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Portaria 23987, de 27 de Março

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Sumário

Determina que o Governo-Geral de Angola abra um crédito destinado a reforçar uma verba inscrita na tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da mesma província para o ano económico de 1968 - Anula a alínea c) da Portaria n.º 23764.

Texto do documento

Portaria 23987

Tendo-se reconhecido a necessidade de substituir a contrapartida para o crédito especial de 120000000$00 autorizado pela Portaria 23764, de 10 de Dezembro de 1968:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte:

1.º Que o Governo-Geral de Angola abra, nos termos dos artigos 11.º, alínea h), 13.º e 16.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugados com o artigo 5.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, um crédito especial de 120000000$00, destinado a reforçar a verba do capítulo 12.º, artigo 2094.º, n.º 8, alínea a) «III Plano de Fomento Nacional - Transportes, comunicações e meteorologia - Transportes rodoviários», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província para o ano económico de 1968, tomando como contrapartida igual importância a sair do empréstimo amortizável «Obrigações do Tesouro de Angola, 5 por cento, 1965», autorizado pelos Decretos-Leis n.os 46378, de 11 de Junho de 1965, e 48236, de 5 de Fevereiro de 1968.

2.º Que seja anulada a alínea c) da Portaria Ministerial n.º 23764. de 10 de Dezembro de

1968.

Ministério do Ultramar, 27 de Março de 1969. - Pelo Ministro do Ultramar, Rui Manuel de Medeiros d'Espinay Patrício, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - Rui Patrício.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/03/27/plain-251513.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/251513.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1946-07-29 - Decreto 35770 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Reúne num só diploma a legislação relativa a créditos e reforços de verbas das tabelas de despesas dos orçamentos gerais das colónias.

  • Tem documento Em vigor 1956-08-01 - Decreto 40712 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda - 1.ª Repartição

    Insere disposições destinadas a regular a utilização e contabilização nas províncias ultramarinas dos recursos de empréstimos consignados a despesas públicas e do produto dos saldos apurados na conta de gestão - Dá nova redacção à alínea e) dos artigos 3.º e 14.º do Decreto n.º 35770e revoga várias disposições dos Decretos n.os 35770, 36230 e 39958.

  • Tem documento Em vigor 1968-12-10 - Portaria 23764 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Determina que o Governo da província ultramarina de Angola tome as medidas financeiras necessárias a reforçar várias dotações do programa de financiamento do III Plano de Fomento para o corrente ano, a fim de possibilitar a realização dos objectivos constantes do correspondente programa de empreendimentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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