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Decreto-lei 48732, de 4 de Dezembro

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Sumário

Autoriza o Governo a aumentar os subsídios anuais de cada uma das juntas gerais dos distritos autónomos das ilhas adjacentes, para cobertura dos encargos do subsídio eventual de custo de vida, a que se refere o Decreto-Lei n.º 47137, de 5 de Agosto de 1966, e que digam respeito aos vencimentos liquidados aos servidores do Estado a cargo das mesmas juntas.

Texto do documento

Decreto-Lei 48732

Os encargos resultantes da concessão do subsídio eventual de custo de vida, a que se refere o Decreto-Lei 47137, de 5 de Agosto de 1966, no que respeita aos funcionários do Estado em serviço nas ilhas adjacentes, têm sido suportados pelas juntas gerais dos distritos autónomos, de harmonia com a orientação definida pelo artigo 6.º do mesmo diploma.

Os referidos encargos reflectem-se, porém, sensìvelmente, na situação financeira das mesmas juntas gerais, considerando o seu montante, quer em relação à importância global dos seus orçamentos privativos, quer em relação aos subsídios de comparticipação concedidos pelo Estado, ao abrigo do Decreto-Lei 42514, de 19 de Setembro de 1959.

Verifica-se, portanto, a conveniência de possibilitar o aumento dos referidos subsídios com as importâncias tidas por indispensáveis.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. É autorizado o Governo a aumentar os subsídios anuais de cada uma das juntas gerais dos distritos autónomos das ilhas adjacentes, para cobertura dos encargos do subsídio eventual de custo de vida, a que se refere o Decreto-Lei 47137, de 5 de Agosto de 1966, e que digam respeito aos vencimentos liquidados aos servidores do Estado, a cargo das mesmas juntas gerais.

§ único. As importâncias correspondentes ao aumento autorizado por este artigo, bem como a data em que começam a vigorar, serão fixadas em despacho do Ministro das Finanças.

Marcello Caetano - Alfredo de Queirós Ribeiro Vaz Pinto - Horácio José de Sá Viana Rebelo - António Manuel Gonçalves Rapazote - Mário Júlio Brito de Almeida Costa - João Augusto Dias Rosas - José Manuel Bethencourt Conceição Rodrigues - Manuel Pereira Crespo - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Rui Alves da Silva Sanches - Joaquim Moreira da Silva Cunha - José Hermano Saraiva - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - José Estêvão Abranches Couceiro do Canto Moniz - José João Gonçalves de Proença - Lopo de Carvalho Cancella de Abreu.

Promulgado em 22 de Novembro de 1968.

Publique-se.

Presidência da República, 4 de Dezembro de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/12/04/plain-248800.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/248800.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-09-19 - Decreto-Lei 42514 - Ministérios do Interior e das Finanças

    Altera os subsídios anuais a conceder às juntas gerais dos distritos autónomos das ilhas adjacentes, fixados pelo Decreto-Lei nº 36455 de 4 de Agosto de 1947.

  • Tem documento Em vigor 1966-08-05 - Decreto-Lei 47137 - Ministério das Finanças - Gabinete do Ministro

    Permite ao Governo determinar a ultimação dos estudos em curso para a Reforma Administrativa e concede, a título transitório, a todos os servidores do Estado, civis e militares, em serviço no continente e ilhas adjacentes, um subsídio eventual de custo de vida sobre os vencimentos referidos no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 42046 e legislação complementar.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-12-30 - Decreto 48811 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Regula a cobrança das receitas e fixa as despesas do Estado para o ano económico de 1969 (Orçamento Geral do Estado).

  • Tem documento Em vigor 1971-12-23 - Decreto-Lei 583/71 - Ministérios do Interior, das Finanças e da Educação Nacional

    Determina que os vencimentos do pessoal do ensino primário e ciclo preparatório em serviço nas ilhas adjacentes passem a constituir encargo do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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