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Decreto-lei 48757, de 12 de Dezembro

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Sumário

Introduz alterações à pauta de importação, aprovada pelo Decreto-Lei nº 47958 de 25 de Setembro de 1967, relativamente aos produtos siderúrgicos.

Texto do documento

Decreto-Lei 48757
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º No capítulo 73.º "Ferro fundido, ferro macio e aço» da pauta de importação, é introduzida a seguinte nota preliminar:

*6. - Para efeitos de tributação pautal, os aços especiais abrangidos pela alínea d) da nota 1 a este capítulo consideram-se divididos em duas categorias:

a) Aços especiais contendo, em peso, um ou mais dos elementos abaixo especificados nas proporções seguintes:

2 por cento ou mais de silício;
2 por cento ou mais de manganés;
2 por cento ou mais de crómio;
2 por cento ou mais de níquel;
0,3 por cento ou mais de molibdeno;
0,3 por cento ou mais de vanádio;
0,5 por cento ou mais de tungsténio;
0,5 por cento ou mais de cobalto;
0,3 por cento ou mais de alumínio;
1 por cento ou mais de cobre.
b) Outros aços especiais.
Art. 2.º São alteradas pela forma seguinte as taxas dos artigos da pauta de importação:

26.01.03 ...
Pauta máxima - Livre.
Pauta mínima - Livre.
26.02 ...
Pauta máxima - Livre.
Pauta mínima - Livre.
27.04 ...
Pauta máxima - Livre.
Pauta mínima - Livre.
73.03 ...
Pauta máxima - Livre.
Pauta mínima - Livre.
73.04 ...
Pauta máxima - Livre.
Pauta mínima - Livre.
73.05 ...
Pauta máxima - Livre.
Pauta mínima - Livre.
73.13.01 ...
Pauta máxima - Quilograma, 4$40.
Pauta mínima - Quilograma, 2$20.
73.32.02 ...
Pauta máxima - Quilograma, 20$00.
Pauta mínima - Quilograma, 10$00.
83.15 ...
Pauta máxima - Quilograma, 24$30.
Pauta mínima - Quilograma, 8$10.
Art. 3.º São eliminados do texto da pauta de importação os artigos 73.12.04, 73.14.04 e 73.14.05.

Art. 4.º São introduzidas nos artigos da pauta de importação as seguintes alterações:

73.06 ...
Nota. - São livres de direitos quando importados pelos industriais de forjagem ou de laminagem, legalmente estabelecidos no País, que os utilizem exclusivamente na respectiva indústria, mediante parecer favorável prestado pela Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais.

73.07 ...
Nota. - São livres de direitos quando importados pelos industriais de forjagem ou de laminagem, legalmente estabelecidos no País, que os utilizem exclusivamente na respectiva indústria, mediante parecer favorável prestado pela Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais.

73.09 ...
01 ... Cuja largura não exceda 300 mm e a espessura não seja superior a 60 mm:
Pauta máxima - Quilograma, 2$40.
Pauta mínima - Quilograma, 1$20.
02 ... Não especificados:
Pauta máxima - Tonelada (peso bruto), 160$00.
Pauta mínima - Tonelada (peso bruto), 52$00.
73.10 ...
01 ... Fio laminado, em rolos:
Pauta máxima - Quilograma, 2$80.
Pauta mínima - Quilograma, 1$40.
02 ... Barras ocas para perfuração de minas:
Pauta máxima - Quilograma, $80.
Pauta mínima - Quilograma, $40.
03 ... Barras torcidas para armaduras de construção de betão ou cimento armado:

Pauta máxima - Quilograma, 2$40.
Pauta mínima - Quilograma, 1$20.
04 ... Barras de secção redonda cujo diâmetro não exceda 170 mm:
Pauta máxima - Quilograma, 2$40.
Pauta mínima - Quilograma, 1$20.
05 ... Barras de secção quadrada cujo lado não exceda 170 mm:
Pauta máxima - Quilograma, 2$40.
Pauta mínima - Quilograma, 1$20.
06 ... Barras de secção rectangular cuja largura não exceda 300 mm e a espessura não seja superior a 60 mm:

Pauta máxima - Quilograma, 2$40.
Pauta mínima - Quilograma, 1$20.
07 ... Outras barras cuja secção se inscreva numa circunferência até 170 mm de diâmetro:

Pauta máxima - Quilograma, 2$40.
Pauta mínima - Quilograma, 1$20.
73.11 ...
03 ... Cantoneiras de abas iguais ou desiguais cuja largura da maior aba não exceda 200 mm:

Pauta máxima - Quilograma, 2$40.
Pauta mínima - Quilograma, 1$20.
04 ... Perfis em T cuja altura não exceda 180 mm:
Pauta máxima - Quilograma, 2$40.
Pauta mínima - Quilograma, 1$20.
05 ... Perfis em I e em H cuja altura não exceda 340 mm:
Pauta máxima - Quilograma, 2$40.
Pauta mínima - Quilograma, 1$20.
06 ... Perfis em U cuja altura não exceda 320 mm:
Pauta máxima - Quilograma, 2$40.
Pauta mínima - Quilograma, 1$20.
Outros perfis cujo peso, por metro, não exceda 15 kg:
07 ... Laminados a quente, forjados ou obtidos por extrusão:
Pauta máxima - Quilograma, 2$40.
Pauta mínima - Quilograma, 1$20.
08 ... Obtidos ou acabados a frio:
Pauta máxima - Quilograma, 3$00.
Pauta mínima - Quilograma, 1$50.
09 ... Não especificados:
Pauta máxima - Tonelada (peso bruto), 160$00.
Pauta mínima - Tonelada (peso bruto), 52$00.
73.12 ...
03 ... Não especificado:
Pauta máxima - Quilograma, 2$80.
Pauta mínima - Quilograma, 1$40.
73.13 ...
02 ... Impressas, envernizadas, pintadas, esmaltadas ou cobertas de matérias plásticas:

Pauta máxima - Quilograma, 5$00.
Pauta mínima - Quilograma, 2$50.
Não especificadas:
03 ... Laminadas a frio:
Pauta máxima - Quilograma, 2$80.
Pauta mínima - Quilograma, 1$40.
Laminadas a quente:
04 ... Cuja espessura não exceda 3 mm:
Pauta máxima - Quilograma, 2$80.
Pauta mínima - Quilograma, 1$40.
De espessura superior a 3 mm:
Pauta máxima - Tonelada (peso bruto), 160$00.
Pauta mínima - Tonelada (peso bruto), 52$00.
73.14 ...
Sem revestimento de matérias têxteis:
02 ... Coberto de outros metais por qualquer processo:
Pauta máxima - Quilograma, 3$00.
Pauta mínima - Quilograma, 1$50.
03 ... Não especificado:
Pauta máxima - Quilograma, 3$00.
Pauta mínima - Quilograma, 1$50.
Nota. - Até 5 mm na maior dimensão da secção e com um teor em carbono até 0,3 por cento, o fio de ferro ou aço para o fabrico de eléctrodos com revestimento estará sujeito na sua importação às taxas de $30 e $10 por quilograma, respectivamente na pauta máxima e mínima, quando importado pelos fabricantes nacionais de eléctrodos, mediante parecer favorável prestado pela Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais, do qual se mostre que o mesmo não é fabricado econòmicamente no País.

Para beneficiarem dessa regalia os fabricantes nacionais comprometem-se, mediante termo de responsabilidade, a utilizar os arames importados ao abrigo desta nota exclusivamente no fabrico de eléctrodos com revestimento. Os fios de ferro ou aço que forem desviados da aplicação acima referida consideram-se descaminhados dos direitos do artigo a que esta nota se refere. Os fabricantes de eléctrodos deverão registar em livro próprio as quantidades importadas e as respectivas saídas e ainda facultar ao exame da fiscalização todos os elementos que se tornem necessários à averiguação da sua utilização e à conferência das existências. Além disso, os fabricantes obrigam-se a fornecer à alfândega, na ocasião da importação, os possíveis elementos de caracterização, designadamente a composição química, e bem assim uma amostra de cada remessa, que será extraída na presença dos respectivos funcionários aduaneiros e enviada à Direcção-Geral das Alfândegas, para verificar se as características são as normais dos arames utilizados no fabrico de eléctrodos.

73.15 ... Aços especiais e aço fino ao carbono, nos estados a que se referem os n.os 73.06 a 73.14:

Massiaux, lingotes ou blocos:
Nota. - São livres de direitos quando importados pelos industriais de forjagem ou de laminagem, legalmente estabelecidos no País, que os utilizem exclusivamente na respectiva indústria, mediante parecer favorável prestado pela Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais.

01 ... Produtos abrangidos pela alínea a) da nota 6 a este capítulo:
Pauta máxima - Tonelada (peso bruto), 72$00.
Pauta mínima - Tonelada (peso bruto), 24$00.
02 ... Outros produtos:
Pauta máxima - Quilograma, 1$50.
Pauta mínima - Quilograma, $50.
Blooms, biletes, brames e largets:
Nota. - São livres de direitos quando importados pelos industriais de forjagem ou de laminagem, legalmente estabelecidos no País, que os utilizem exclusivamente na respectiva indústria, mediante parecer favorável prestado pela Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais.

03 ... Produtos abrangidos pela alínea a) da nota 6 a este capítulo:
Pauta máxima - Tonelada (peso bruto), 160$00.
Pauta mínima - Tonelada (peso bruto), 52$00.
04 ... Outros produtos:
Pauta máxima - Quilograma, 1$50.
Pauta mínima - Quilograma, $50.
Esboços de forja:
Nota. - São livres de direitos quando importados pelos industriais de forjagem ou de laminagem, legalmente estabelecidos no País, que os utilizem exclusivamente na respectiva indústria, mediante parecer favorável prestado pela Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais.

05 ... Produtos abrangidos pela alínea a) da nota 6 a este capítulo:
Pauta máxima - Quilograma, 10$00.
Pauta mínima - Quilograma, 5$00.
06 ... Outros produtos:
Pauta máxima - Quilograma, 10$00.
Pauta mínima - Quilograma, 5$00.
07 ... Rolos de chapa para relaminagem:
Pauta máxima - Tonelada (peso bruto), 160$00.
Pauta mínima - Tonelada (peso bruto), 52$00.
Larges plats:
08 ... Produtos abrangidos pela alínea a) da nota 6 a este capítulo:
Pauta máxima - Tonelada (peso bruto), 160$00.
Pauta mínima - Tonelada (peso bruto), 52$00.
Outros produtos:
09 ... Cuja largura não exceda 300 mm e a espessura não seja superior a 60 mm:
Pauta máxima - Quilograma, 2$40.
Pauta mínima - Quilograma, 1$20.
10 ... Não especificados:
Pauta máxima - Tonelada (peso bruto), 160$00.
Pauta mínima - Tonelada (peso bruto), 52$00.
Barras:
Fio laminado, em rolos:
11 ... Produtos abrangidos pela alínea a) da nota 6 a este capítulo:
Pauta máxima - Tonelada (peso bruto), 160$00.
Pauta mínima - Tonelada (peso bruto), 52$00.
12 ... Outros produtos:
Pauta máxima - Quilograma, 2$80.
Pauta mínima - Quilograma, 1$40.
13 ... Barras ocas para perfuração de minas:
Pauta máxima - Quilograma, $80.
Pauta mínima - Quilograma, $40.
Barras torcidas para armaduras de construção de betão ou cimento armado:
14 ... Produtos abrangidos pela alínea a) da nota 6 a este capítulo:
Pauta máxima - Tonelada (peso bruto), 160$00.
Pauta mínima - Tonelada (peso bruto), 52$00.
15 ... Outros produtos:
Pauta máxima - Quilograma, 2$40.
Pauta mínima - Quilograma, 1$20.
Barras de secção redonda cujo diâmetro não exceda 170 mm:
16 ... Produtos abrangidos pela alínea a) da nota 6 a este capítulo:
Pauta máxima - Tonelada (peso bruto), 160$00.
Pauta mínima - Tonelada (peso bruto), 52$00.
17 ... Outros produtos:
Pauta máxima - Quilograma, 2$40.
Pauta mínima - Quilograma, 1$20.
Barras de secção quadrada cujo lado não exceda 170 mm:
18 ... Produtos abrangidos pela alínea a) da nota 6 a este capítulo:
Pauta máxima - Tonelada (peso bruto), 160$00.
Pauta mínima - Tonelada (peso bruto), 52$00.
19 ... Outros produtos:
Pauta máxima - Quilograma, 2$40.
Pauta mínima - Quilograma, 1$20.
Barras de secção rectangular cuja largura não exceda 300 mm e a espessura não seja superior a 60 mm:

20 ... Produtos abrangidos pela alínea a) da nota 6 a este capítulo:
Pauta máxima - Tonelada (peso bruto), 160$00.
Pauta mínima - Tonelada (peso bruto), 52$00.
21 ... Outros produtos:
Pauta máxima - Quilograma, 2$40.
Pauta mínima - Quilograma, 1$20.
Outras barras cuja secção se inscreva numa circunferência até 170 mm de diâmetro:

22 ... Produtos abrangidos pela alínea a) da nota 6 a este capítulo:
Pauta máxima - Tonelada (peso bruto), 160$00.
Pauta mínima - Tonelada (peso bruto), 52$00.
23 ... Outros produtos:
Pauta máxima - Quilograma, 2$40.
Pauta mínima - Quilograma, 1$20.
24 ... Barras não especificadas:
Pauta máxima - Tonelada (peso bruto), 160$00.
Pauta mínima - Tonelada (peso bruto), 52$00.
Perfis; estacas-pranchas:
25 ... Fio para armações de guarda-sóis:
Pauta máxima - Quilograma, 1$60.
Pauta mínima - Quilograma, $80.
Perfis torcidos para armaduras de construção de betão ou cimento armado:
26 ... Produtos abrangidos pela alínea a) da nota 6 a este capítulo:
Pauta máxima - Tonelada (peso bruto), 160$00.
Pauta mínima - Tonelada (peso bruto), 52$00.
27 ... Outros produtos:
Pauta máxima - Quilograma, 2$40.
Pauta mínima - Quilograma, 1$20.
Cantoneiras de abas iguais ou desiguais cuja largura da maior aba não exceda 200 mm:

28 ... Produtos abrangidos pela aínea a) da nota 6 a este capítulo:
Pauta máxima - Tonelada (peso bruto), 160$00.
Pauta mínima - Tonelada (peso bruto), 52$00.
29 ... Outros produtos:
Pauta máxima - Quilograma, 2$40.
Pauta mínima - Quilograma, 1$20.
Perfis em T cuja altura não exceda 180 mm:
30 ... Produtos abrangidos pela alínea a) da nota 6 a este capítulo:
Pauta máxima - Tonelada (peso bruto), 160$00.
Pauta mínima - Tonelada (peso bruto), 52$00.
31 ... Outros produtos:
Pauta máxima - Quilograma, 2$40.
Pauta mínima - Quilograma, 1$20.
Perfis em I e em H cuja altura não exceda 340 mm:
32 ... Produtos abrangidos pela alínea a) da nota 6 a este capítulo:
Pauta máxima - Tonelada (peso bruto), 160$00.
Pauta mínima - Tonelada (peso bruto), 52$00.
33 ... Outros produtos:
Pauta máxima - Quilograma, 2$40.
Pauta mínima - Quilograma, 1$20.
Perfis em U cuja altura não exceda 320 mm:
34 ... Produtos abrangidos pela alínea a) da nota 6 a este capítulo:
Pauta máxima - Tonelada (peso bruto), 160$00.
Pauta mínima - Tonelada (peso bruto), 52$00.
35 ... Outros produtos:
Pauta máxima - Quilograma, 2$40.
Pauta mínima - Quilograma, 1$20.
Outros perfis cujo peso, por metro, não exceda 15 kg:
36 ... Produtos abrangidos pela alínea a) da nota 6 a este capítulo:
Pauta máxima - Tonelada (peso bruto), 160$00.
Pauta mínima - Tonelada (peso bruto), 52$00.
Outros produtos:
37 ... Laminados a quente, forjados ou obtidos por extrusão:
Pauta máxima - Quilograma, 2$40.
Pauta mínima - Quilograma, 1$20.
38 ... Obtidos ou acabados a frio:
Pauta máxima - Quilograma, 3$00.
Pauta mínima - Quilograma, 1$50.
39 ... Não especificados:
Pauta máxima - Tonelada (peso bruto), 160$00.
Pauta mínima - Tonelada (peso bruto), 52$00.
Arco:
Coberto de outros metais por qualquer processo:
40 ... Produtos abrangidos pela alínea a) da nota 6 a este capítulo:
Pauta máxima - Tonelada (peso bruto), 160$00.
Pauta mínima - Tonelada (peso bruto), 52$00.
41 ... Outros produtos:
Pauta máxima - Quilograma, 3$00.
Pauta mínima - Quilograma, 1$50.
Impresso, envernizado, pintado ou esmaltado:
42 ... Produtos abrangidos pela alínea a) da nota 6 a este capítulo:
Pauta máxima - Tonelada (peso bruto), 160$00.
Pauta mínima - Tonelada (peso bruto), 52$00.
43 ... Outros produtos:
Pauta máxima - Quilograma, 2$40.
Pauta mínima - Quilograma, 1$20.
Não especificado:
44 ... Produtos abrangidos pela alínea a) da nota 6 a este capítulo:
Pauta máxima - Tonelada (peso bruto), 160$00.
Pauta mínima - Tonelada (peso bruto), 52$00.
45 ... Outros produtos:
Pauta máxima - Quilograma, 2$80.
Pauta mínima - Quilograma, 1$40.
Chapas:
Cobertas de outros metais por qualquer processo:
46 ... Produtos abrangidos pela alínea a) da nota 6 a este capítulo:
Pauta máxima - Tonelada (peso bruto), 320$00.
Pauta mínima - Tonelada (peso bruto), 160$00.
47 ... Outros produtos:
Pauta máxima - Quilograma, 4$40.
Pauta mínima - Quilograma, 2$20.
Impressas, envernizadas, pintadas, esmaltadas ou cobertas de matérias plásticas:

48 ... Produtos abrangidos pela alínea a) da nota 6 a este capítulo:
Pauta máxima - Quilograma, 2$40.
Pauta mínima - Quilograma, 1$20.
49 ... Outros produtos:
Pauta máxima - Quilograma, 5$00.
Pauta mínima - Quilograma, 2$50.
Não especificadas:
50 ... Produtos abrangidos pela alínea a) da nota 6 a este capítulo:
Pauta máxima - Tonelada (peso bruto), 160$00.
Pauta mínima - Tonelada (peso bruto), 52$00.
Outros produtos:
51 ... Laminados a frio:
Pauta máxima - Quilograma, 2$80.
Pauta mínima - Quilograma, 1$40.
52 ... Laminados a quente cuja espessura não exceda 3 mm:
Pauta máxima - Quilograma, 2$80.
Pauta mínima - Quilograma, 1$40.
53 ... Laminados a quente de espessura superior a 3 mm:
Pauta máxima - Tonelada (peso bruto), 160$00.
Pauta mínima - Tonelada (peso bruto), 52$00.
Fio:
Revestido de matérias têxteis:
54 ... Produtos abrangidos pela alínea a) da nota 6 a este capítulo:
Pauta máxima - Quilograma, 3$00.
Pauta mínima - Quilograma, 1$00.
55 ... Outros produtos:
Pauta máxima - Quilograma, 3$00.
Pauta mínima - Quilograma, 1$00.
Sem revestimento de matérias têxteis:
Coberto de outros metais por qualquer processo:
56 ... Produtos abrangidos pela alínea a) da nota 6 a este capítulo:
Pauta máxima - Tonelada (peso bruto), 320$00.
Pauta mínima - Tonelada (peso bruto), 160$00.
57 ... Outros produtos:
Pauta máxima - Quilograma, 3$00.
Pauta mínima - Quilograma, 1$50.
Não especificado:
58 ... Produtos abrangidos pela alínea a) da nota 6 a este capítulo:
Pauta máxima - Tonelada (peso bruto), 160$00.
Pauta mínima - Tonelada (peso bruto), 52$00.
59 ... Outros produtos:
Pauta máxima - Quilograma, 3$00.
Pauta mínima - Quilograma, 1$50.
Nota. - Até 5 mm na maior dimensão da secção e com um teor em carbono até 0,3 por cento, o fio de ferro ou aço para o fabrico de eléctrodos com revestimento estará sujeito na sua importação às taxas de $30 e $10 por quilograma, respectivamente na pauta máxima e mínima, quando importado pelos fabricantes nacionais de eléctrodos, mediante parecer favorável prestado pela Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais, do qual se mostre que o mesmo não é fabricado econòmicamente no País.

Para beneficiarem dessa regalia os fabricantes nacionais comprometem-se, mediante termo de responsabilidade, a utilizar os arames importados ao abrigo desta nota exclusivamente no fabrico de eléctrodos com revestimento. Os fios de ferro ou aço que forem desviados da aplicação acima referida consideram-se descaminhados dos direitos do artigo a que esta nota se refere. Os fabricantes de eléctrodos deverão registar em livro próprio as quantidades importadas e as respectivas saídas e ainda facultar ao exame da fiscalização todos os elementos que se tornem necessários à averiguação da sua utilização e à conferência das existências. Além disso, os fabricantes obrigam-se a fornecer à alfândega, na ocasião da importação, os possíveis elementos de caracterização, designadamente a composição química, e bem assim uma amostra de cada remessa, que será extraída na presença dos respectivos funcionários aduaneiros e enviada à Direcção-Geral das Alfândegas, para verificar se as características são as normais dos arames utilizados no fabrico de eléctrodos.

73.24 ...
01 ... Soldados:
Pauta máxima - Quilograma, 3$20.
Pauta mínima - Quilograma, 1$60.
02 ... Não especificados:
Pauta máxima - Quilograma, 3$20.
Pauta mínima - Quilograma, 1$60.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira.

Promulgado em 25 de Novembro de 1968.
Publique-se.
Presidência da República, 12 de Dezembro de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.


Para ser presente à Assembleia Nacional.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/248985.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-12-12 - Decreto-Lei 48760 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Considera como novos direitos de base, substituindo para os mesmos efeitos as correspondentes taxas anteriores, as taxas indicadas no Decreto-Lei n.º 48757, de hoje - Introduz alterações na lista anexa ao Decreto-Lei n.º 47958 e transfere para 1 de Janeiro de 1973 a data fixada no § 4.º do n.º 1.º do Anexo G à Convenção de Estocolmo de 4 de Janeiro de 1960 em relação aos produtos abrangidos por vários artigos pautais.

  • Tem documento Em vigor 1969-01-16 - Decreto-Lei 48836 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas

    Dá nova redacção ao artigo 2.º do Decreto Lei 46838 (produtos da indústria siderúrgica).

  • Tem documento Em vigor 1969-03-29 - DECLARAÇÃO DD10708 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei nº 48757 de 12 de Dezembro de 1968, que introduziu alterações à pauta dos direitos de importação, no referente aos produtos siderúrgicos.

  • Tem documento Em vigor 1969-03-29 - Declaração - Ministério da Educação Nacional - l0.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    De terem sido rectificados os Decretos-Leis n.os 48757 e 48760, que, respectivamente, altera as taxas de vários artigos da pauta de importação e introduz alterações na lista anexa ao Decreto-Lei n.º 47958

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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