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Portaria 23764, de 10 de Dezembro

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Sumário

Determina que o Governo da província ultramarina de Angola tome as medidas financeiras necessárias a reforçar várias dotações do programa de financiamento do III Plano de Fomento para o corrente ano, a fim de possibilitar a realização dos objectivos constantes do correspondente programa de empreendimentos.

Texto do documento

Portaria 23764
Considerando o que foi proposto pelo Governo-Geral da província de Angola no sentido de serem reforçadas várias dotações do programa de financiamento do III Plano de Fomento para o corrente ano, a fim de possibilitar a realização dos objectivos constantes do correspondente programa de empreendimentos;

Tendo em vista a autorização concedida pelo Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos em sessão de 13 de Novembro último:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos dos artigos 11.º, alínea h), 13.º e 16.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugados com o disposto no artigo 5.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, que o Governo-Geral de Angola tome as seguintes medidas:

a) Reforce com as importâncias que lhes vão indicadas as seguintes verbas da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral para o corrente ano económico:

Capítulo 12.º, artigo 2094.º "III Plano de Fomento Nacional»:
1) "Agricultura, silvicultura e pecuária»:
a) "Fomento de recursos agro-silvo-pastoris» ... 27500000$00
2) Pesca:
b) "Instalações de terra» ... 7000000$00
3) "Indústrias extractivas e transformadoras»:
a) "Indústria extractiva» ... 2000000$00
5) "Melhoramentos rurais»:
a) Abastecimento de água e diversos melhoramentos rurais» ... 2000000$00
b) "Electrificação rural» ... 1000000$00
c) "Caminhos rurais» ... 8000000$00
d) "Promoção sócio-económica das populações rurais» ... 2000000$00
6) "Energia»:
a) "Estudos, produção, transporte e distribuição» ... 7270000$00
7) "Circuitos de distribuição»:
a) "Comercialização e armazenagem» ... 4900000$00
8) "Transportes, comunicações e meteorologia»:
d) "Transportes aéreos e aeroportos» ... 5500000$00
e) "Telecomunicações» ... 1531000$00
9) "Turismo» ... 1000000$00
10) "Educação e investigação»:
c) "Investigação não ligada ao ensino» ... 700000$00
... 70401000$00
b) Utilize, como contrapartida para os reforços referidos, as disponibilidades que se indicam das seguintes verbas da mesma tabela orçamental de despesa:

Capítulo 12.º, artigo 2094.º "III Plano de Fomento Nacional»:
1) "Agricultura, silvicultura e pecuária»:
b) "Esquemas de regadio e povoamento» ... 9500000$00
2) Pesca:
a) "Pescas» ... 5400000$00
3) "Indústrias extractivas e transformadoras»:
b) "Indústria transformadora» ... 10000000$00
8) "Transportes, comunicações e meteorologia»:
a) "Transportes rodoviários» ... 38952000$00
c) "Portos e navegação» ... 6549000$00
... 70401000$00
c) Abra, tomando como contrapartida o empréstimo do Banco de Angola, um crédito especial de 120000000$00, destinado a reforçar a verba do capítulo 12.º, artigo 2094.º, n.º 8), alínea a) "III Plano de Fomento Nacional - Transportes, comunicações e meteorologia - Transportes rodoviários», da tabela de despesa extraordinária do mesmo orçamento geral.

Ministério do Ultramar, 10 de Dezembro de 1968. - Pelo Ministro do Ultramar, Rui Manuel de Medeiros d'Espinay Patrício, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.


Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - Rui Patrício.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/248976.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1946-07-29 - Decreto 35770 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Reúne num só diploma a legislação relativa a créditos e reforços de verbas das tabelas de despesas dos orçamentos gerais das colónias.

  • Tem documento Em vigor 1956-08-01 - Decreto 40712 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda - 1.ª Repartição

    Insere disposições destinadas a regular a utilização e contabilização nas províncias ultramarinas dos recursos de empréstimos consignados a despesas públicas e do produto dos saldos apurados na conta de gestão - Dá nova redacção à alínea e) dos artigos 3.º e 14.º do Decreto n.º 35770e revoga várias disposições dos Decretos n.os 35770, 36230 e 39958.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1969-03-27 - Portaria 23987 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Determina que o Governo-Geral de Angola abra um crédito destinado a reforçar uma verba inscrita na tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da mesma província para o ano económico de 1968 - Anula a alínea c) da Portaria n.º 23764.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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