Decreto-lei 266/70, de 15 de Junho
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro
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Fonte: Diário do Governo n.º 137/1970, Série I de 1970-06-15.
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Data:
1970-06-15
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Secções desta página::
Substitui as tabelas n.os 1 a 9 a que se referem os artigos 1.º, 2.º, 3.º e 4.º do Decreto-Lei n.º 44864, de 26 de Janeiro de 1963, que fixa os vencimentos dos militares do Exército, da Armada e da Força Aérea em serviço nas forças armadas das províncias ultramarinas.
Decreto-Lei 266/70
Considerando que o artigo 11.º do
Decreto-Lei 49411, de 24 de Novembro de 1969,
estabelece que os vencimentos do pessoal que se encontre em serviço no ultramar serão
ajustados às disposições do mesmo decreto-lei através de diploma especial;
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o
Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo 1.º As tabelas n.os 1 a 9 a que se referem os artigos 1.º, 2.º, 3.º e 4.º do
Decreto-Lei 44864, de 26 de Janeiro de 1963, são substituídas pelas que vão anexas ao
presente diploma.
Art. 2.º Os vencimentos fixados nas tabelas a que se refere o artigo anterior são de
abonar a partir de 1 de Janeiro de 1970.
Art. 3.º Ao pessoal militar em serviço no ultramar que se não encontra abrangido pelo
regime de vencimentos estabelecido pelo
Decreto-Lei 44864 são de abonar, a partir de
1 de Janeiro de 1970, os vencimentos fixados no
Decreto-Lei 49411, de 24 de
Novembro de 1969.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - Horácio José de Sá
Viana Rebelo - João Augusto Dias Rosas - Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Promulgado em 3 de Junho de 1970.
Publique-se.
Presidência da República, 15 de Junho de 1970. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES
THOMAZ.
Para ser publicado nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva
Cunha.
Da TABELA N.º 1 à TABELA N.º 9
(ver documento original)
Presidência do Conselho, 3 de Junho de 1970. - O Ministro da Defesa Nacional, Horácio
José de Sá Viana Rebelo.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/06/15/plain-249113.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/249113.dre.pdf .
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