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Declaração , de 29 de Março

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Sumário

De terem sido rectificados os Decretos-Leis n.os 48757 e 48760, que, respectivamente, altera as taxas de vários artigos da pauta de importação e introduz alterações na lista anexa ao Decreto-Lei n.º 47958

Texto do documento

Declaração

Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original, arquivado nesta Secretaria-Geral, e o texto do Decreto-Lei 48757, publicado pelo Ministério das Finanças, Direcção-Geral das Alfândegas, no Diário do Governo n.º 292, 1.ª série, de 12 de Dezembro de 1968, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:

No artigo 4.º, onde se lê:

...

73.14 ...

03 ...

Nota. - ... Para beneficiarem ... descaminhados dos direitos ...

deve ler-se:

...

73.14 ...

03 ...

Nota. - ... Para beneficiarem ... descaminhados aos direitos ...

onde se lê:

...

73.15 ...

05 Produtos abrangidos pela alínea a) da nota 6 a este capítulo:

...

06 Outros produtos:

...

deve ler-se:

...

73.15 ...

05 Produtos abrangidos pela alínea a) da nota 6 a este capítulo:

...

06 Outros produtos:

...

e onde se lê:

...

73.15 ...

59 ...

Nota. - ... Para beneficiarem ... descaminhados dos direitos ...

deve-ler-se:

...

73.15 ...

59 ...

Nota. - ... Para beneficiarem ... descaminhados aos direitos ...

...

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 20 de Março de 1969. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2470676.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-12-12 - Decreto-Lei 48757 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas

    Introduz alterações à pauta de importação, aprovada pelo Decreto-Lei nº 47958 de 25 de Setembro de 1967, relativamente aos produtos siderúrgicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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