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Declaração DD10491, de 18 de Dezembro

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Sumário

De terem sido autorizadas transferências de verbas dentro do capítulo 13.º do orçamento do Ministério.

Texto do documento

Declaração
De harmonia com as disposições do artigo 7.º do Decreto-Lei 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina, por seu despacho de 30 de Novembro findo, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, as seguintes transferências:

CAPÍTULO 13.º
Junta de Investigações do Ultramar
Artigo 121.º "Outros encargos»:
Do n.º 3) "Subsídios a estagiários ou tirocinantes, nos termos do n.º 3.º do artigo 11.º do Decreto-Lei 35395, de 26 de Dezembro de 1945» ... -100000$00

Do n.º 12) "Cooperação internacional - Despesas com estágios de aperfeiçoamento de cientistas e técnicos estrangeiros em Portugal» ... -150000$00

... -250000$00
Para o n.º 1) "Missões e centros» ... +250000$00
9.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 3 de Dezembro de 1968. - O Chefe da Repartição, João Soares Paes.

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1929-03-27 - Decreto 16670 - Ministério das Finanças - Secretaria Geral

    Estabelece as bases a que deve obedecer a elaboração dos orçamentos de todos os Ministérios. Cria a Intendência Geral do Orçamento por cujo intermédio o Ministro das Finanças fiscalizará a preparação e execução do orçamento.

  • Tem documento Em vigor 1935-05-06 - Decreto-Lei 25299 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Determina que, a partir de 1 de Janeiro de 1936, os anos económicos a que e referida a contabilidade pública coincidam com os anos civis.

  • Tem documento Em vigor 1945-12-26 - Decreto-Lei 35395 - Ministério das Colónias

    Reorganiza a Junta das Missões Geográficas e de Investigações Coloniais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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