A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração DD10708, de 29 de Março

Partilhar:

Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei nº 48757 de 12 de Dezembro de 1968, que introduziu alterações à pauta dos direitos de importação, no referente aos produtos siderúrgicos.

Texto do documento

Declaração

Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original, arquivado nesta Secretaria-Geral, e o texto do Decreto-Lei 48757, publicado pelo Ministério das Finanças, Direcção-Geral das Alfândegas, no Diário do Governo n.º 292, 1.ª série, de 12 de Dezembro de 1968, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:

No artigo 4.º, onde se lê:

.....................................................................

73.14 ...

03 ...

Nota. - ... Para beneficiarem ... descaminhados dos direitos ...

deve ler-se:

.....................................................................

73.14 ...

03 ...

Nota. - ... Para beneficiarem ... descaminhados aos direitos ...

onde se lê:

.....................................................................

73.15 ...

05 Produtos abrangidos pela alínea a) da nota 6 a este capítulo:

.....................................................................

06 Outros produtos:

.....................................................................

deve ler-se:

.....................................................................

73.15 ...

05 Produtos abrangidos pela alínea a) da nota 6 a este capítulo:

.....................................................................

06 Outros produtos:

.....................................................................

e onde se lê:

.....................................................................

73.15 ...

59 ...

Nota. - ... Para beneficiarem ... descaminhados dos direitos ...

deve-ler-se:

.....................................................................

73.15 ...

59 ...

Nota. - ... Para beneficiarem ... descaminhados aos direitos ...

.....................................................................

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 20 de Março de 1969. - O Secretário-Geral,

Diogo de Paiva Brandão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/03/29/plain-251554.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/251554.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-12-12 - Decreto-Lei 48757 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas

    Introduz alterações à pauta de importação, aprovada pelo Decreto-Lei nº 47958 de 25 de Setembro de 1967, relativamente aos produtos siderúrgicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda