Decreto-lei 42514, de 19 de Setembro
- Corpo emitente: Ministérios do Interior e das Finanças
- Fonte: Diário do Governo n.º 216/1959, Série I de 1959-09-19.
- Data: 1959-09-19
- Secções desta página::
Sumário
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/280951.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
-
1968-12-04 -
Decreto-Lei
48732 -
Ministério das Finanças
Autoriza o Governo a aumentar os subsídios anuais de cada uma das juntas gerais dos distritos autónomos das ilhas adjacentes, para cobertura dos encargos do subsídio eventual de custo de vida, a que se refere o Decreto-Lei n.º 47137, de 5 de Agosto de 1966, e que digam respeito aos vencimentos liquidados aos servidores do Estado a cargo das mesmas juntas.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/280951/decreto-lei-42514-de-19-de-setembro