No artigo 4.º, onde se lê:
.....................................................................
73.14 ...
03 ...
Nota. - ... Para beneficiarem ... descaminhados dos direitos ...
deve ler-se:
.....................................................................
73.14 ...
03 ...
Nota. - ... Para beneficiarem ... descaminhados aos direitos ...
onde se lê:
.....................................................................
73.15 ...
05 Produtos abrangidos pela alínea a) da nota 6 a este capítulo:.....................................................................
06 Outros produtos:
.....................................................................
deve ler-se:
.....................................................................
73.15 ...
05 Produtos abrangidos pela alínea a) da nota 6 a este capítulo:.....................................................................
06 Outros produtos:
.....................................................................
e onde se lê:
.....................................................................
73.15 ...
59 ...
Nota. - ... Para beneficiarem ... descaminhados dos direitos ...
deve-ler-se:
.....................................................................
73.15 ...
59 ...
Nota. - ... Para beneficiarem ... descaminhados aos direitos ........................................................................
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 20 de Março de 1969. - O Secretário-Geral,
Diogo de Paiva Brandão.