Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original, arquivado nesta Secretaria-Geral, e o texto do Decreto-Lei 48757, publicado pelo Ministério das Finanças, Direcção-Geral das Alfândegas, no Diário do Governo n.º 292, 1.ª série, de 12 de Dezembro de 1968, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:
No artigo 4.º, onde se lê:
...
73.14 ...
03 ...
Nota. - ... Para beneficiarem ... descaminhados dos direitos ...
deve ler-se:
...
73.14 ...
03 ...
Nota. - ... Para beneficiarem ... descaminhados aos direitos ...
onde se lê:
...
73.15 ...
05 Produtos abrangidos pela alínea a) da nota 6 a este capítulo:
...
06 Outros produtos:
...
deve ler-se:
...
73.15 ...
05 Produtos abrangidos pela alínea a) da nota 6 a este capítulo:
...
06 Outros produtos:
...
e onde se lê:
...
73.15 ...
59 ...
Nota. - ... Para beneficiarem ... descaminhados dos direitos ...
deve-ler-se:
...
73.15 ...
59 ...
Nota. - ... Para beneficiarem ... descaminhados aos direitos ...
...
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 20 de Março de 1969. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.