A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 48732, de 4 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Autoriza o Governo a aumentar os subsídios anuais de cada uma das juntas gerais dos distritos autónomos das ilhas adjacentes, para cobertura dos encargos do subsídio eventual de custo de vida, a que se refere o Decreto-Lei n.º 47137, de 5 de Agosto de 1966, e que digam respeito aos vencimentos liquidados aos servidores do Estado a cargo das mesmas juntas.

Texto do documento

Decreto-Lei 48732

Os encargos resultantes da concessão do subsídio eventual de custo de vida, a que se refere o Decreto-Lei 47137, de 5 de Agosto de 1966, no que respeita aos funcionários do Estado em serviço nas ilhas adjacentes, têm sido suportados pelas juntas gerais dos distritos autónomos, de harmonia com a orientação definida pelo artigo 6.º do mesmo diploma.

Os referidos encargos reflectem-se, porém, sensìvelmente, na situação financeira das mesmas juntas gerais, considerando o seu montante, quer em relação à importância global dos seus orçamentos privativos, quer em relação aos subsídios de comparticipação concedidos pelo Estado, ao abrigo do Decreto-Lei 42514, de 19 de Setembro de 1959.

Verifica-se, portanto, a conveniência de possibilitar o aumento dos referidos subsídios com as importâncias tidas por indispensáveis.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. É autorizado o Governo a aumentar os subsídios anuais de cada uma das juntas gerais dos distritos autónomos das ilhas adjacentes, para cobertura dos encargos do subsídio eventual de custo de vida, a que se refere o Decreto-Lei 47137, de 5 de Agosto de 1966, e que digam respeito aos vencimentos liquidados aos servidores do Estado, a cargo das mesmas juntas gerais.

§ único. As importâncias correspondentes ao aumento autorizado por este artigo, bem como a data em que começam a vigorar, serão fixadas em despacho do Ministro das Finanças.

Marcello Caetano - Alfredo de Queirós Ribeiro Vaz Pinto - Horácio José de Sá Viana Rebelo - António Manuel Gonçalves Rapazote - Mário Júlio Brito de Almeida Costa - João Augusto Dias Rosas - José Manuel Bethencourt Conceição Rodrigues - Manuel Pereira Crespo - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Rui Alves da Silva Sanches - Joaquim Moreira da Silva Cunha - José Hermano Saraiva - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - José Estêvão Abranches Couceiro do Canto Moniz - José João Gonçalves de Proença - Lopo de Carvalho Cancella de Abreu.

Promulgado em 22 de Novembro de 1968.

Publique-se.

Presidência da República, 4 de Dezembro de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/12/04/plain-248800.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/248800.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-09-19 - Decreto-Lei 42514 - Ministérios do Interior e das Finanças

    Altera os subsídios anuais a conceder às juntas gerais dos distritos autónomos das ilhas adjacentes, fixados pelo Decreto-Lei nº 36455 de 4 de Agosto de 1947.

  • Tem documento Em vigor 1966-08-05 - Decreto-Lei 47137 - Ministério das Finanças - Gabinete do Ministro

    Permite ao Governo determinar a ultimação dos estudos em curso para a Reforma Administrativa e concede, a título transitório, a todos os servidores do Estado, civis e militares, em serviço no continente e ilhas adjacentes, um subsídio eventual de custo de vida sobre os vencimentos referidos no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 42046 e legislação complementar.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-12-30 - Decreto 48811 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Regula a cobrança das receitas e fixa as despesas do Estado para o ano económico de 1969 (Orçamento Geral do Estado).

  • Tem documento Em vigor 1971-12-23 - Decreto-Lei 583/71 - Ministérios do Interior, das Finanças e da Educação Nacional

    Determina que os vencimentos do pessoal do ensino primário e ciclo preparatório em serviço nas ilhas adjacentes passem a constituir encargo do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda