando que em 30 de Outubro de 1991 cessou a comissão de serviço de Orlando Eduardo de Sousa Machado Lopes, à data director de serviços do quadro do pessoal dirigente da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais;
Considerando o disposto na alínea a) do artigo 18.º do Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro, e nos n.os 4 e 5 do mesmo artigo e diploma:
Determina-se o seguinte:
1 - É criado no quadro do pessoal comum da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, aprovado pelo Decreto-Lei 268/81, de 16 de Setembro, e alterado pela Portaria 316/87, de 16 de Abril, um lugar de assessor, a extinguir quando vagar.
2 - A criação do lugar referido no número anterior produz efeitos desde 30 de Outubro de 1991.
Ministérios das Finanças e da Justiça, 9 de Junho de 1992. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - O Ministro da Justiça, Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio.