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Declaração DD10708, de 29 de Março

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei nº 48757 de 12 de Dezembro de 1968, que introduziu alterações à pauta dos direitos de importação, no referente aos produtos siderúrgicos.

Texto do documento

Declaração

Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original, arquivado nesta Secretaria-Geral, e o texto do Decreto-Lei 48757, publicado pelo Ministério das Finanças, Direcção-Geral das Alfândegas, no Diário do Governo n.º 292, 1.ª série, de 12 de Dezembro de 1968, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:

No artigo 4.º, onde se lê:

.....................................................................

73.14 ...

03 ...

Nota. - ... Para beneficiarem ... descaminhados dos direitos ...

deve ler-se:

.....................................................................

73.14 ...

03 ...

Nota. - ... Para beneficiarem ... descaminhados aos direitos ...

onde se lê:

.....................................................................

73.15 ...

05 Produtos abrangidos pela alínea a) da nota 6 a este capítulo:

.....................................................................

06 Outros produtos:

.....................................................................

deve ler-se:

.....................................................................

73.15 ...

05 Produtos abrangidos pela alínea a) da nota 6 a este capítulo:

.....................................................................

06 Outros produtos:

.....................................................................

e onde se lê:

.....................................................................

73.15 ...

59 ...

Nota. - ... Para beneficiarem ... descaminhados dos direitos ...

deve-ler-se:

.....................................................................

73.15 ...

59 ...

Nota. - ... Para beneficiarem ... descaminhados aos direitos ...

.....................................................................

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 20 de Março de 1969. - O Secretário-Geral,

Diogo de Paiva Brandão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/03/29/plain-251554.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/251554.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-12-12 - Decreto-Lei 48757 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas

    Introduz alterações à pauta de importação, aprovada pelo Decreto-Lei nº 47958 de 25 de Setembro de 1967, relativamente aos produtos siderúrgicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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