Portaria 71/91
de 28 de Janeiro
Ao abrigo do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 330/86, de 1 de Outubro, no artigo 4.º do Decreto-Lei 346/87, de 29 de Outubro, e no n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei 466/88, de 15 de Dezembro, conjugados com o disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação, o seguinte:
1.º São abatidos ao mapa I anexo à Portaria 168/90, de 2 de Março, os lugares constantes do mapa I anexo à presente portaria.
2.º O quadro de pessoal do Instituto de Qualidade Alimentar, a que se refere o mapa anexo à Portaria 452-A/86, de 20 de Agosto, é acrescido dos lugares constantes do mapa II anexo a este diploma.
Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação.
Assinada em 4 de Janeiro de 1991.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Luís António Damásio Capoulas, Secretário de Estado da Alimentação.
Mapa I anexo à Portaria 71/91
(ver documento original)
Mapa II anexo à Portaria 71/91
(ver documento original)